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Passaporte - Menores de 18 Anos

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Publicado em 19/07/2022 11h26 Atualizado em 31/07/2025 09h32

Informações gerais

Tenha sempre em mente que seu passaporte brasileiro é um documento valioso. Com ele, nacionais podem viajar para todos os países do mundo - em muitos casos, sem necessidade de visto.

Informações sobre necessidade de vistos a cidadãos brasileiros


Com seu passaporte, brasileiros poderão, ainda, solicitar, sempre que necessário, assistência consular à rede de Embaixadas e Consulados do Brasil em outros países.

Rede Consular brasileira


Por essas razões, nacionais devem ter muita atenção com seu documento de viagem brasileiro, e solicitar sua renovação antes da expiração do prazo de validade. As informações de contato da última página de seu passaporte devem ser sempre preenchidas, para permitir que o documento seja recuperado, em caso de perda ou extravio.

A validade do passaporte brasileiro para menores de 18 anos varia com a idade do menor, conforme tabela a seguir: 

Validade do passaporte 

De 0 a 1 ano incompleto - 1 ano

De 1 ano completo a 2 anos incompletos - 2 anos

De 2 anos completos a 3 incompletos - 3 anos

De 3 anos completos a 4 anos incompletos - 4 anos

De 4 anos completos até 18 incompletos - 5 anos

Em caso de passaporte extraviado, roubado ou danificado, a validade será reduzida.  

Onde solicitar o passaporte 

a) Solicitação de passaporte no Brasil

No Brasil, a emissão de passaportes comuns, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, fica a cargo da Polícia Federal.

As instruções e os documentos necessários devem ser consultados diretamente com a Polícia Federal.

Atenção: 

Para emissão do passaporte na Polícia Federal, é necessário que os pais autorizem a emissão do documento.

A autorização para emissão de passaporte pela Polícia Federal, no Brasil, para o pai ou mãe que reside na Finlândia deve ser feita por meio de reconhecimento de firma no formulário próprio da Polícia Federal.

Este reconhecimento de firma é realizado na Embaixada apenas para os cidadãos brasileiros e os estrangeiros portadores de RNE válido.

Os estrangeiros que não tenham RNE deverão realizar o reconhecimento de firma no notário estrangeiro (Maistraatti) e devem solicitar a apostila de Haia no documento (Apostille).

Os estrangeiros sem RNE válido não podem realizar, nas Embaixadas, a autorização para emissão de passaporte para uso na Polícia Federal, no Brasil.

Para solicitação de passaporte na Finlândia (menor residente na Finlândia), leia a seguir as instruções pertinentes.

IMPORTANTE: 

Em casos de comprovada urgência, as autoridades policiais no Brasil podem emitir o documento de viagem com maior agilidade.

Nesses casos, costuma-se emitir o "Passaporte de Emergência".

No entanto, o passaporte de emergência não é aceito por autoridades europeias para trânsito, turismo, trabalho e residência na União Europeia.

Cidadãos de países terceiros em visita a um país da União Europeia precisam de um passaporte comum válido por ao menos 3 meses após a data prevista para saída da Europa.

Passaportes de emergência não são válidos para viagens isentas de visto.

Para as autoridades europeias, os passaportes emergenciais são aceitos para uma única viagem de volta ao país de origem, não para turismo ou outros propósitos, isto é, apenas é possível o trânsito direto de um país do Espaço Schengen com um passaporte de emergência como forma de permitir que os estrangeiros voltem para casa.

Para mais informações sobre pedidos de passaporte brasileiro, acesse a página da Polícia Federal.

NOTA: A autorização de viagem para menor ainda é necessária para todos os menores brasileiros, mesmo aqueles com dupla cidadania finlandesa quando viajam sozinhos, com apenas um dos pais ou com uma terceira pessoa. Mais informações em Autorização para Viagem para Menor.

b) Solicitação de passaporte no exterior 

No exterior, as Repartições consulares do Itamaraty no local de residência do menor são encarregadas da emissão de passaportes.

O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico e segundo as instruções de cada Repartição Consular.

