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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Passaporte - Maiores de 18 anos
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Passaporte - Maiores de 18 anos

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Publicado em 19/07/2022 11h25 Atualizado em 31/07/2025 09h32

Informações gerais

Tenha sempre em mente que seu passaporte brasileiro é um documento valioso. Com ele, nacionais podem viajar para todos os países do mundo - em muitos casos, sem necessidade de visto. 

Informações sobre necessidade de vistos a cidadãos brasileiros


Com seu passaporte, brasileiros poderão, ainda, solicitar, sempre que necessário, assistência consular à rede de Embaixadas e Consulados do Brasil em outros países.

Rede Consular brasileira


Por essas razões, nacionais devem ter muita atenção com seu documento de viagem brasileiro, e solicitar sua renovação antes da expiração do prazo de validade. As informações de contato da última página de seu passaporte devem ser sempre preenchidas, para permitir que o documento seja recuperado, em caso de perda ou extravio.

O passaporte brasileiro para maiores de 18 anos tem 10 anos de validade.

Em caso de passaporte extraviado, roubado ou danificado, a validade será reduzida.

Onde solicitar o passaporte 

 a) Solicitação de passaporte no Brasil

No Brasil, a emissão de passaportes comuns, em todos os estados da Federação e no Distrito Federal, fica a cargo da Polícia Federal.

IMPORTANTE: 

Em casos de comprovada urgência, as autoridades policiais no Brasil podem emitir o documento de viagem com maior agilidade.

Nesses casos, costuma-se emitir o "Passaporte de Emergência".

No entanto, o passaporte de emergência não é aceito por autoridades europeias para trânsito, turismo, trabalho e residência na União Europeia.

Cidadãos de países terceiros em visita a um país da União Europeia precisam de um passaporte comum válido por ao menos 3 meses após a data prevista para saída da Europa.

Passaportes de emergência não são válidos para viagens isentas de visto.

Para as autoridades europeias, os passaportes emergenciais são aceitos para uma única viagem de volta ao país de origem, não para turismo ou outros propósitos, isto é, apenas é possível o trânsito direto de um país do Espaço Schengen com um passaporte de emergência como forma de permitir que os estrangeiros voltem para casa.

Para mais informações sobre pedidos de passaporte brasileiro, acesse a página da Polícia Federal.

b) Solicitação de passaporte no exterior 

No exterior, as Repartições consulares do Itamaraty são encarregadas da emissão de passaportes.

O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico e segundo as instruções de cada Repartição Consular.

Os emolumentos consulares referentes à confecção de um passaporte devem ser assumidos inteiramente pelo solicitante.

Instruções detalhadas para solicitação de passaporte ao Setor Consular da Embaixada em Helsinque podem ser encontradas a seguir:

Para instruções sobre solicitação de passaportes em outras repartições consulares acesse Rede consular brasileira

Forma de atendimento 

Presencial (por agendamento) ou por correio.

Em caso de passaporte anterior extraviado, furtado ou danificado, apenas presencial (por agendamento).

Passo a passo para passaporte
Passo a passo para passaporte

  

Instruções e documentos necessários 

    Reúna todos os documentos originais necessários para solicitar o passaporte, os quais deverão ser apresentados ao Setor Consular ou enviados por correio.

    Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

    Excepcionalmente poderão ser aceitas cópias autenticadas por cartório, no Brasil, ou por outra Repartição Consular brasileira no exterior.

    Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PASSAPORTE BRASILEIRO

    1. Formulário online de passaporte

     

    Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/ (ignore a mensagem sobre a segurança do website e clique em continuar neste site)

    Importante: Inclua todas as informações que puder. Não esquecer de preencher corretamente o seu endereço, telefone e e-mail para nosso contato.

    Quando terminar o preenchimento, imprima o protocolo (recibo).

    Atenção:

    Assine o protocolo no campo indicado com caneta em tinta (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas).

    Na parte de baixo do protocolo, não esquecer de informar o seu telefone de contato.

    2. Uma (1) foto tamanho 36mm x 47mm colorida recente (menos de 6 seis meses)

    As dimensões da foto do passaporte brasileiro são iguais ao tamanho padrão do passaporte finlandês. 

