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Embaixada Kingston

Info

Bem-vindo(a) à página oficial da Embaixada do Brasil na Jamaica

 

23 Millsborough Crescent, Kingston 6

Jamaica, W.I.


Horário de funcionamento da Embaixada:
Das 9:00hs às 17:00hs
(segunda a sexta)


Horário de atendimento ao público do Setor Consular:
Das 9:00hs às 13:00hs
(segunda a sexta)


Plantão Consular (emergências)

Tel: +1 (876) 579-5347

Contatos

Tel: (1 876) 618-2970 / 618-2971
E-mails: brasemb.kingston@itamaraty.gov.br / embassyofbrazil.kingston@gmail.com 
consular.kingston@itamaraty.gov.br ; 
Plantão Consular (emergências)
Tel: +1 (876) 579-5347

Em casos de emergência - morte, prisão ou recusa de entrada à Jamaica por autoridades migratórias - pode-se contatar o número (1-876) 579-5347, desde que fora do horário de atendimento.

Para serviços consulares: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/sistema-e-consular

facebook:  https://www.facebook.com/Embassy-of-Brazil-in-Jamaica-129449133892263/


SERVIÇOS DO SETOR CONSULAR 

 

Para serviços pedidos via correio, deverão constar no envelope enviando todos os documentos necessários, o "bank draft", telefone para contato e outro envelope selado, registrado e auto-endereçado, o qual será utilizado para reenvio dos documentos ao interessado. O interessado deverá verificar, abaixo, qual serviço deseja realizar. Alguns serviços, como "Novo Passaporte para Menor" ou "Novo Passaporte em Caso de Furto, Extravio ou Dano", não poderão ser solicitados pelo correio.     

O Setor Consular não se responsabiliza por prazos de envio ou por extravio de documentos enviados pelo correio. 

Recomendamos a todos os brasileiros que compareçam ao Setor Consular preencher o Formulário de Matrícula Consular e entregá-lo com uma foto 3x4 anexada. A confidencialidade dos dados ali apresentados será resguardada, sendo as informações utilizadas somente pela Embaixada do Brasil. 

 

Documentos Brasileiros                     Legalização de Documentos 

Atestado de Residência 

Autorização de Viagem para Menor 

Autorização de Retorno ao Brasil - ARB 

Cópia autenticada de Declaração de Residência 

Carteira de Matrícula Consular 

Diploma e Histórico Escolar (Transcript) 

Certidão de Casamento (Registro) 

Documentos em Geral 

Certidão de Nascimento (Registro) 

(Autenticação de documento e Reconhecimento de Firma 

CPF- Cadastro de Pessoa Física 

Passaporte 

Procuração Pública e Particular 

Serviço Militar 

 

“PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O VITEM V - RN 100/2013 

1) Como posso pedir Visto Temporário V com base na Resolução Normativa nº 100/2013 do Conselho Nacional de Imigração? 

R: Em primeiro lugar, o estrangeiro ou a empresa chamante devem entrar na página https://scedv.serpro.gov.br e preencher as informações solicitadas. Ao final do preenchimento, o estrangeiro deverá imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (RER). O RER deve ser assinado pelo estrangeiro e levado até a repartição consular escolhida. 

2) Como escolho a repartição consular? 

R: Basta levar o RER preenchido e assinado à repartição consular escolhida. Contudo, após a entrega do RER, não há mais como mudar de repartição. 

3) A impressão do RER é suficiente para registrar meu pedido? 

R: Não. O pedido de visto apenas começa a ser tramitado depois que o estrangeiro ou o seu procurador legal comparecem à repartição consular levando o RER, em mãos. 

4) Que tipos de documento devo levar, além do RER? 