Os emolumentos consulares referentes à confecção de um passaporte devem ser assumidos inteiramente pelo solicitante.

Instruções detalhadas para solicitação de passaporte ao Setor Consular da Embaixada em Helsinque podem ser encontradas a seguir:

Para instruções sobre solicitação de passaportes em outras repartições consulares acesse Rede consular brasileira

Forma de atendimento 

Presencial (por agendamento) ou por correio.

Em caso de passaporte anterior extraviado, furtado ou danificado, apenas presencial (por agendamento).

Passo a passo para passaporte
Passo a passo para passaporte

 Instruções e documentos necessários

Reúna todos os documentos originais necessários para solicitar o passaporte, os quais deverão ser apresentados ao Setor Consular (no agendamento) ou enviados por correio.

Atenção:

Para atendimento presencial (por agendamento), é obrigatório o comparecimento do menor, a partir dos 12 anos, acompanhados dos pais/responsáveis legais.

O comparecimento dos menores de 12 anos não é obrigatório.

Importante: A Embaixada só aceitará documentos originais.

Excepcionalmente poderão ser aceitas cópias autenticadas em Cartório no Brasil ou por outra Repartição Consular brasileira.

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PASSAPORTE BRASILEIRO

1. Formulário online de passaporte

Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/ (ignore a mensagem sobre a segurança do website e clique em continuar neste site)

Importante: Inclua todas as informações que puder. Não esquecer de preencher corretamente endereço, e-mail e telefone para nosso contato.

Quando terminar o preenchimento, imprima o protocolo (recibo).

Cole uma foto (ver item 2).

Atenção:

Para menores de 12: Os dois pais devem assinar o protocolo no local indicado, com caneta, à tinta (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas). 

Para maiores de 12 anos: O próprio menor deve assinar o protocolo no local indicado, com caneta, à tinta (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas).

Na parte de baixo do protocolo (recibo), informe o telefone para contato do responsável.

Observação: 

Caso seja o primeiro passaporte do menor e o serviço seja solicitado juntamente ao registro consular de nascimento, deverão ser escolhidas as seguintes opções, nas respectivas perguntas:

- Em "Nascimento registrado em Repartição Consular Brasileira?" informar "SIM"
- Em "Possui nacionalidade brasileira?" informar "SIM"
- Em "CPF", marcar a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente"

Caso tenha dificuldades para preencher o formulário eletrônico, assista aqui o nosso vídeo tutorial, com o passo a passo.

2. Uma (1) foto tamanho 36mm x 47mm colorida recente (menos de 6 meses)

As dimensões da foto do passaporte brasileiro são iguais ao tamanho padrão do passaporte finlandês.

Foto com fisionomia neutra, de frente para a câmera e com fundo branco, sem sombras, conforme padrão internacional ICAO.

( Veja aqui instruções e modelos de fotos )

A foto deverá ser do tipo "revelada" e em alta qualidade.

Não são aceitas fotos impressas em casa, fotos em baixa qualidade ou somente em formato digital.

Para evitar que a foto seja recusada no atendimento, recomendamos fortemente utilizar o serviço de um fotógrafo profissional.

Por sua natureza pública, a Embaixada não pode recomendar fotógrafos ou estúdios em específico.

A polícia da Finlândia oferece, em seu website, uma lista de profissionais separados por cidade: https://lupakuvienvastaanotto.fi/PhotoStudio/PhotoStudio.aspx

Atenção: A foto deve ser revelada pelo profissional. Ao contrário da polícia finlandesa, a Embaixada não aceita a foto digital enviada diretamente por fotógrafo ou estúdio.

3. Passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado
4. Em caso de passaporte brasileiro anterior extraviado, roubado ou danificado

Além de toda a documentação para passaporte listada nesta página, apresentar adicionalmente:

1.     carteira de identidade brasileira válida com foto (se houver); 

2.     uma via do Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

Atenção: deixe para assinar o documento presencialmente na Embaixada, perante a Autoridade Consular; e

3.     ocorrência policial original emitida pela Polícia da Finlândia, detalhando a perda, furto, extravio, etc. do passaporte brasileiro anterior, contendo detalhes da ocorrência, nome completo e o número do passaporte.