    Foto com fisionomia neutra, de frente para a câmera e com fundo branco, sem sombras, conforme padrão internacional ICAO.

    ( Veja aqui instruções e modelos de fotos )

    A foto deverá ser do tipo "revelada" e em alta qualidade.

    Não são aceitas fotos impressas em casa, fotos em baixa qualidade ou somente em formato digital.

    Para evitar que a foto seja recusada no atendimento, recomendamos fortemente utilizar o serviço de um fotógrafo profissional.

    Por sua natureza pública, a Embaixada não pode recomendar fotógrafos ou estúdios em específico.

    A polícia da Finlândia oferece, em seu website, uma lista de profissionais separados por cidade: https://lupakuvienvastaanotto.fi/PhotoStudio/PhotoStudio.aspx

    Atenção: A foto deve ser revelada pelo profissional. Ao contrário da polícia finlandesa, a Embaixada não aceita a foto digital enviada diretamente por fotógrafo ou estúdio.

    3. Passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado

    4. Em caso de passaporte brasileiro anterior extraviado, roubado ou danificado

    Devem ser apresentados, além de toda a documentação listada nesta página:

    1.     carteira de identidade brasileira válida com foto ou outro documento brasileiro válido com foto;

    2.     uma via do Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem

    (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)

    Atenção: deixe para assinar o documento presencialmente na Embaixada, perante a Autoridade Consular; e

     3.     ocorrência policial original emitida pela Polícia da Finlândia, detalhando a perda, furto, extravio, etc. do passaporte brasileiro anterior, contendo detalhes da ocorrência, nome completo e o número do passaporte.

    Para fazer o boletim de ocorrência, comparecer pessoalmente ao posto policial mais próximo.

    Em Helsinki, o posto policial fica no seguinte endereço:

    Helsinki Main Police Station

    Endereço: Pasilanraitio 11, 00240 Helsinki

    Atendimento: De segunda a sexta, das 8:00 às 16:15

    Para posto policial em outra localidade, consulte o site da Polícia em https://poliisi.fi/en/contact-information

    O passaporte extraviado não pode ser renovado pelo correio. A presença do interessado (por agendamento), neste caso, é obrigatória.

    5. Certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento

    Caso a certidão consular já tenha sido transcrita em cartório, apresentar a certidão original emitida pelo cartório.

    Caso a certidão consular não tenha ainda sido transcrita em cartório, apresentar a certidão original emitida por Embaixada ou Consulado do Brasil.

    Atenção: Certidões rasuradas, rasgadas ou plastificadas não são aceitas.

    .

    Para solicitar segunda via de certidão, conforme o caso:

    a) Certidão consular ainda não trasladada em cartório:

    Solicitar segunda via ao Setor Consular, conforme instruções em “segunda via”: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/servicos-consulares/segundas-vias.

    ou

    b) Certidão consular já trasladada em cartório:

    Segunda via de certidão do cartório somente por solicitação direta ao cartório, ou pelo website do registro civil online: https://www.registrocivil.org.br/

    .

    Atenção:

    O Setor Consular não poderá emitir segunda via de ato de registro civil ou de ato notarial já trasladado em cartório, bem como de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil.

    Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o ato notarial ou o registro civil original foi efetuado / trasladado para as instruções sobre como solicitar a segunda via.

    O pedido de segunda via de certidão já transcrita em cartório no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro.

    A certidão emitida pelo website do registro civil online também é aceita como original, desde que o documento contenha qr code ou código hash de verificação que permitam à Embaixada, no momento do atendimento, a validação dos dados nela contidos. A responsabilidade pelo sistema de validação näo é da Embaixada, ou do MRE, de maneira que se a certidão não puder ser validada no momento do atendimento, o servico não poderá ser prestado.

    .

    Importante: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

    Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

    Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

    6. Documento brasileiro de identidade com foto

    São aceitos:

    - Carteira de identidade brasileira (RG); ou

    - Carteira de identidade profissional (OAB, CREA, etc) válida; ou

    - Carteira de motorista CNH válida; ou

    - Passaporte brasileiro válido ou vencido, desde que permita a identificação.

    Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

    7. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF)

    Obrigatória a apresentação do CPF. 

    Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento antes de solicitar passaporte. 

    Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

    8. Para as pessoas que mudaram de nome

    a) devido a casamento: apresentar certidão de casamento brasileira;

    b) devido a divórcio: apresentar a certidão de casamento brasileira com averbação de divórcio;

    c) devido a ordem judicial: apresentar certidão de nascimento brasileira de inteiro teor.

    O passaporte brasileiro é emitido com base na documentação brasileira.

    Assim, documentos estrangeiros não são válidos para obter o passaporte brasileiro ou comprovar mudança de nome ou sobrenome.

    Pela Lei brasileira, a mudança de nome ou sobrenome que não seja por motivo de matrimônio ou divórcio é limitada a alguns casos específicos e exige averbação, em cartório, para que seja válida.

    Caso você tenha mudado de sobrenome em função de casamento, deverá apresentar a certidão ou registro de casamento brasileiro.

    A mudança de sobrenome em função de divórcio só aparecerá no novo passaporte mediante a apresentação da certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio.

    Caso tenha mudado de prenome ou sobrenome por qualquer outra razão, deverá averbar o seu novo nome em sua certidão de nascimento.

    Com a certidão averbada, em cartório no Brasil, o passaporte pode ser emitido com o novo nome. 

    Atenção: A Averbação da certidão somente pode ser feita em cartório, no Brasil.

    Conforme Manual do Serviço Consular e Jurídico, as averbações em certidões não são realizadas pelo Setor Consular, isto é, não podem ser averbadas certidões consulares de registro de nascimento. A averbação deverá ser feita na certidão transcrita em cartório.

    Assim, caso tenha apenas a certidão consular de nascimento (registro de nascimento feito em Setor Consular) e ainda não tenha feito a transcrição em cartório de 1o Ofício, deverá primeiramente realizar a transcrição da certidão em cartório, no Brasil.

    9. Homens entre 18 e 45 anos - documento militar 

    Obrigatória a apresentação do documento militar original.

    Caso o requerente não tenha ainda se alistado para o serviço militar, poderá fazê-lo no ato de solicitação do passaporte, desde que apresente a documentação exigida para o alistamento.

    Caso o requerente já tenha se alistado, mas não possa apresentar o documento militar, por qualquer razão, a regularidade com o serviço militar obrigatório será consultada pela Embaixada junto à base de dados do Serviço Militar. Sendo detectadas irregularidades ou divergências cadastrais, o passaporte não poderá ser emitido até que o requerente tenha regularizado sua situação perante a Junta do Serviço Militar.

    10. Mulheres e homens entre 18 e 70 anos - certidão de quitação eleitoral

    Obrigatória a apresentação do documento de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral).

    Para obter passaporte, os(as) brasileiros(as) maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com sua situação eleitoral "está quite".

    Atenção: Somente o cidadão com situação ("está quite") comprovada por meio da certidão de quitação eleitoral pode obter o passaporte.

     

    - A Certidão de Quitação Eleitoral para os eleitores com situação eleitoral quite deve ser emitida na página do TSE pelo link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    - Aqueles com pendências eleitorais (nunca se alistaram / estão com o título cancelado / situação "não está quite") devem regularizar sua situação diretamente junto à Justiça Eleitoral, antes de poder solicitar passaporte.

    Instruções em https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/servicos-consulares/assuntos-eleitorais/alistamento-eleitoral-mudanca-de-domicilio-eleitoral-regularizacao-de-titulo

    Importante: O passaporte brasileiro não poderá ser concedido àqueles que não estejam com a situação eleitoral regular. 

    11. Pessoas sob tutela

    - Original da sentença brasileira de tutela ou;

    - Original da sentença finlandesa de tutela, com tradução juramentada (tradução oficial registrada) para português.

    - Para sentença finlandesa, apresentar também o original do documento comprobatório de que o guardião está autorizado a agir em nome do menor, com tradução juramentada para português (tradução oficial registrada).