R: Além do RER, o estrangeiro deverá apresentar os documentos exigidos pela RN 100/2013: 

I – carta-convite da empresa chamante atestando o vínculo entre o estrangeiro e o serviço a ser prestado no Brasil; e 

II – inscrição da empresa chamante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 


Também devem ser apresentados: 

 

- Documento de viagem com mais de 6 meses de validade; 

- Foto 3x4 colorida, com fundo branco, semelhante às usadas em passaportes; 

- Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares correspondentes à emissão de Visto Temporário V ou taxa de processamento (conforme a nacionalidade). 

Podem ser cobrados emolumentos consulares adicionais, no caso de tramitação de vistos por via postal ou terceiros. 

5) O que deve constar na carta-convite? 

R: A carta-convite deve conter o máximo de informações possíveis, de modo a comprovar a existência da empresa chamante e o tipo de trabalho que será desempenhado pelo estrangeiro. Nela precisam constar: nome completo do estrangeiro, nacionalidade do estrangeiro, número e nacionalidade do documento de viagem, prazo de permanência dele no país, formação profissional, atividades a serem desempenhadas e formas de remuneração, bem como outras informações que possam subsidiar o exame do pedido, como a existência de contratos de prestação de assistência técnica entre a empresa brasileira e empresa estrangeira. Também devem constar o nome da empresa, CNPJ, endereço, telefones e e-mails de contato. 

6) Quem deve assinar a carta-convite? 

R: A carta deverá ser assinada por profissional de gestão ou de direção, com poderes para a contratação e demissão de funcionários. 

7) É preciso registrar a carta-convite em cartório? 

R: Embora não seja exigido, é recomendável que a carta seja registrada em cartório brasileiro, com firma reconhecida. Caso exista alguma desconfiança da Autoridade Consular quanto à veracidade do pedido, poderá ser exigido o registro da carta-convite em cartório. 

8) A carta pode ser transmitida eletronicamente às repartições consulares brasileiras no exterior? 

R: Sim. É recomendável, porém, que o estrangeiro tenha consigo a versão impressa da carta-convite. 

9) Como posso comprovar a inscrição no CNPJ? O número na carta-convite é suficiente? 

R: É extremamente recomendável que a empresa comprove a sua inscrição apresentando página impressa do registro no sítio da Receita Federal do Brasil. 

10) Outros documentos podem ser exigidos? 

R: A Autoridade Consular é livre para exigir quaisquer documentos adicionais que forem considerados úteis para o exame dos pedidos de visto. 

11) O pedido pode ser tramitado por terceiro ou procurador? 

R: Desde que pagos os emolumentos consulares correspondentes, a tramitação do pedido pode ser feita mediante terceiro ou procurador. 

12) O pedido pode ser tramitado por via postal? 

R: As repartições consulares brasileiras são livres para decidir se aceitam ou não a tramitação do pedido de visto por via postal. 

13) Quanto custa emitir um Visto Temporário V com base na RN 100/2013? 

R: O valor dos emolumentos consulares varia de acordo com a nacionalidade e com a repartição consular escolhida. É preciso consultar as repartições para se informar sobre os preços cobrados. A Divisão de Imigração não dispõe de tabelas comparativas dos preços praticados. 

14) Quanto tempo demora para o exame dos pedidos de Visto Temporário V com base na RN 100/2013? 

R: As repartições consulares brasileiras são livres para definir os prazos de exame, de acordo com suas limitações e peculiaridades de funcionamento. 

15) O visto só pode ser concedido uma vez a cada 180 dias. O que isso significa? 

R: Significa que a restrição imposta pela RN 100/2013 diz respeito à concessão do visto, e não quanto à permanência do estrangeiro em território nacional. As repartições consulares brasileiras só poderão conceder um segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 depois de transcorridos 180 dias da data de entrega do primeiro VITEM V ao interessado. 

Reiteramos que o estrangeiro só poderá receber e utilizar um único VITEM V com base na RN 100/2013 dentro do intervalo de 180 dias. 

16) E se o visto não for utilizado? Posso pedir segundo VITEM V baseado na RN 100/2013 antes de findo o prazo de 180 dias? 