Para fazer o boletim de ocorrência, comparecer pessoalmente ao posto policial mais próximo.

Em Helsinki, o posto policial fica no seguinte endereço:

Helsinki Main Police Station

Endereço: Pasilanraitio 11, 00240 Helsinki

Atendimento: De segunda a sexta, das 8:00 às 16:15

Para posto policial em outra localidade, consulte o site da Polícia em https://poliisi.fi/en/contact-information

O passaporte extraviado não pode ser renovado pelo correio. A presença dos pais e do menor (por agendamento), neste caso, é obrigatória.

5. Certidão brasileira de nascimento

Caso a certidão consular já tenha sido transcrita em cartório, apresentar a certidão original emitida pelo cartório.

Caso a certidão consular não tenha ainda sido transcrita em cartório, apresentar a certidão consular original emitida por Embaixada ou Consulado do Brasil.

Atenção: Certidões rasuradas, rasgadas ou plastificadas não são aceitas.

.

Para solicitar segunda via de certidão, conforme o caso:

a) Certidão consular ainda não trasladada em cartório:

Solicitar segunda via ao Setor Consular, conforme instruções em “segunda via”: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/servicos-consulares/segundas-vias.

ou

b) Certidão consular já trasladada em cartório:

Segunda via de certidão do cartório somente por solicitação direta ao cartório, ou pelo website do registro civil online: https://www.registrocivil.org.br/

 .

Atenção:

O Setor Consular não poderá emitir segunda via de ato de registro civil ou de ato notarial já trasladado em cartório, bem como de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil.

Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o ato notarial ou o registro civil original foi efetuado / trasladado para as instruções sobre como solicitar a segunda via.

O pedido de segunda via de certidão já transcrita em cartório no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro.

A certidão emitida pelo website do registro civil online também é aceita como original, desde que o documento contenha qr code ou código hash de verificação que permitam à Embaixada, no momento do atendimento, a validação dos dados nela contidos. A responsabilidade pelo sistema de validação näo é da Embaixada, ou do MRE, de maneira que se a certidão não puder ser validada no momento do atendimento, o servico não poderá ser prestado.

.

Importante: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

6. Documento brasileiro de identificação do menor com foto

São aceitos:

- Carteira de identidade brasileira (RG); ou

- Passaporte brasileiro (válido ou vencido) desde que permita identificação.

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

7. Cartão de CPF do menor

(ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF)

Caso o(a) menor já tenha registro de nascimento feito na Embaixada ou em cartório no Brasil (isto é, já tenha certidão de nascimento brasileira), mas ainda não tenha o CPF, os pais deverão providenciar o CPF do menor antes de poder solicitar o passaporte. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Observação: 

Caso seja o primeiro passaporte do menor e o serviço seja solicitado juntamente ao registro consular de nascimento, o CPF será gerado pelo Setor Consular durante o registro de nascimento. 

8. Documentos de identificação dos pais

 

- Pai ou mãe brasileiro(a):

a) Passaporte brasileiro válido OU carteira de identidade brasileira;  

* Para solicitações por correio, aceita-se a cópia dos documentos de identificação dos pais.

Atenção: A cópia deverá  estar em boa qualidade e legível.

.

- Pai ou mãe estrangeiro(a):

b) passaporte estrangeiro válido.  

* Para solicitações por correio, aceita-se a cópia dos documentos de identificação dos pais. 

Atenção: A cópia deverá  estar em boa qualidade e legível.

9. Cartão de CPF dos pais

(ou documento de identificação que contenha o número de CPF)

- Pai ou mãe brasileiro(a):

a) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação "RG" que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento antes de poder solicitar passaporte para os filhos.

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

* Para solicitações por correio, aceita-se a cópia do cartão de CPF.

Atenção: A cópia deverá  estar em boa qualidade e legível.

.

- Pai ou mãe estrangeiro(a):

b) cartão de CPF (se tiver);

Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.

Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

* Para solicitações por correio, aceita-se a cópia do cartão de CPF.

