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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Taxas Consulares e Emolumentos
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Taxas Consulares e Emolumentos

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Publicado em 20/07/2022 13h48 Atualizado em 02/06/2026 07h35

Importante:

Os dados bancários para depósito, bem como o valor da taxa consular a ser aplicada, são informados somente após o recebimento da documentação completa para o serviço.

A transferência deve ser sempre identificada com o número de referência informado pelo Setor Consular (viitenumero). Os pagamentos efetuados sem o número de referência não podem ser identificados. 

O pagamento só é aceito a partir de uma conta bancária na Finlândia. O pagamento pode ser feito em seu nome por terceiros (empresa, amigos ou parentes) aqui residentes, desde que o pagamento seja identificado com o número de referência informado pelo Setor Consular (vittenumero).

A Embaixada não aceita valores em dinheiro ou pagamentos em cartões de débito ou crédito, somente transferências bancárias.

Para atendimento presencial, solicitamos portar, no dia agendado, o seu aparelho celular ou tablet habilitado com internet e com acesso ao seu internet banking da Finlândia, para pagamento da taxa consular.

Devolução de valores depositados indevidamente na conta da Embaixada :

a) Na devolução será descontada a taxa de transferência cobrada pelo banco;

b) Valores não reclamados prescrevem em noventa dias e após esse prazo serão recolhidos, conforme legislação, ao Tesouro Nacional Brasileiro.

Os valores praticados pela Embaixada do Brasil em Helsinque seguem a Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pela Portaria 434, de 20 de julho de 2010, nos termos do artigo 131, § 2º, da Lei nº 6.815/80. 

Câmbio em vigor: Real-Ouro 1,00 = Euro 1,20

 

100 - DOCUMENTOS DE VIAGEM € euro
110 - Passaporte Comum
- Concessão de Passaporte Biométrico para menores com idade inferior a 4 anos 20
- Concessão de Passaporte Biométrico para menores com idade entre 4 e 18 anos 40
- Concessão de Passaporte Biométrico para maiores de 18 anos 60
 
160 – Laissez-passer
- Concessão de Laissez-passer biométrico 60
- Concessão de Laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior 120
200 - VISTO EM DOCUMENTO DE VIAGEM ESTRANGEIRO OU LAISSEZ-PASSER BRASILEIRO € euro
211.1 - Visto de Residência Temporária para Nacionais do Mercosul 120
 
220 – VISTO DE VISITA - VIVIS 80
- China 80
- Nigéria 96
- Coréia do Norte, México 96
- Angola 216
- Argélia 102
 
230 - VISTOS TEMPORÁRIOS - VITEM 100
230.1 – VITEM I 100
710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) 100
- Argentina 100
- Estados Unidos 300
 
230.2 – VITEM II 100
- Estados Unidos 348
 
230.3 – VITEM III Gratuito
 
230.4 – VITEM IV 100
- Estados Unidos 192
- Reino Unido 558
 
230.5 – VITEM V 100
- Estados Unidos 348
 
230.6 – VITEM VI Gratuito
 
230.7 – VITEM VII 100
- Estados Unidos 300
 
240.1 VITEM VIII 100
 
260 – DIREITOS DE CHANCELARIA - por reciprocidade
- Emirados Árabes Unidos (todos os tipos de visto) 66
- Estados Unidos da América (VITUR, VITEM II, VITEM IV, VITEM VI e VIPER) 192
- Estados Unidos da América (VITEM I, III, V, VII) 228
- Reino Unido (todo tipo de visto acima de 180 dias) 186
- França (VITEM IV) 100
 
Vistos de corteria (VICOR), oficial  (VISOF) e diplomático ET DIPLOMATIQUE (VIDIP)
300 - ATOS DE REGISTRO CIVIL € euro
- Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão Gratuito
- Celebração de casamento na Repartição Consular e expedição da respectiva certidão Gratuito
- Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular e expedição da respectiva certidão 20
- Registro de óbito e expedição da respectiva certidão Gratuito
- Outros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão Gratuito
- Certidões adicionais dos atos do registro civil ("segundas vias") 5
400 - ATOS NOTARIAIS € euro
- Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular
- Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma Gratuito
- Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa 5
- Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa: os documentos podem ser reunidos em maço para uma única legalização 15
- Quando destinado a outros fins não mencionados acima: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial 20
- Quando destinado a outros fins não mencionados acima e se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial: a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário 72
 
420 - Pública Forma
Se o documento for escrito em idioma nacional:
- pela primeira folha 10
- por folha adicional 5
Se o documento for escrito em idioma estrangeiro:
- pela primeira folha 15
- por folha adicional 10
 
430 - Autenticação de Cópias de Documentos
Se o documento for escrito em idioma nacional:
- para cada página copiada na Repartição 10
- para cada página copiada fora da Repartição 5
Se o documento for escrito em idioma estrangeiro e previamente legalizado em Repartição Consular brasileira:
- para cada página copiada na Repartição 15
- para cada página copiada fora da Repartição 10
 
440 - Procurações ou Substabelecimentos, lavrados nos Livros da Repartição Consular, incluído o Primeiro Traslado
a - Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma 5
b - Para os demais efeitos que não os mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística) 20
Por segundo traslado de procuração, ou substabelecimento:
- no caso a 5
- no caso b 10
 
450 – SUCESSÃO
- Lavratura de testamento público 36
- Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão 20
 
460 – DECLARAÇÕES, Escrituras e Registros de Títulos e Documentos
- Declaração ou Escritura tomada por termo no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão 15
- Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão:
- até 2.000 € 0,033
- pelo que exceder de 2000 € até 400.000 € 0,022
- pelo que exceder de 400.000 € 0,011
 
460.3 - Registro de quaisquer outros documentos no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão:
- pela primeira página 20
- por página adicional 10
- Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão:
- pela primeira página 30
- por página adicional 15
 
470 – CERTIDÕES ADICIONAIS
- Por certidões adicionais dos documentos previstos nos Grupos 450 e 460 10
500 - ATESTADOS ou CERTIFICADOS CONSULARES € euro
- Certificado de vida 5
- Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência. 15
- Legalização de documento expedido por autoridade brasileira 5
700 - ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS € euro
720 – São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em Acordo Gratuito
 
730 – São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte:
A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ou quando determinado por mandado judicial;
Os Governos dos Estados estrangeiros;
As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras;
Os funcionários das Missões diplomáticas e Repartições consulares estrangeiras nos documentos em que intervenham em caráter oficial;
A Organização das Nações Unidas e suas agências;
A Organização dos Estados Americanos e suas agências;
Os representantes das Organizações e agências mencionadas,  nos documentos em que intervenham em caráter oficial;
O Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e sua agência;
O Instituto de Assuntos Interamericanos.
Gratuito
 
740 - É isento de pagamento de emolumentos o Alistamento Militar Gratuito
 
750 – É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor Gratuito
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