R: Se o primeiro VITEM V não for utilizado, o estrangeiro poderá pedir novo VITEM V, mas o visto anterior será cancelado. 

17) Quanto tempo o estrangeiro tem para entrar no país? 

R: Após receber o visto, não há prazo para que o estrangeiro entre no Brasil e utilize o visto. 

Contudo, no caso de algumas nacionalidades, se o estrangeiro não entrar no Brasil em até 90 dias, o visto não é mais válido. Para saber que nacionalidades são essas, basta consultar o Quadro Geral de Regime de Vistos no sítio http://portalconsular.mre.gov.br. 

18) Quando começa a contar o prazo de validade do visto? 

R: O prazo de validade do visto começa a ser contado na data de entrada do estrangeiro em território nacional. A contagem não é interrompida quando o estrangeiro deixa o Brasil. 

19) O estrangeiro acabou de receber um Visto Temporário V, válido por 90 dias, com base no Art.6º da Resolução Normativa nº 61/2004 do Conselho Nacional de Imigração. Ele precisa aguardar 180 dias para pedir um novo VITEM V, com base na RN 100/2013? 

R: Não há qualquer restrição nesse sentido. A única restrição é a de que não pode ser concedido mais de um visto com base na RN 100/2013 a cada período de 180 dias”. 

 

ATESTADO DE RESIDÊNCIA 

Para obter o Atestado de Residência, o brasileiro ou estrangeiro deverá apresentar no balcão ou enviar pelos correios os documentos abaixo. O tempo médio para entrega do documento é de um (01) dia útil: 

- Passaporte original válido e cópia simples das páginas 1 e 2 (estrangeiros deverão apresentar RNE [Registro Nacional de Estrangeiro] original válido e passaporte ao qual esteja aposto visto permanente); 

- Documento no qual constem nome e endereço do interessado na Jamaica. 

- Para os brasileiros que necessitam que a data de chegada neste país conste no atestado, documento comprobatório deverá ser entregue (cópia do visto); 

- Formulário Atestado de Residência, devidamente preenchido e assinado pelo interessado; 

- Comprovante do pagamento, no valor de US$15,00 (para informações sobre como realizar o pagamento, clicar aqui). 

AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL - ARB 

Documento de viagem concedido ao cidadão brasileiro que, necessitando regressar ao Brasil, não preencha os requisitos para obtenção de novo passaporte.

Autorização de Retorno ao Brasil é válida por 30 dias; é gratuita, e somente pode ser feita em pessoa.

Não é possível conceder ARB a menores de 18 anos que não tenham certidão de nascimento brasileira.
 

Requisitos: 

Maiores de 18 anos:

Apresentar qualquer um dos documentos abaixo acompanhados de uma cópia:

- Passaporte anterior;
 

- Carteira de identidade brasileira expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil; 

- Carteira profissional (OAB, Conselhos Federais ou Regionais); 

- Carteira de motorista brasileira com foto; 

- Certidão de nascimento ou casamento brasileiras desde que também seja apresentado outro documento de identidade brasileiro ou estrangeiro com foto; 

- Formulário preenchido e assinado (mesmo fomulário para passaporte) 

- Uma fotografia recente (menos de 6 meses). 

Menores:

Apresentar qualquer um dos documentos abaixo acompanhados de uma cópia: 

- Certidão de nascimento brasileira; 

- Carteira de Identidade brasileira, (a certidão, neste caso, não será necessária); 

- Documento brasileiro dos pais, com foto. Se um dos pais for estrangeiro, apresentar passaporte; 

- Passaporte; 

- Formulário preenchido “online” clique aqui (mesmo formulário para passaporte). Os pais deverão  assinar o formulário na presença de funcionário da embaixada. Se um dos pais não comparecer ao  consulado sua assinatura deverá estar reconhecida por tabelião ou notário público.