Atenção: A cópia deverá  estar em boa qualidade e legível.

10. Autorização de emissão de passaporte para menor

Clique aqui para baixar o documento em formato PDF.

Atenção: A Embaixada não emite, em hipótese alguma, passaporte para menor de 18 anos sem esta autorização.

Para o atendimento presencial, o pai e a mãe deverão assinar a autorização no Setor Consular, perante a autoridade consular e devem trazer consigo documento de identidade brasileiro válido com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer consigo passaporte estrangeiro válido.

Se um dos pais residir na Finlândia e não puder comparecer ao Setor Consular (ou, caso o serviço tenha sido solicitado inteiramente por correio) as assinaturas do pai e da mãe deverão ser reconhecidas por Notário Público (Maistraatti) (Notarisation of the authenticity of a signature / Allekirjoituksen oikeaksi todistaminen) (Atenção: Veja aqui o modelo).

Se um dos pais não residir na Finlândia, deverá seguir os seguintes procedimentos, conforme o caso: 

I - Pai ou mãe, brasileiro ou estrangeiro, no Brasil:

1) Preencher a Autorização de emissão de passaporte para menor da Embaixada em Helsinque (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

2) Reconhecer a assinatura, por autenticidade, em cartório no Brasil.

3) Enviar o documento original por correio para o pai/mãe que reside na Finlândia.

Atenção: A Embaixada não aceita este documento enviado por e-mail ou cópias, nem mesmo se enviadas diretamente pelo cartório. Somente é aceito o documento original com firma reconhecida por autenticidade pelo cartório brasileiro. 

Por não estar ainda regulamentado pelo Itamaraty, não será aceito o reconhecimento de firma digital (e-notariado e certificados digitais).

II - Pai ou mãe em outro país (exceto Brasil):

II.1 - Pai ou mãe estrangeiro

1) Preencher a Autorização de emissão de passaporte para menor da Embaixada em Helsinque (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

2) Reconhecer a assinatura (own hand, in-person signature) em notário local (equivalente ao Maistraatti) do país em que reside.

3) Se o país em que reside for parte da Convenção da Apostila, apostilar o documento no país em que reside.

    Se o país em que reside não for parte da Convenção da Apostila, legalizar o documento na Embaixada / Consulado do Brasil no país em que reside.

Atenção: Para legalização, consulte as instruções no website da Embaixada / Consulado do Brasil no país em que reside.

4) Enviar o documento original por correio para o pai/mãe que reside na Finlândia.

Atenção: A Embaixada não aceita este documento enviado por e-mail ou cópias, nem mesmo se enviadas diretamente pela Embaixada / Consulado do Brasil em outro país. 

Por não estar ainda regulamentado pelo Itamaraty, não será aceito o reconhecimento de firma digital (assinaturas ou certificados digitais).

II.2. - Pai ou mãe brasileiro

Duas alternativas:

Alternativa A: Notário local no local de residência

1) Preencher a Autorização de emissão de passaporte para menor da Embaixada em Helsinque (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

2) Reconhecer a assinatura (own hand, in-person signature) em notário local (equivalente ao Maistraatti) do país em que reside.

3) Se o país em que reside for parte da Convenção da Apostila, apostilar o documento no país em que reside.

    Se o país em que reside não for parte da Convenção da Apostila, legalizar o documento na Embaixada / Consulado do Brasil no país em que reside.

      Atenção: Para legalização, consulte as instruções no website da Embaixada / Consulado do Brasil no país em que reside.

4) Enviar o documento original por correio para o pai/mãe que reside na Finlândia.

Atenção: A Embaixada não aceita este documento enviado por e-mail ou cópias, nem mesmo se enviadas diretamente pela Embaixada / Consulado do Brasil em outro país. 

Por não estar ainda regulamentado pelo Itamaraty, não será aceito o reconhecimento de firma digital (assinaturas ou certificados digitais).

Alternativa B: Embaixada ou Consulado do Brasil no local de residência

1) Preencher a Autorização de emissão de passaporte para menor da Embaixada em Helsinque (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

2) Reconhecer a assinatura na Embaixada ou Consulado do Brasil do país em que reside.

