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Setor de Cooperação Acadêmica e Educacional

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Publicado em 25/11/2022 12h33 Atualizado em 02/12/2025 10h49

Setor de Cooperação Acadêmica e Educacional 

Primeiro-Secretário Lucas Chalella das Neves

Chefe do Setor  

Contato: educacional.lisboa@itamaraty.gov.br

Atenção: o contato com o Setor é feito por correio eletrônico (e-mail). Não há atendimento presencial. 

Novos Procedimentos do Setor Educacional

 

Declaração de escala de notas e nota mínima

A Embaixada do Brasil emite, sem custos, declaração de escala de notas e nota mínima para pedidos de equivalência escolar e universitária.

Em posse dessa declaração, o(a) solicitante deverá dirigir-se à uma Escola ou Universidade para solicitar a equivalência, apresentando também os documentos escolares originais devidamente apostilados.

A partir de 08/FEV/2023, não se aceitam mais solicitações por correio ou presenciais. 

Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por formulário eletrônico, que pode ser preenchido em telefone celular, computador ou tablet, conforme instruções abaixo:

1. Preencha o formulário eletrônico no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq

2. Você receberá, em poucos minutos, um e-mail da Embaixada solicitando o envio do histórico escolar. Responda o e-mail anexando o histórico. Pode-se usar scanner ou a câmera do telefone celular, desde que as imagens resultantes sejam legíveis.


3. A equipe da Embaixada analisará os dados fornecidos pelo formulário e o histórico escolar. 

Se houver necessidade de documentação adicional, você será informado por e-mail

e deve encaminhar a documentação solicitada, em formato digital, respondendo a esse e-mail.

4. Caso não haja pendências, você receberá, por e-mail, a Declaração em formato digital. 

A Declaração tem validade tanto no formato digital (arquivo PDF), quanto em papel, caso seja

Impressa.


1.
            Declaração de escala de notas e nota mínima 


1.1 Para equivalência Ensino Fundamental e Médio:

 


A Embaixada do Brasil emite, sem custo, a declaração de escala de notas e nota mínima baseada nas informações contidas nos históricos escolares brasileiros, uma vez que as notas do Brasil são diferentes das notas em Portugal.

Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq

Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:

- histórico escolar (frente e verso);

- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso), caso tenha concluído

Para mais informações sobre o Decreto-Lei que define o regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, consulte:

Decreto Lei nº 227/2005, de 28 de dezembro e Portaria nº 699/2006, de 12 de julho, do Ministério da Educação do Brasil.

A equivalência escolar de nível fundamental e médio deve ser requerida em escola de sua respectiva área de residência em Portugal apresentando:

-  documento de identificação pessoal (podendo ser o passaporte) e comprovante de endereço em Portugal;

-  histórico escolar original apostilado e com firmas reconhecidas;

- diploma ou certificado de conclusão apostilado e com firmas reconhecidas (caso tenha concluído);

- declaração de escala de notas e nota mínima emitida pela Embaixada do Brasil

Atenção:

As escolas portuguesas só concedem equivalência dos Ensinos Fundamental e Médio, quando concluídos, se o respectivo histórico escolar apresentar as notas e carga horária de todas as séries correspondentes. Ensino Fundamental = 8 séries/9 anos e Ensino Médio = 3 séries/3anos

Os exames ENEM, ENCCEJA, exames supletivos ou da banca permanente de avaliação não permitem concessão de equivalência no sistema de ensino português, uma vez que a legislação de suporte à concessão das equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações portuguesas (Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro) só prevê o seguinte:

a) No seu artigo 3.º, “Princípios Gerais”, pontos 1 e 2, a equivalência de habilitações pressupõe paralelismo na formação, concluída com aproveitamento, respeitando a anos curriculares completos;
 
b) No seu artigo 4.º, “Critérios”, as equivalências são concedidas tendo em conta, cumulativamente, o número de anos de escolaridade concluídos com aproveitamento no sistema educativo de origem e o curso ou a natureza da formação.
 