 A única maneira de se tirar um passaporte de menor sem autorização de um dos pais é  com  autorização judicial ou prova de que o solicitante detém o poder familiar (sole custody) do menor;
 

- Uma fotografia recente (menos de 6 meses) 

 E SE EU NÃO TENHO NENHUM DOCUMENTO?

Na falta de documento brasileiro poderá ser aceita declaração testemunhal por escrito e em pessoa de dois cidadãos brasileiros com documentos brasileiros válidos e atestando a nacionalidade e dados pessoais do interessado; 

Se as testemunhas não puderem comparecer junto com o interessado, a declaração deverá ser assinada perante notário público reconhecido pelo Consulado. Se não trouxer os documentos originais, as cópias deverão estar autenticadas 

- Formulário de Autorizção de Retorno ao Brasil (mesmo formulário para passaporte) 

- Formulário de Declaração Testemunhal 


A partir de 1º de dezembro de 2002 tornou-se obrigatória a inscrição no CPF de pessoas físicas residentes no exterior que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: 

1. imóveis
2. veículos
3. embarcações
4. aeronaves
5. participações societárias
6. contas-correntes bancárias
7. aplicações no mercado financeiro
8. aplicações no mercado de capitais.
 

Inscrição no CPF - Documentação necessária 

Para cidadãos brasileiros: 

- Formulário devidamente preenchido (atenção: a embaixada não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal); 

- Original e cópia de um documento de identidade brasileiro válido e com foto (carteira de identidade, nova carteira de motorista, antigo passaporte verde que possui filiação, ou novo passaporte azul acompanhado da certidão de nascimento); 

Para cidadãos estrangeiros: 

- Formulário devidamente preenchido (atenção: a embaixada não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal); 

- Original e cópia de passaporte válido e de certidão de nascimento; 

Para menores de 16 anos ou incapazes: 

- Formulário devidamente preenchido (atenção: a embaixada não fornece o formulário. O mesmo deverá ser obtido pelo interessado diretamente no site da Receita Federal); 

- Original e cópia de um documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda juntamente com documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir à inscrição; 

Prazo: 

Entre 30 e 80 dias a partir da data da emissão do formulário, é necessário consultar o site da Receita Federal para verificar a situação do CPF. Para isso é importante ter em mãos o código de atendimento constante no protocolo. Depois deste período este código perde a validade e não permite mais acesso à consulta via internet. 

Solicitação pelo correio: 

Nas solicitações pelo correio é necessário enviar o documento original, acompanhado de uma cópia, formulário preenchido e assinado, money order do correio oficial norte-americano e um envelope pré-selado e auto-endereçado para que o documento original possa ser devolvido. 

Regularização: 

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: 

- “Pendente de regularização”, quando a pessoa física deixar de entregar a declaração de imposto de renda no último exercício; 

- “Suspensa”, quando houver omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; 

- “Cancelada”, no caso de óbito da pessoa física inscrita ou quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. 

Para verificar a situação do seu CPF, clique aqui 

Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil mas que se encontre temporariamente no exterior, poderá solicitar regularização dos dados cadastrais do CPF. 

A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do “comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF”, impresso a partir da página da Receita Federal na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito. 

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na home page da Receita Federal. 


Conheça o atual PASSAPORTE BRASILEIRO 


SEGURANÇA - AGILIDADE - CONFORTO 

Seguro e moderno o novo passaporte brasileiro proporciona agilidade, praticidade e conforto aos cidadãos brasileiros. 

A tecnologia de ponta utilizada neste projeto oferece excelente proteção contra tentativas de adulteração e/ou falsificação. 

Faça uma viagem pelos novos elementos de segurança e saiba tudo sobre o mais recente documento brasileiro. 