3) Enviar o documento original por correio para o pai/mãe que reside na Finlândia.

Atenção: A Embaixada não aceita este documento enviado por e-mail ou cópias, nem mesmo se enviadas diretamente pela Embaixada / Consulado do Brasil em outro país. 

Por não estar ainda regulamentado pelo Itamaraty, não será aceito o reconhecimento de firma digital (assinaturas ou certificados digitais).

11. Opcional (RECOMENDADO) - autorização de viagem para menores

Por exigência legal, os menores que viajem desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos pais, necessitam de uma Autorização de Viagem de Menor para deslocarem-se dentro do Brasil e para sair do País.

Embora seja opcional, é fortemente recomendado incluir esta autorização de viagem no passaporte do menor (a autorização somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte do menor, não podendo ser acrescentada posteriormente).

Para adicionar a autorização de viagem, preencha a segunda parte do formulário de emissão de passaporte para menor (no mesmo documento).

Mais informações sobre autorização de viagem podem ser encontradas em Autorização de Viagem para Menor Brasileiro.

12. Menores cuja guarda é de apenas um dos pais - sentença judicial de guarda

 

Sentença judicial de guarda original de uma Vara da Infância e Juventude do Brasil ou de Corte de Justiça da Finlândia em que CONSTE EXPRESSAMENTE que a mãe (ou o pai) pode solicitar passaporte brasileiro e viajar com o menor para o exterior sem a autorização do outro genitor.

Para sentença finlandesa, apresentar também tradução juramentada para português (tradução oficial registrada).

IMPORTANTE:

A legislação brasileira de passaportes determina que a sentença judicial que concede a guarda do/s menor/es a um dos pais, ainda que de forma definitiva, NÃO DISPENSA A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE AMBOS OS GENITORES para emissão de passaporte. Exceção é a sentença judicial de cujo texto conste expressamente que o genitor a deter a guarda está autorizado a requerer passaporte perante a repartição consular, bem como a decidir sobre viagem do menor para o exterior.

Assim, a guarda, por si só, não implica que o outro genitor tenha perdido seu poder parental sobre o menor e, portanto, ele(a) também deverá autorizar o passaporte. Somente será aceita a guarda (sentença ou termo de compromisso judicial) em que a autoridade judicial tenha expressamente autorizado o guardião a solicitar passaporte em favor do menor e viajar para o exterior sem a necessidade de concordância do(s) genitor(es). 

Caso se trate de uma sentença judicial finlandesa de guarda e ela não contenha menção expressa sobre o passaporte brasileiro e sobre viagem ao exterior, o pai ou mãe deverá:

Opção A) Solicitar à Justiça Finlandesa um adendo (decisão adicional) à sentença judicial original que estabeleça expressamente que a mãe ou o pai poderá solicitar sozinho o passaporte brasileiro e viajar ao exterior sem necessidade de autorização do outro genitor.

Isto deverá ser feito com a assistência de um advogado público ou privado finlandês;

OU

Opção B) Contatar o Juizado ou Vara da Infância e da Juventude, no estado de residência ou origem no Brasil, para solicitar sentença específica que estabeleça expressamente que a mãe ou o pai poderá solicitar sozinho o passaporte e viajar ao exterior sem necessidade de autorização do outro genitor.

Isso pode ser feito pelo(a) próprio(a) pai/mãe ou com a assistência de um advogado público ou particular brasileiro. 

Atenção: Em nenhuma hipótese a Embaixada poderá indicar advogados particulares, no Brasil ou na Finlândia.

13. Menores sob tutela - documento de tutela ou sentença

 

- Original da sentença brasileira de tutela; ou

- Original da sentença finlandesa de tutela, com tradução juramentada (tradução oficial registrada) para português.

- Para sentença finlandesa, apresentar também original do documento comprobatório de que o guardião está autorizado a agir em nome do menor, com tradução juramentada para português (tradução oficial registrada).

14. Caso um dos genitores tenha falecido

- Original da certidão brasileira de óbito; ou

- Original do extrato de população do menor, emitido pelo DVV, que demonstre que o genitor é falecido.

