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Info

CPF - Cidadãos brasileiros residentes na Finlândia

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Publicado em 27/10/2023 08h34 Atualizado em 30/04/2025 04h09

I. Informações gerais

II. Instruções para serviços de CPF:

1. Inscrição no CPF:

Opção A: Inteiramente pela internet, sem nenhum comparecimento à Embaixada

Opção B: Presencialmente na Embaixada (somente com agendamento)

2. Regularização de CPF e alteração de dados cadastrais (somente pela internet)

III. Como fazer para:

a) consultar o seu requerimento de CPF (regularização ou alteração de dados cadastrais)

b) consultar a situação cadastral no CPF

c) imprimir o cartão de CPF

IV. Dúvidas e outras informações

   

I. Informações gerais

O Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil, onde qualquer pessoa natural deve inscrever-se uma vez, independentemente de sua idade ou nacionalidade. Cada pessoa cadastrada é identificada no país por um número único de 11 dígitos.

A Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país. Essa lei entrou em vigor em 2024. Desde então, todos precisam ter o CPF: o documento passou a ser obrigatório para a prestação de todos os serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.

Além disso, se você quiser prestar vestibular ou concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartão de crédito, obter carteira de trabalho, adquirir ou alugar imóvel ou veículo, passar procuração, receber valores, ser parte em inventário, abrir ou fazer negócios de qualquer natureza no Brasil vai precisar ter o seu CPF.

Os serviços de inscrição, regularização ou alteração de CPF são gratuitos.

Para os cidadãos brasileiros (inclusive com dupla nacionalidade de outro país), o serviço de inscrição no CPF pode ser feito de duas formas:

- inteiramente pela internet, pelo e-mail da Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, em nenhuma fase do processo; OU

- presencialmente na Embaixada (mediante agendamento prévio).

Já a regularização e a alteração de dados no CPF são prestados exclusivamente pelo e-mail da Receita Federal.

Não é necessário comparecer à Embaixada em nenhuma fase dos processos, que podem ser feitos rápida e convenientemente de casa.

O CPF também pode ser solicitado diretamente no Brasil (nesse caso, as instruções deverão ser solicitadas diretamente à Receita Federal).

Informações gerais em https://www.gov.br/receitafederal/pt -br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf/servicos/2-inscricao-no-cpf

Atenção: O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.

O número do CPF será gerado no ato da inscrição e registrado no recibo entregue ao solicitante. O número deve ser guardado em local seguro ou memorizado, pois não são mais emitidos “cartões CPF”.

Devido às normas de privacidade tributária, quem perdeu/esqueceu seu número de CPF deverá recuperá-lo diretamente em uma das unidades da Receita Federal (“Receita Federal”) no Brasil. Se necessário, a solicitação poderá ser feita por procuração de um representante do interessado. 

II. Instruções para inscrição no CPF (cidadãos brasileiros, mesmo com dupla cidadania)

 .

IMPORTANTE:

Antes de poder solicitar o CPF, os brasileiros de qualquer sexo que já tenham completado 18 anos deverão realizar primeiramente o alistamento eleitoral.

Os brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos deverão providenciar primeiramente o alistamento militar e em seguida o alistamento eleitoral, para só então poder solicitar CPF.

Os dados do alistamento militar e do alistamento eleitoral serão necessários para o cadastro do CPF.

Alistamento Eleitoral (homens e mulheres): https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor 

Alistamento Militar (somente para os homens): https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-helsinque/servicos-consulares/assuntos-militares

.

.

- Opção A: Inteiramente pela internet, sem nenhum comparecimento à Embaixada.

1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar totalmente desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

O acesso ao formulário deve ser feito de um computador ou tablet. Telefones celulares não estão habilitados para preenchimento do formulário.

2) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém um código de atendimento.

Caso a ficha não seja gerada, verifique o seu bloqueador de "pop-ups" (etapa 1).

3) Imprimir e assinar a ficha cadastral (FCPF).