 

NOVO PASSAPORTE 

Para obter o Passaporte Comum, o brasileiro deverá apresentar no balcão ou enviar pelo correio os documentos abaixo. O tempo médio para entrega do documento é de 5 dias úteis: 

- Preencher na internet (online) o formulário para passaporte e imprimir o requerimento e assiná-lo. Caso o brasileiro comparecer ao Setor Consular, poderá tirar foto nas dependências do Setor; poderá, também, trazer foto 3x4 própria. Caso o pedido seja feito via correio, o formulário deverá ser assinado e a foto 3x4 deverá, obrigatoriamente, ser anexada; 

- Original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade OU CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida OU Carteira de Trabalho; 

- Passaporte anterior original. Este será cancelado pelo Setor Consular e posteriormente devolvido; 

- Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no sítio do TSE; clique aqui e siga as instruções para obtê-la). Caso o brasileiro não tenha votado em alguma eleição, constará no novo Passaporte observação sobre a necessidade de se regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral; 

- Original ou cópia autenticada de certificado de reservista ou certidão de quitação com o Serviço Militar. Somente é obrigatória a apresentação para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade. Caso o brasileiro não apresente o documento, constará no novo Passaporte observação sobre a necessidade de se regularizar a situação junto às autoridades militares brasileiras; 

IMPORTANTE 

- Caso tenha alterado o nome por motivo de casamento, apresentar original e cópia da certidão de casamento brasileira (ou certidão consular de casamento). Se não apresentar o documento, não aparecerá o nome de casado/a no novo Passaporte; 

- Em caso de pedido pelo correio, é necessário enviar envelope selado, registrado e auto-enderaçado, para reenvio do Passaporte e dos documentos; 

- Caso o brasileiro não tenha registro conosco, recomendamos que seja apresentado o Formulário de Matrícula Consular preenchido, com uma foto 3x4; 

 

NOVO PASSAPORTE EM CASO DE FURTO, EXTRAVIO OU DANO 

Para obter o Passaporte Comum após perda, roubo, ou dano no anterior, o brasileiro deverá apresentar no balcão (não é permitido o envio de documento via correios para este serviço) com os documentos abaixo. O tempo médio para entrega do Passaporte é de cinco (05) dias úteis:   

- Preencher na internet (online) o formulário para passaporte e imprimir o requerimento e assiná-lo, com foto 3x4 própria.  

- Original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade OU CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida OU Carteira de Trabalho; 

- Passaporte danificado anterior, caso seja possível; 

- Em caso de furto ou extravio, o nacional deverá apresentar boletim de ocorrência ("police report"), que deve ser obtido na delegacia de polícia ("Police Station") mais próxima da área onde ocorreu o furto ou extravio; 

- Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no sítio do TSE; clique aqui e siga as instruções para obtê-la). Caso o brasileiro não tenha votado em alguma eleição, constará no novo Passaporte observação sobre a necessidade de se regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral; 

- Original ou cópia autenticada certificado de reservista ou certidão de quitação com o Serviço Militar. Somente é obrigatória a apresentação para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade. Caso o brasileiro não apresente o documento, constará no novo Passaporte observação sobre a necessidade de se regularizar a situação junto às autoridades militares brasileiras; 

 IMPORTANTE 

- Caso tenha alterado o nome por motivo de casamento, apresentar original e cópia da certidão de casamento. Se não apresentar o documento, não aparecerá o nome de casado/a no novo Passaporte; 

- Caso deseje que o Passporte seja enviado via correio, é necessário trazer envelope selado, registrado e auto-enderaçado, para reenvio do Passaporte e dos documentos; 

- Caso o brasileiro não tenha registro conosco, recomendamos que seja apresentado o Formulário de Matrícula Consular preenchido, com uma foto 3x4; 

- O Passaporte somente poderá ser retirado pelo interessado (com exceção para Passaportes de menores). 

 

NOVO PASSAPORTE PARA MENOR 

A concessão de documento de viagem (passaporte, ARB, CMC, e LP) a menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada sem a expressa autorização:

      I- de ambos os pais ou responsável legal;

      II- de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e

      III- do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.

