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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Registro de Nascimento
Info

Registro de Nascimento

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Publicado em 19/07/2022 11h31 Atualizado em 14/06/2023 08h49

Informações gerais

Forma de atendimento

Instruções e documentos necessários

a) Registrando menor de 16 anos

b) Registrando maior de 16 e menor de 18 anos

c) Registrando maior de 18 anos

Valor do serviço

Prazo de processamento

Serviço Adicional: Registro no CPF por ocasião do nascimento (apenas para registrandos menores de 18 anos)

  • Informações gerais:

Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira no local em que ocorreu o nascimento.

O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro.

O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.

A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

Serão exigidas testemunhas para registros de maiores de 12 anos.

As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras, e deverão satisfazer as condições exigidas pela lei civil brasileira, sendo admitidos parentes, em qualquer grau, do menor.

As testemunhas deverão apresentar documentação comprobatória da sua identidade (passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira válida), cujos dados constarão expressamente no termo.

Atenção: não podem ser admitidos como testemunhas:
a) os menores de dezesseis anos;
b) aqueles que, por enfermidade, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
c) os cegos e os surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

 

Importante:

A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio (Resolução nº 155, de 16/07/2012:  http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao 

  • Forma de atendimento:

Presencial obrigatório (por agendamento).

O serviço pode ser adiantado por e-mail*.

* Adiantamento do serviço por e-mail:

Os documentos podem ser adiantados por e-mail, mas o declarante brasileiro (e as testemunhas, quando for o caso) deverão, posteriormente, comparecer ao Setor Consular da Embaixada para assinar o Termo de Registro e retirar a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).

  • Instruções e documentos necessários:

A) REGISTRANDO MENOR DE 16 ANOS:

Importante:

O registro de nascimento de menores de 18 anos exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular.

A presença do menor de 12 anos não é necessária.

Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do  registrando (o menor) na Repartição Consular é obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.

Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, o nascimento de menor no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:

Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.

I - Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (em computador ou em letra de forma legível) (formato PDF)  

O formulário deve ser assinado no Setor Consular pelo declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira.

Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação de nomes.

Quando o registrando for maior de 12 anos, o formulário deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

II - Documentos do registrando (do menor):

1. Extract from population; 

Original do "Extract from the Population Information System in Finland - "Birth Certificate" ou "Väestörekisteriote" - em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Documento do hospital/maternidade/clínica em que conste a hora do nascimento.

 

III - Documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a):

Solteiro(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

 
5. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Casado(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc);

 

5. Certidão brasileira de casamento (certidão emitida pelo cartório, no Brasil, ou por Repartição Consular brasileira).

Atenção: Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

 

6. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

IV - Documentos do(a) genitor(a) estrangeiro(a):

1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland - Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Passaporte válido;

 
3. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, original do "Extract from the Population information system in Finland / Väestörekisteriote", com a comprovação da mudança de nome.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

V - Das testemunhas (apenas para registro de crianças maiores de 12 anos):

1. Passaporte brasileiro válido;

2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).


B) REGISTRANDO MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS:

Importante:

Nos registros de menores entre 16 e 18 anos incompletos, o declarante será o próprio registrando, que deverá comparecer à Repartição Consular para preencher e assinar o requerimento e, posteriormente, o termo de registro de nascimento.

O genitor(a) brasileiro(a) ou o responsável legal do registrando (que pela lei brasileira é relativamente capaz) deverá comparecer na Repartição Consular, a fim de assisti-lo na lavratura do registro, apondo sua assinatura tanto no requerimento, quanto no termo de registro consular de nascimento

O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou pelo responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.

Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, o nascimento de menor no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:

Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.

I - Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (em computador ou em letra de forma legível) (formato PDF)

O formulário deve ser assinado no Setor Consular pelo próprio registrando (pelo menor), assistido pelos genitores e por duas testemunhas.

Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação de nomes.

Quando o registrando for maior de 12 anos, o formulário deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

II - Documentos do registrando (do menor):

1. Extract from population, 

Original do "Extract from the Population Information System in Finland - "Birth Certificate" ou "Väestörekisteriote" - em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Documento do hospital/maternidade/clínica em que conste a hora do nascimento.

 

3. Documento de identidade finlandês ou passaporte finlandês válido.

 

III - Documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a):

Solteiro(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

 
5. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Casado(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc);

 

5. Certidão brasileira de casamento (certidão emitida pelo cartório, no Brasil, ou por Repartição Consular brasileira).

Atenção: Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

 

6. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

IV - Documentos do(a) genitor(a) estrangeiro(a):

1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Passaporte válido;

 
3. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, original do "Extract from the Population information system in Finland / Väestörekisteriote", com a comprovação da mudança de nome.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

V - Das testemunhas (apenas para registro de crianças maiores de 12 anos):

1. Passaporte brasileiro válido;

2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

C) REGISTRANDO MAIOR DE 18 ANOS:

Importante:

O registro de nascimento para maiores de 18 anos não exige a presença dos pais na Repartição Consular.

A presença do registrando e de duas testemunhas é obrigatória.

O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento no Setor Consular, sendo desnecessária a presença dos genitores.

O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.

Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, o nascimento de menor no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:

Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.

I - Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (em computador ou em letra de forma legível) (formato PDF)

O formulário deve ser assinado no Setor Consular pelo próprio registrando e por duas testemunhas.

Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação de nomes.

II - Documentos do registrando:

1. Extract from population, 

Original do "Extract from the Population Information System in Finland - "Birth Certificate" ou Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Documento do hospital/maternidade/clínica em que conste a hora do nascimento.

 

3. Documento de identidade finlandês ou passaporte finlandês válido

 

III - Documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a):

Solteiro(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

 
5. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

Casado(a):

1. Certidão brasileira de nascimento;

 

2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização;

 

3. Passaporte brasileiro válido;

 

4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc);

 

5. Certidão brasileira de casamento (certidão emitida pelo cartório, no Brasil, ou por Repartição Consular brasileira).

Atenção: Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.

 

6. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.

* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. 

No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;


No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;


No caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;


No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;

No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação  no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;


No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).

IV - Documentos do(a) genitor(a) estrangeiro(a):

1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

2. Passaporte válido;

 
3. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, original do "Extract from the Population information system in Finland / Väestörekisteriote", com a comprovação da mudança de nome.

>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

V - Das testemunhas:

1. Passaporte brasileiro válido;

2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc).

  • Valor do serviço:

O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.

Para cada segunda via adicional será cobrada a taxa de EUR 5,50.

  • Prazo de processamento:

No dia agendado, após assinatura do termo pelo declarante, é realizado o registro de nascimento e emitida a certidão.

  • Serviço Adicional: Registro no CPF por ocasião do nascimento ( apenas para registrandos menores de 18 anos )

No dia do agendamento para o registro de nascimento, o menor de 18 anos será registrado pelo Setor Consular no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

O cadastro do CPF para menores de 18 anos por ocasião do nascimento é um serviço gratuito. 

Ao final do atendimento, será emitido o comprovante de inscrição na Receita Federal, em que consta o número de CPF, que é definitivo.

Para os registrandos maiores de 18 anos, o cadastro de CPF deve ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme instruções em nossa página CPF - Residentes no Exterior.

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