Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Consulado.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua firma encontra-se registrada, envie consulta para consular.lusaca@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas). O formulário para autorização de viagem de menor, por sua vez, pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Para solicitar esse serviço, reúna a documentação necessária:
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Documentação
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Observações
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1 |
Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no Consulado. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
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2 |
Formulário de solicitação |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
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3 |
Pagamento da taxa consular
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O valor do serviço depende do tipo de documento, da quantidade de folhas e sua finalidade. Favor consultar a Embaixada antes de efetuar pagamento.
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial.. |
Forma de solicitação
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A solicitação do serviço deve ser feita por meio do e-mail consular.lusaca@itamaraty.gov.br. |
Prazo de processamento
Até 7 dias úteis após o recebimento da solicitação na Embaixada.
Em caso de dúvidas: consular.lusaca@itamaraty.gov.br