Para obtenção de novo passaporte para Menor, os genitores deverão preencher o formulário de Autorização para a concessão de Passaporte para o Menor (o qual se pode acessar pelo este link). Caso os genitores não possam comparecer no Posto, terão que preencher o formulário, assinar e reconhecer as firmas em Cartório no Brasil ou no Notário Público da Jamaica ou das Ilhas Caiman.  

Somente será concedido Passaporte para Menor se, além da autorização dos pais, o menor tiver registro de nascimento brasileiro ou ter sido registrado por autoridade consular brasileira.

Procedimentos para formular pedido de renovação de passaporte

  • Acessar o sítio https://formulario-mre.serpro.gov.br em um dos navegadores seguintes: Mozilla Firefox ou Google Chrome. Não é necessário “username” ou “password” para acessar o sítio eletrônico. Se o navegador pedir “username” ou “password”, favor de tentar em outro navegador.
  • Preencher o formulário de solicitação de passaporte e, ao final, imprimir o protocolo gerado, colar fotografia (tamanho 2" X 2"), assinar o Recibo de Entrega de Requerimento e envia-lo junto com a documentação, a seguir:

- Original (ou cópia autenticada) dos Passaportes ou Carteiras de Identidade (RGs) dos responsáveis legais; 

- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira ou da certidão consular de nascimento do menor; 

- Passaporte vencido do menor; 

- Comprovante de pagamento original, no valor de US$40,00 para 0 a 4 anos de idade e US$80,00 para 4 a 18 anos de idade.



PASSAPORTE COM VALIDADE DE 10 ANOS 

A Embaixada do Brasil em Kingston informa que, desde novembro de 2015, os novos passaportes passaram a ter validade de 10 anos. 

Os emolumentos consulares serão diferenciados, em dependência da idade do requerente de novo passaporte: 

Idade / Emolumentos / Validade no passaporte
Menores até 4 anos de idade incompletos / USD 40.00 
4 a 18 anos de idade incompletos / USD 80.00 / 5 anos de validade* 

MAIORES DE 18 ANOS / USD 120.00 / 10 anos* 

* A fim de que o novo passaporte tenha validade máxima, é obrigatória a apresentação do passaporte anterior.  

(Tabela de Emolumentos Consulares-TEC) 


passaportes para menores entre 0 a 4 anos de idade incompletos - R$ ouro 40,00;
iii) passaportes para menores entre 4 a 18 anos de idade incompletos - R$ ouro 80,00.
 

Desde novembro de 2015, os passaportes emitidos  passaram a  ter validade de 10 anos e as taxas de emolumentos consulares do passaporte novo são diferenciadas em dependência da idade do requerente: 

Idade / Emolumentos / Validade no passaporte

Até 1 ano de idade / USD 40.00 / 1 ano de validade
1 a 2 anos de idade / USD 40.00 / 2 anos de validade
2 a 3 anos de idade / USD 40.00 / 3 anos de validade
3 a 4 anos de idade / USD 40.00 / 4 anos de validade
4 a 18 anos de idade / USD 80.00 / 5 anos de validade* 

MAIORES DE 18 ANOS / USD 120.00 / 10 anos* 

* A fim de que o novo passaporte tenha validade máxima, é obrigatória a apresentação do passaporte anterior. Caso o documento anterior não seja apresentado, o prazo máximo de validade será de 4 anos. 

(Tabela de Emolumentos Consulares- TEC) 

** 

PROCURAÇÃO 

Procuração é o documento pelo qual uma pessoa dá poderes (o "outorgante") a outra pessoa (o "outorgado") para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. A procuração pode ser PÚBLICA, a qual será redigida por funcionário da Embaixada de acordo com modelos do nosso sistema; ou a procuração pode ser PARTICULAR, a qual é feita pelo próprio brasileiro e, para ser válida no Brasil, deverá ter a firma reconhecida no Setor Consular (para saber mais sobre reconhecimento de firma, clique aqui). 