1.2 Para Ensino Superior, Graus de Mestre e Doutor:

 


A Embaixada do Brasil emite, sem custo, a declaração de escala de notas e nota mínima baseada nas informações contidas nos históricos escolares brasileiros, uma vez que as notas do Brasil são diferentes das notas em Portugal.

Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq

Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:

- histórico escolar (frente e verso);

- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso);

- registro profissional (nas Ordens, Conselhos Regionais, etc.)

Obs.: Quando não constar no histórico escolar a informação do CR (coeficiente de rendimento) ou média geral final do curso, deverá ser solicitada uma declaração à Universidade/Faculdade com esta informação e enviada juntamente com os demais documentos listados acima.

A equivalência escolar de nível superior, graus de mestre e doutor deve ser requerida em universidade portuguesa que tenha o curso (equivalente) ao de sua formação apresentando:

-  documento de identificação pessoal (podendo ser o passaporte) e comprovante de endereço em Portugal;

-  histórico escolar original apostilado e com firmas reconhecidas;

- diploma ou certificado de conclusão apostilado e com firmas reconhecidas (caso tenha concluído);

- programa/ementa de disciplinas devidamente apostilado;

- declaração original de escala de notas e nota mínima, idoneidade da universidade e/ou docência emitidas pela Embaixada do Brasil

 

1.2.1          Para exercer a profissão de Técnico de Diagnóstico e Terapeuta Ocupacional é necessário procurar a ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde para informar-se sobre a possibilidade de equivalência técnica para exercício da profissão:

ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde

Parque da Saúde de Lisboa, Edifício 16

Avenida do Brasil, 53 – Lisboa

geral@acss.min-saude.pt

www.acss.min-saude.pt

Telefone: (351) 217 925 500

Se já fez contato com a ACSS e houve solicitação de declaração emitida pela Embaixada, preencha o formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq

Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:

- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso);

- registro profissional (nas Ordens, Conselhos Regionais, etc.)

1.2.2    Para exercer a profissão de Fisioterapeuta é necessário procurar a Ordem dos Fisioterapeutas:

ORDEM DOS FISIOTERAPEUTAS

Rua D. João V, n° 24 - 1.03

1250-091 Lisboa

geral@ordemdosfisioterapeutas.pt

Telefone: (351) 210 415 932

Se já fez contato com a Ordem dos Fisioterapeutas e houve solicitação de declaração emitida pela Embaixada, preencha o formulário eletrônico, no endereço: https://forms.office.com/r/0gpxmn5gaq

Documentação necessária, a ser enviada digitalmente:
- diploma ou certificado de conclusão (frente e verso);
- registro profissional (CREFITO).

Para mais informações sobre a documentação legal que constitui norma para análise dos pedidos de reconhecimento e/ou equivalência, consulte:

Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta e Decreto Lei nº 283/83 (Autonomia Universitária)

Segundo o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, art. 40, relativamente aos reconhecimentos dos cursos de nível superior, a competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence, no Brasil, às universidades e, em Portugal, às universidades e demais instituições de ensino superior a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente.

De acordo com o Decreto Lei nº 283/83, relativamente ao grau de mestre, a equivalência reportar-se-á a determinada especialidade, e será conferida por universidade que pertença a escola ou a unidade de ensino através do qual seja conferido o grau de mestre naquela especialidade. A equivalência será requerida ao reitor da universidade.

2.       Autenticação de Documentos:

As escolas portuguesas exigem que os documentos escolares brasileiros tenham as assinaturas reconhecidas em cartório brasileiro e sejam autenticados através de Apostila de Haia, ainda no Brasil em cartórios autorizados.

Anteriormente, as autenticações eram feitas pelos consulados de Portugal no Brasil, mas como o Brasil aderiu a Convenção de Haia, em Agosto de 2016, a autenticação passou a ser feita através da Apostila de Haia em cartórios brasileiros autorizados para tal.

Veja no link abaixo qual cartório mais próximo de sua cidade no Brasil  está autorizado a fazer essa autenticação:

http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados    

Se estiver no Brasil, já traga os documentos devidamente autenticados.

                Não é possível autenticar documentos brasileiros em em Portugal.