4) Enviar e-mail para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:

- informação, no assunto ou no corpo da mensagem, especificando o serviço desejado ("inscrição no CPF""); e

- os seguintes documentos anexados ao e-mail, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 2) acima, preenchida e assinada;

b) Documento de identificação brasileiro com foto do interessado (passaporte brasileiro, mesmo vencido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) ou carteira de trabalho (CTPS);

Atenção: Caso não possua nenhum documento brasileiro de identificação com foto, mesmo vencido, o CPF somente poderá ser solicitado presencialmente na Embaixada - veja opção B, abaixo.

c) Certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento;

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

d) Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;

e) Para menores de 18 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

Caso tenha dúvidas ou dificuldades relacionadas ao pedido de CPF pela internet, não deixe de consultar o passo a passo elaborado pelo Setor Consular em Tutorial - CPF 

 

- Opção B: Presencialmente na Embaixada, somente com agendamento.

1) Acessar o e-consular e providenciar agendamento para o serviço escolhendo "CPF - Registro para brasileiros residentes na Finlândia"

2) Comparecer no dia agendado e apresentar os seguintes documentos originais (somente são aceitos originais).

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

a) Documento de identificação brasileiro com foto do interessado (passaporte brasileiro, mesmo vencido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) ou carteira de trabalho (CTPS);

Atenção: Caso não possua nenhum documento brasileiro de identificação com foto, mesmo vencido, deverá apresentar passaporte estrangeiro válido ou carteira de identidade estrangeira válida (henkilökortti, etc).

b) Certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento;

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

c) Para inscrição de maiores de 18 anos: Título eleitoral (também é aceito o e-título, no app para celular);

Atenção: Aqueles que não possuem ainda o título deverão providenciá-lo, antes de poder solicitar o CPF.

Aliste-se como eleitor e solicite o título eleitoral em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior

d) Comprovante de endereço, por exemplo contas (de telefone, internet, eletricidade, etc), kela, Extrato de População do DVV, etc.

(Para menores de 18, comprovante de endereço dos pais.)

e) Para inscrição de menores de 18 anos: 

       e.1.) Documento de identificação válido dos pais (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho);

e.2.)  Cópia do cartão de CPF ou comprovante de inscrição no CPF do pai ou mãe de nacionalidade brasileira. 

  

2. Regularização de CPF e alteração de dados cadastrais  

(Estes serviços são realizados somente pela internet, sem nenhum comparecimento à Embaixada).

1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp

ATENÇÃO: O bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar totalmente desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

O acesso ao formulário deve ser feito de um computador ou tablet. Telefones celulares não estão habilitados para preenchimento do formulário.

2) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém um código de atendimento.

Caso a ficha não seja gerada, verifique o seu bloqueador de "pop-ups" (etapa 1).

3) Imprimir e assinar a ficha cadastral (FCPF).

4) Enviar e-mail para o endereço cpf.residente.exterior@rfb.gov.br contendo:

- informação, no assunto ou no corpo da mensagem, especificando qual o serviço desejado ("alteração de dados" ou "regularização de CPF"); e

- os seguintes documentos anexados ao e-mail, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

a) Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 2) acima, preenchida e assinada;

b) Documento de identificação brasileiro com foto do interessado (passaporte brasileiro, mesmo vencido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) ou carteira de trabalho (CTPS);

c) Certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de casamento;

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

d) Cópia do cartão de CPF ou comprovante de inscrição no CPF;

e) Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;

f) Para menores de 18 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

 

IV. Dúvidas e outras informações

As Embaixadas do Brasil no exterior não têm delegação da Receita Federal para informar sobre CPF, declaração de imposto de renda, restituições, saída definitiva, aduana e comércio exterior, etc. Estes assuntos são de competência exclusiva da Receita Federal, no Brasil.

Dúvidas sobre estes assuntos devem ser endereçadas diretamente ao órgão competente - Receita Federal - por meio de seus canais de atendimento disponíveis em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento

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