O SETOR CONSULAR NÃO TEM CONHECIMENTO OU FAZ RECOMENDAÇÕES SOBRE QUAL TIPO DE PROCURAÇÃO DEVE SER ESCOLHIDO PARA TER EFEITOS NO BRASIL. O NACIONAL DEVERÁ CONTATAR O CARTÓRIO NO BRASIL ONDE A PROCURAÇÃO SERÁ USADA PARA SABER QUAL O MODELO EXIGIDO. 

Para obter uma procuração, o brasileiro deverá apresentar no balcão ou enviar pelo correio os documentos abaixo. Para retirar a Procuração, a pessoa que deu entrada no documento deverá comparecer pessoalmente ao Setor Consular. O tempo médio para entrega do documento é de cinco (05) dias úteis: 

- Formulário de Procuração devidamente preenchido; 

- No Formulário de Procuração, preencher no campo PODERES do formulário somente uma das finalidades abaixo. Estes são os modelos de procuração pública do Setor Consular.  

        - COMPRA, VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL (informando, em outra folha que deverá ser entregue ao Setor Consular, os dados completos do imóvel (se é residencial ou comercial, o endereço completo, etc); 

        - COMPRA, VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO (informando, em outra folha que deverá ser entregue ao Setor Consular, a marca, o modelo, a placa, a cor, o chassi, o ano e o combustível do veículo); 

        - ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO OU ENCERRAMENTO DE CONTA(S) BANCÁRIA(S) (informando, em outra folha que deverá ser entregue ao Setor Consular, o nome do banco, a agência, tipo de conta e número da conta); 

        - FORO EM GERAL; 

        - INVENTÁRIO E PARTILHA (informando, em outra folha que deverá ser entregue ao Setor Consular, o nome do falecido e a data do falecimento); 

        - INSS; 

        - CASAMENTO NO BRASIL (junto com o Formulário de Procuração, preencher e entregar o Formulário de Habilitação para o Casamento Civil); 

        - DIVÓRCIO NO BRASIL. 

- No Formulário de Procuração, indicar se deseja que a Procuração possa ou não ser substabelecida (se o outorgado, a pessoa a quem se passa os poderes, pode passar os mesmos poderes para outra pessoa); não esquecer, também, de indicar a validade da Procuração; 

- Apresentar a Carteira de Identidade e CPF originais do outorgante; caso o outorgante seja estrangeiro, deverá apresentar RNE (Registo Nacional de Estrangeiro) válido; 

- Valor de US$20,00 (para informações sobre como realizar o pagamento, clicar aqui); se a Procuração tratar de pensão, aposentadoria ou vencimentos públicos, o valor cobrado será US$5,00. 

** 

 

CERTIDÃO DE CASAMENTO (REGISTRO) 

 Para que o casamento realizado no exterior seja válido no Brasil é necessário registrá-lo no consulado e depois fazer a transcrição desse documento no Brasil. O registro só pode ser feito em pessoa. 

Documentos Necessários 

- Original da certidão de casamento expedida pela autoridade jamaicana ou das Ilhas Caimã. 

Documentos de brasileiros:
- Original de documento brasileiro válido que contenha filiação (nome do pai e da mãe)
 

Prova de estado civil: 

- Original de certidão de nascimento expedida a menos de seis meses  

- Original de certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio ou 

- Original de atestado de óbito do cônjuge

Documentos de estrangeiros: 

- Original e cópia de passaporte válido ou carteira de motorista americana acompanhadode original e cópia da certidão de nascimento; 

- Declaração notarizada informando que nunca foi casado com brasileiro antes; 

- Se tiver sido casado antes, original e cópia da certidão de divórcio, desde que não de cônjuge brasileiro, ou original e cópia de atestado de óbito. 

- Pagamento de US$ 20.00 

- Formulário preenchido com letra de forma - clique aqui 




Regime de bens: Caso não seja apresentado pacto pré-nupcial o regime adotado será o de comunhão parcial de bens. Em havendo pacto pré-nupcial este deve ser apresentado em original e cópia. 

