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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Declaração Consular de Estado Civil
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Declaração Consular de Estado Civil

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Publicado em 19/07/2022 11h17 Atualizado em 21/03/2025 04h55
I. Informações gerais: 

A Autoridade Consular poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.

O documento é comumente solicitado pelo Maistraatti-DVV para habilitar os nubentes ao casamento.

O documento feito pela Embaixada substitui a necessidade de apresentar quaisquer outros documentos brasileiros, é emitido em idioma inglês e aceito diretamente pelas autoridades finlandesas, sem necessidade de procedimentos adicionais (como tradução juramentada e apostilamento). 

Atenção:

Após o casamento perante autoridade finlandesa, é necessário registrar o casamento junto à Embaixada, para que tenha validade plena no Brasil. Saiba mais em "Registro de Casamento".

Mais informações sobre casamento estão na seção "Casamento - Perguntas Frequentes". 

II. Forma de atendimento:

Presencial (por agendamento) ou por correio.

III. Instruções e documentos necessários:

Opção A: Atendimento Presencial:

Para que a Embaixada possa emitir declaração de estado civil presencialmente, é necessário que o(a) nubente brasileiro(a) agende horário para atendimento presencial e apresente os seguintes documentos originais:

Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

1) Formulário preenchido

Clique aqui para baixar o formulário (arquivo PDF)

Atenção: 

Para atendimento presencial, o declarante deverá deixar para datar e assinar o documento na Embaixada, perante agente consular. 

2) passaporte brasileiro válido (original);

3) cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

4) documento brasileiro original que comprove o estado civil, conforme o caso:

    • SE SOLTEIRO:  2ª via (original) da certidão de inteiro teor de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
    • SE DIVORCIADO:  2ª via (original) da certidão de inteiro teor de casamento brasileira contendo averbação de divórcio, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
    • SE VIÚVO: (a) 2ª via (original) da certidão de inteiro teor de casamento brasileira com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses ou (b) 2ª via da certidão de inteiro teor de casamento brasileira sem anotação, emitida, obrigatoriamente há menos de 6 meses e certidão de óbito do cônjuge.

Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da certidão de inteiro teor (2a via).

A Embaixada não pode intermediar pedidos de segundas-vias de certidões de inteiro teor junto aos cartórios brasileiros.

Importante:

- A certidão deve ser de inteiro teor. A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc. 

- A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Setor Consular.

- A certidão deve ser atualizada e recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). 

- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. A certidão em inteiro teor deve ser em formato físico original (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses) deve ter assinatura e carimbo do Tabelião responsável.

- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil em Helsinque.

- No caso de certidões de nascimento emitidas por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, deverá ser providenciado primeiramente seu traslado em cartório de registro civil no Brasil e, somente então, solicitada, ao mesmo cartório, a certidão de inteiro teor.

- Lembramos que a certidão de inteiro teor válida (menos de 6 meses) também será necessária, posteriormente, para o registro do casamento na Embaixada. Saiba mais em "Registro de Casamento".

  

Opção B: Atendimento pelo correio:

Para que a Embaixada possa emitir declaração de estado civil por correio é necessário que o(a) nubente brasileiro(a) envie à Embaixada os seguintes documentos originais:

Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

1) Formulário preenchido

Clique aqui para baixar o formulário (arquivo PDF)

Atenção:

Para a solicitação enviada pelo correio, o(a) DECLARANTE deve assinar presencialmente no tabelião público finlandês (Maistraatti), autenticar a assinatura (allekirjoituksen oikeaksi todistaminen) (Atenção: Veja aqui o modelo correto de autenticação). 

2) passaporte brasileiro válido (original);

3) cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

4) documento brasileiro original que comprove o estado civil, conforme o caso:

    • SE SOLTEIRO:  2ª via (original) da certidão de inteiro teor de nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
    • SE DIVORCIADO:  2ª via (original) da certidão de inteiro teor de casamento brasileira contendo averbação de divórcio, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses;
    • SE VIÚVO: (a) 2ª via (original) da certidão de inteiro teor de casamento brasileira com anotação de viuvez, emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 meses ou (b) 2ª via da certidão de inteiro teor de casamento brasileira sem anotação, emitida, obrigatoriamente há menos de 6 meses e certidão de óbito do cônjuge.

Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da certidão de inteiro teor (2a via).

A Embaixada não pode intermediar pedidos de segundas-vias de certidões de inteiro teor junto aos cartórios brasileiros.

Importante:

- A certidão deve ser de inteiro teor. A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc. 

- A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Setor Consular.

- A certidão deve ser atualizada e recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). 

- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. A certidão em inteiro teor deve ser em formato físico original (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses) deve ter assinatura e carimbo do Tabelião responsável.

- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil em Helsinque.

- No caso de certidões de nascimento emitidas por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, deverá ser providenciado primeiramente seu traslado em cartório de registro civil no Brasil e, somente então, solicitada, ao mesmo cartório, a certidão de inteiro teor.

- Lembramos que a certidão de inteiro teor válida (menos de 6 meses) também será necessária, posteriormente, para o registro do casamento na Embaixada. Saiba mais em "Registro de Casamento".

   

5) Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.

Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:

- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en

- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en

Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.

Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label" 

Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".

Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.

Evite atrasos desnecessários em seu serviço: siga as instruções e forneça a etiqueta postal do Posti.

Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. 

Atenção: A Embaixada não envia o documento pronto para outros países (inclusive para o Brasil) por correio.

A certidão poderá enviada apenas para endereço na Finlândia.

Regras para serviço por correio estão em "Atendimento por correio - Posti". 

IV. Valor do Serviço:

Taxa consular no valor de EUR 18.

Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

V. Prazo de Processamento:

Serviço presencial: Ao final do atendimento, será emitida a Declaração de Estado Civil.

Serviço por correio: em até 5 dias úteis, a partir do pagamento da taxa consular.

VI. Informações importantes:

1) O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro:

"Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos" e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.

2) O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro:

"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."

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