O Conselho Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil (CNB) lançaram, no dia 6 de Junho de 2022, a Apostila de Haia eletrônica.

O novo serviço permite que as pessoas recebam de maneira online, as certidões, diplomas escolares e documentos públicos nacionais validados. Para isso, é necessário ter um certificado digital. Depois, é necessário digitalizar o documento e submeter na plataforma https://apostil.org.br/ ou https://colegionotarialdobrasil.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000643311-apostil-manual-de-operac%C3%A3o

O documento eletrônico virá com o QR Code, que permite a verificação de autenticidade por autoridades estrangeiras.

>> Para solicitar ou validar a Apostila de Haia Eletrônica, acesse o site:  https://apostil.org.br/ ou https://colegionotarialdobrasil.freshdesk.com/support/solutions/articles/43000643311-apostil-manual-de-operac%C3%A3o

Neste mesmo portal, poderá encontrar os cartórios credenciados do Brasil para este serviço.

 

3.           Bolsas de Estudo

Para obtenção de informações atualizadas sobre bolsas de estudo, recomenda-se consultar os seguintes endereços eletrônicos:

Ministério da Educação (MEC): www.mec.gov.br

Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT): www.mct.gov.br

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES): www.capes.gov.br

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): www.cnpq.br

Em alguns casos específicos, e de modo unilateral, o Instituto Camões e a Fundação Calouste Gulbenkian têm concedido bolsas de estudo a estudantes brasileiros. Mais informações nos sites: www.gulbenkian.pt e www.instituto-camoes.pt

4.        Reconhecimento de graus e títulos acadêmicos e de títulos de especialização

O reconhecimento de graus e títulos acadêmicos e de títulos de especialização para fins de exercício profissional ou acadêmico, quer no Brasil, quer em Portugal, é da exclusiva competência das universidades de uma e de outra parte, conforme já mencionado mais acima.

O estudantes proveniente do sistema educacional brasileiro que pretenda comprovar o grau de estudos para exercício profissional em Portugal, deverá solicitar, junto ao Ministério da Educação de Portugal, ou a uma escola portuguesa do mesmo nível de ensino, a equivalência das habilitações concluídas no Brasil.

O estudante proveniente do sistema educacional português, que pretenda dar continuidade aos estudos no Brasil, ou que pretenda comprovar o grau de estudos para exercício profissional, deverá:

5.      Apostilar os documentos esolares portugueses originais na:

 
Procuradoria-Geral da República
Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Rua do Vale de Pereiro, n.º 2
1269-113 Lisboa
 
Morada postal:
Campus de Justiça
Av. D. João II, 1.08.01 Edifício E
1990-097 – Lisboa
 
Contactos:
Correio eletrónico: apostilasgeral@pgr.pt
Telefone: (351) 213 921 900/99
Telefax: (351) 213 975 255
 
Horário:
9h30/12h30
13h30/16h00
 
Marcação Prévia:
9h:30/12h:00
13h:00/15h:30
 
http://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servicoapostilas

 
OBS: A apostila aplica-se aos atos públicos emitidos no território de um Estado que faz parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, a 5 de outubro de 1961, e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.


São considerados atos públicos os previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 1.º da Convenção. É o caso dos emitidos pelos estabelecimentos públicos de Ensino.




  • os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, básico e secundário devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa; Telefone: 21 8433900; http://www.dgeste.mec.pt/);

 

  • os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral do Ensino Superior (Av. Duque D’Ávila, n.º 137, Lisboa; Telefone: 21 3126000; http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).

 

Mais informações, contatos, agendamento:  https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/servico-apostilas



 

6.     Os pedidos de equivalência devem ser feitos nas Escolas, nas Secretarias Estaduais de Educação ou nas Universidades no Brasil.

Compete ao estudante português contatar a universidade a fim de obter mais esclarecimentos quanto ao processo de reconhecimento da titulação, pelo que se aconselha, no caso de interessado em universidades brasileiras, consulta no site do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, no seguinte endereço: www.crub.org.br

 

 

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    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
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      • Eresp - São Paulo
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