15. Em caso de solicitação por correio - Obrigatória a etiqueta postal de retorno.

Compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.

Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:

- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en

- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en

Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.

Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label" 

Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".

Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.

Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. 

  

Valor do serviço 

De 0 a 4 anos incompletos: Taxa consular no valor de EUR 48.00

De 4 anos completos até 18 anos: Taxa consular no valor de EUR 96.00

Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

Prazo de processamento 

Presencial, por agendamento: O documento é entregue ao final do atendimento*.

Por correio: Em até 5 dias úteis, a partir do pagamento da taxa consular*.

* Prazos condicionados ao correto funcionamento dos sistemas da Polícia Federal.

Outras informações 

 Importante: Brasileiros com dupla nacionalidade

O recomendado para viagens internacionais de cidadãos brasileiros ao Brasil é solicitar o passaporte brasileiro.

Assim como quando o viajante finlandês, ao sair e entrar na Europa, apresenta o passaporte europeu, ao chegar e sair do Brasil, o brasileiro deve usar o passaporte brasileiro.

Ademais, no passaporte será inscrita a autorização de viagem para menores, que é obrigatória para todos os brasileiros menores, mesmo aqueles com dupla cidadania e viajando com outro passaporte, sempre quando viajam desacompanhados, na companhia de somente um dos pais, ou de terceiro.

O passaporte brasileiro evita atrasos e situações desagradáveis na fronteira brasileira, além de contratempos perfeitamente evitáveis ao viajar com crianças, possibilitando uma viagem segura e tranquila para toda a família.

O passaporte é feito rapidamente pela Embaixada (consulte os atuais prazos de processamento aqui). 

Atenção: O Setor Consular não fornece informações sobre procedimento de entrada no Brasil sem documento brasileiro de viagem válido (passaporte brasileiro) e utilização de passaporte de outra nacionalidade - a competência sobre a entrada e a saída de brasileiros sem o passaporte brasileiro é exclusiva da autoridade brasileira de fronteira (Polícia Federal), durante a análise da documentação e circunstâncias da viagem, no aeroporto.

As perguntas a esse respeito devem ser endereçadas diretamente à Polícia Federal, conforme contatos disponíveis no website da PF: https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias  

Outras informações em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/suporte/duvidas_

 

a) O passaporte brasileiro pertence ao Governo brasileiro. O titular tem apenas direito ao seu uso.

b) Recordamos que, por exigência legal, os menores que viajem desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos pais, necessitam de uma Autorização de Viagem de Menor para deslocarem-se dentro do Brasil e para sair do País. Embora seja opcional, é fortemente recomendado incluir esta autorização de viagem no passaporte do menor (a autorização somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte do menor, não podendo ser acrescentada posteriormente).

c) O Setor Consular aceita pedidos de passaporte presencialmente ou pelo correio, exceto em caso de passaporte extraviado/roubado/danificado.

A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. Passaportes solicitados pelo correio são devolvidos somente por carta registrada (kirjattu kirje), selada e auto-endereçada, providenciada pelo(a) interessado(a).

Quando enviado pelo correio, o novo passaporte já chega ativado ao endereço do interessado. Qualquer erro nele contido só poderá ser corrigido mediante a emissão de um novo passaporte, com novo pagamento;

d) Somente serão processadas solicitações acompanhadas da documentação original completa;

e) A autoridade consular brasileira poderá solicitar documentos adicionais, dos pais/representantes legais e do menor, conforme Regulamento Consular e legislação brasileira;

f) Note que, se o passaporte solicitado for para menor de 12 anos, o menor não precisará comparecer ao Setor Consular, bastando que os pais venham. Se o menor tiver 12 anos ou mais, deverá acompanhar os pais à Embaixada.

g) A partir de 12 anos, são coletadas as impressões digitais.

h) Nos casos de passaporte extraviado, roubado ou danificado o interessado e seus pais deverão apresentar-se pessoalmente à Embaixada (por agendamento).

i) Passaportes não retirados no prazo de 120 dias serão cancelados. 

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