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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Registro de Nascimento Registrando Maior de 16 e Menor de 18 anos
Info

Registrando Maior de 16 e Menor de 18 anos

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Publicado em 22/02/2023 05h14 Atualizado em 21/03/2025 04h54
  • Informações gerais:

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira no local em que ocorreu o nascimento.

O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro. (Saiba mais sobre nacionalidade em nossa página Nacionalidade Brasileira).

O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

Serão exigidas testemunhas para registros de maiores de 12 anos.

As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras, e deverão satisfazer as condições exigidas pela lei civil brasileira, sendo admitidos parentes, em qualquer grau, do menor.

As testemunhas deverão apresentar documentação comprobatória da sua identidade (passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira válida), cujos dados constarão expressamente no termo.

Atenção: não podem ser admitidos como testemunhas:
a) os menores de dezesseis anos;
b) aqueles que, por enfermidade, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
c) os cegos e os surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

 

Importante:

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio (Resolução nº 155, de 16/07/2012:  http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao 

  • Forma de atendimento:

Presencial obrigatório (por agendamento).

O serviço pode ser adiantado por e-mail*.

* Adiantamento do serviço por e-mail:

Para este serviço é fortemente recomendado encaminhar a documentação necessária ao Setor Consular, por e-mail  (consular.helsinque@itamaraty.gov.br), com antecedência ao atendimento.

O envio antecipado da documentação por e-mail evita que seu serviço não possa ser prestado, no dia agendado, por problemas na documentação. Além disso, o pré-processamento do seu serviço pelo Setor Consular em muito agiliza o seu atendimento.

Uma vez recebido o e-mail, conferiremos se a documentação está completa/correta e indicaremos se o agendamento já pode ser realizado.

No dia agendado, o declarante brasileiro (e as testemunhas, quando for o caso) apresenta os originais, confere o rascunho, assina o Termo de Registro e retira a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).

IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.

Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.

Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).

  • Instruções e documentos necessários:

Importante:

Nos registros de menores entre 16 e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.

O genitor(a) brasileiro(a) ou o responsável legal do registrando (que pela lei brasileira é relativamente capaz) deverá comparecer na Repartição Consular, a fim de assisti-lo na lavratura do registro, apondo sua assinatura tanto no requerimento, quanto no termo de registro consular de nascimento

O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou pelo responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.

Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, o nascimento de menor no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:

Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

I - Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (em computador ou em letra de forma legível) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);

O formulário deve ser assinado no Setor Consular pelo próprio registrando (pelo menor), assistido pelos genitores e por duas testemunhas.

Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação de nomes.

Quando o registrando for maior de 12 anos, o formulário deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

II - Documentos do registrando (do menor):

1. Extract from population, 

Original do "Extract from the Population Information System in Finland - "Birth Certificate" ou "Väestörekisteriote" - em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

http://dvv.fi/en/other-certificates

Menores nascidos em terceiro país (exceto Finlândia)

Para o menor nascido em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de nascimento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.

Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

>> Mais informações: Apostila e legalização

>> Mais informações: Tradução juramentada

2. Documento do hospital/maternidade/clínica em que conste a hora do nascimento.

 

3. Documento de identidade finlandês ou passaporte finlandês válido.

 

III - Documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a):

Solteiro(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

 
5. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

6. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Casado(a):

1. Passaporte brasileiro válido;

 

2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc);

 

3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

4. Certidão brasileira de casamento (certidão emitida pelo cartório, no Brasil, ou por Repartição Consular brasileira).

Atenção: Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

 

5. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

IV - Documentos do(a) genitor(a) estrangeiro(a):

1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

- Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documento que demonstre:

1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação.

É aceita certidão de nascimento oficial emitida pelo país de nacionalidade do estrangeiro. 

O documento deve estar em inglês (ou acompanhado de tradução juramentada para inglês). Somente são aceitos originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas.

Este documento deve receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia).

Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas".

Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia".

Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia.

2. Passaporte válido;

 
3. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, original do "Extract from the Population information system in Finland / Väestörekisteriote", com a comprovação da mudança de nome.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

4 Cartão de CPF (se tiver);

Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.

Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

V - Das testemunhas (apenas para registro de crianças maiores de 12 anos):

1. Passaporte brasileiro válido;

2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Importante:

Quaisquer documentos emitidos em outro país que não a Finlândia deverão ser previamente apostilados pelo órgão estrangeiro competente no país de origem dos documentos (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia).

Os documentos também deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.

Atenção: A Embaixada apenas aceita documentos originais. Versões eletrônicas de certidões estrangeiras emitidas fora da Finlândia não são aceitas.

Mais informações: Apostila

Mais informações: Tradução Juramentada

Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

  • Valor do serviço:

O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

Para cada segunda via adicional será cobrada a taxa de EUR 6

  • Prazo de processamento:

No dia agendado, após assinatura do termo pelo declarante, é realizado o registro de nascimento e emitida a certidão.

  • Serviço Adicional: Registro no CPF por ocasião do nascimento ( apenas para registrandos menores de 18 anos )

No dia do agendamento para o registro de nascimento, o menor de 18 anos será registrado pelo Setor Consular no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

O cadastro do CPF para menores de 18 anos por ocasião do nascimento é um serviço gratuito. 

Ao final do atendimento, será emitido o comprovante de inscrição na Receita Federal, em que consta o número de CPF, que é definitivo.

Para os registrandos maiores de 18 anos, o cadastro de CPF deve ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme instruções em nossa página CPF Residentes na Finlândia.

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  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
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    • Cultura e Educação
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      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
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      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
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      • Direitos Humanos
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      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
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      • Links para Relatórios de Fiscalização
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