    12. Em caso de solicitação por correio - Obrigatória a etiqueta postal de retorno.

    Compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.

    Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:

    - Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en

    - Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en

    Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.

    Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label" 

    Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".

    Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.

    Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. 

          

    Valor do serviço 

    Taxa consular no valor de EUR 144.00

    Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

    Validade do passaporte 

    Passaporte comum com apresentação do passaporte anterior: 10 anos

    Passaporte comum sem apresentação do passaporte anterior (extraviado ou roubado) ou passaporte anterior danificado: 4 anos

    Prazo de processamento 

    Presencial, por agendamento: O documento é entregue ao final do atendimento*.

    Por correio: Em até 5 dias úteis, a partir do pagamento da taxa consular*.

    * Prazos condicionados ao correto funcionamento dos sistemas da Polícia Federal.

    Outras informações 

    Importante: Brasileiros com dupla nacionalidade

    O recomendado para viagens internacionais de cidadãos brasileiros ao Brasil é solicitar o passaporte brasileiro.

    Assim como quando o viajante finlandês, ao sair e entrar na Europa, apresenta o passaporte europeu, ao chegar e sair do Brasil, o brasileiro deve usar o passaporte brasileiro.

    Ademais, no caso dos menores de 18, no passaporte será inscrita a autorização de viagem para menores, que é obrigatória para todos os brasileiros menores, mesmo aqueles com dupla cidadania e viajando com outro passaporte, sempre quando viajam desacompanhados, na companhia de somente um dos pais, ou de terceiro.

    O passaporte brasileiro evita atrasos e situações desagradáveis na fronteira brasileira, além de contratempos perfeitamente evitáveis, possibilitando uma viagem segura e tranquila.

    O passaporte é feito rapidamente pela Embaixada (consulte os atuais prazos de processamento aqui). 

    Atenção: O Setor Consular não fornece informações sobre procedimento de entrada no Brasil sem documento brasileiro de viagem válido (passaporte brasileiro) e utilização de passaporte de outra nacionalidade - a competência sobre a entrada e a saída de brasileiros sem o passaporte brasileiro é exclusiva da autoridade brasileira de fronteira (Polícia Federal), durante a análise da documentação e circunstâncias da viagem, no aeroporto.

    As perguntas a esse respeito devem ser endereçadas diretamente à Polícia Federal, conforme contatos disponíveis no website da PF: https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias  

    Outras informações em https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/suporte/duvidas_

    a) O passaporte brasileiro pertence ao Governo brasileiro. O titular tem apenas direito ao seu uso.

    b) O Setor Consular aceita pedidos de passaporte presencialmente ou pelo correio;

    A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. Passaportes solicitados pelo correio são devolvidos somente por carta registrada (kirjattu kirje), selada e auto-endereçada, providenciada pelo(a) interessado(a);

    Quando enviado pelo correio, o novo passaporte já chega ativado ao endereço do interessado. Qualquer erro nele contido só poderá ser corrigido mediante a emissão de um novo passaporte, com novo pagamento;

    c) Somente serão processadas solicitações acompanhadas da documentação completa original;

    d) A autoridade consular brasileira poderá solicitar documentos adicionais, dos pais/representantes legais e do menor, conforme Regulamento Consular e legislação brasileira;

    e) Nos casos de passaporte extraviado, roubado ou danificado o interessado deverá apresentar-se pessoalmente à Embaixada (por agendamento).

    f) Passaportes não retirados no prazo de 120 dias serão cancelados.

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      • Secretaria de África e de Oriente Médio
      • Secretaria de Ásia e Pacífico
      • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
      • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
      • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
      • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
      • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
      • Secretaria de Gestão Administrativa
      • Escritórios de Representação no Brasil
        • Ererio - Rio de Janeiro
        • Eresul - Rio Grande do Sul
        • Erene - Região Nordeste
        • Eresp - São Paulo
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        • Erebahia – Bahia
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    • Assuntos
      • Alta Representante para Temas de Gênero
        • Alta Representante para Temas de Gênero
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