Transcrição - Depois de efetuado o registro na Embaixada, é necessário fazer a transcrição do registro em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de sua cidade no Brasil; caso não consiga fazer a transcrição em sua cidade, contate o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal: 

Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento
SCS. Quadra 8, Edf. Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E
Brasília, DF 70333-900
Tel. 61-3224-4026 (segunda a sexta, das 14 às 17 horas)
cartoriomribas-df@terra.com.br
www.cartóriomarceloribas.com.br 

Casamento não realizado na Jamaica ou das Ilhas Caimã - pode ser registrado na Embaixada DESDE que a certidão de casamento esteja legalizada pela Embaixada da jurisdição correspondente. 

ATENÇÃO: A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro,  deverá ser homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal.  SOMENTE após a homologação poderá ser feito o registro de novo casamento.  Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil, a fim de requerer ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio de advogado habilitado: 

1) a procuração em favor do advogado a ser constituído; 

2) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Embaixada; 

3) original da certidão consular de casamento, ou do original da certidão estrangeira de casamento,    legalizada pela Embaixada; 

4) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida. 

___________________________________________________________________________________ 

Fale conosco:consular.kingston@itamaraty.gov.br 

** 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (REGISTRO) 

- O registro é gratuito. 

- O registro de nascimento somente pode ser feito em pessoa.  

- Não é necessária a presença do(a) menor com menos de 12 anos de idade e do pai/mãe estrangeiro para fazer registro de nascimento.   

- Promulgada Emenda Constitucional que visa impedir a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas (EC 54/2007). Clique aqui 

Documentação necessária: 

- Original e cópia da certidão de nascimento expedida pela autoridade norte-americana. A certidão deve mencionar o nome dos pais; 

Documentos de pais brasileiros: 
- Original de documento brasileiro válido, com foto, que contenha filiação (nome do pai e da mãe);
- Se  o documento  não tiver a filiação, apresentar também original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento brasileira;
 

Documentos de pais estrangeiros:
- Original de passaporte válido e original e cópia da certidão de nascimento;
 

- Formulário preenchido com letra de forma. Para imprimir o formulário clique aqui 

Transcrição - Depois de efetuado o registro no Consulado, é necessário fazer a transcrição do registro em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de sua cidade no Brasil; caso não consiga fazer a transcrição em sua cidade, contate o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal: 

Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento
SCS. Quadra 8, Edf. Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E
Brasília, DF 70333-900
Tel. 61-3224-4026 (segunda a sexta, das 14 às 17 horas)

cartoriomribas-df@terra.com.br

www.cartóriomarceloribas.com.br 


Registros de Nascimento - Nova Lei 

O registro pode ser feito independentemente da idade do registrando 

A Lei Federal nº 11.790, de 2 de outubro de 2008, alterou os procedimentos para o registro dos brasileiros maiores de 12 anos.

O registro consular poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando Os procedimentos para o registro serão os seguintes:

1) Registros de menores entre 12 e 16 anos: o (a) declarante, que deverá ser o genitor (a) brasileiro(a), comparecerá à Repartição Consular, acompanhado(a) de duas testemunhas de nacionalidade brasileira. Na ocasião, o(a) declarante deverá preencher e assinar requerimento específico, que também será assinado pelas duas testemunhas, com qualificação completa. As informações do requerimento deverão constar do assento de nascimento.Quando for declarante, a genitora deverá apresentar prova da paternidade. Para registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória.

2) Registro de menores entre 16 anos e 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento será assinado pelo registrando, pelo(a) genitor(a) ou responsável legal epelas duas testemunhas, com qualificação completa.

3) Registro de maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando. Não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. O requerimento será assinado pelo registrando e pelas duas testemunhas, com qualificação completa."

Consulte o Consulado sobre o seu caso específico.
 

Educação

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Setor Consular

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Brasil em síntese

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