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Assuntos Militares

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Publicado em 19/07/2022 11h04 Atualizado em 30/04/2025 03h59

I. Alistamento Militar

II. Adiamento de Incorporação

III. Dispensa de Incorporação

IV. Certificados de Dispensa de Incorporação Prontos para Coleta

V. Outras Informações e Dúvidas

 

I. Alistamento Militar

  • Informações Gerais:

No primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, todo brasileiro do sexo masculino deverá comparecer ao Setor Consular para alistar-se no serviço militar brasileiro.

Atenção: O alistamento militar é obrigatório, mesmo que esteja fora do prazo, para todo brasileiro do sexo masculino, até completar 45 anos de idade.

    • Forma de Atendimento:

    Somente atendimento presencial (por agendamento). 

    Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.

    • Instruções e Documentos Necessários:

    No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar os seguintes documentos originais:

    Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

    Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

    1) Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado; (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)

    2) Certidão brasileira de nascimento (original);

    Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o atestado de nacionalidade.

    Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

    Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

    3) Passaporte brasileiro (ou carteira de identidade brasileira) (original); e

    4) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF) (original).

    Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.

    Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

      • Valor do serviço:

      O alistamento militar e a emissão do Certificado de Alistamento Militar (CAM) são serviços gratuitos.

      • Prazo de Processamento:

      Ao final do atendimento, será emitido o Certificado de Alistamento Militar (CAM).

      • Observações:

      A partir do alistamento, o brasileiro alistado residente no exterior deve comparecer uma vez por ano, todos os anos, à Embaixada, para notificação de adiamento de incorporação. Instruções específicas a seguir, na seção Adiamento de Incorporação.

      Os residentes em caráter permanente também podem solicitar a dispensa de incorporação. Consulte a seção Dispensa de Incorporação, nesta página, para as instruções pertinentes.


      II. Adiamento de Incorporação

      • Informações gerais:

      Depois de alistado (mesmo que o alistamento tenha ocorrido no Brasil), o cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada, uma vez por ano, todos os anos, para que seja aposta no certificado de alistamento militar (CAM) a notificação de adiamento de incorporação.

      Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar, no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.

        • Forma de atendimento: 

        Somente atendimento presencial (por agendamento).

        Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.

          • Instruções e Documentos Necessários:

          No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar o seguinte documento:

          Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

          Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

          1) Certificado de Alistamento Militar (CAM) original.

            • Valor do serviço:

            O adiamento de incorporação é um serviço gratuito.

              • Prazo de Processamento:

              Ao final do atendimento, serão apostos, no Certificado de Alistamento Militar CAM, carimbo e assinatura da Autoridade Consular.

              • Observações:

              Os residentes em caráter permanente também podem solicitar a dispensa de incorporação. Consulte a seção Dispensa de Incorporação, a seguir, para as instruções pertinentes.


              III. Dispensa de Incorporação

                • Informações gerais:

                O cidadão alistado e que resida no exterior poderá pedir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) a qualquer tempo.

                Caso seja menor de 28 (vinte e oito) anos de idade terá que comprovar residência no exterior por um período maior que três meses seguidos para solicitar o CDI.

                A partir dos 28 (vinte e oito) anos de idade, é dispensada a declaração de comprovante de tempo de residência para solicitação de CDI.

                O Requerimento será encaminhado à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília. Se o requerimento for aprovado pelas autoridades militares, o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverá ser encaminhado ao Setor Consular no prazo de aproximadamente um ano. 

                Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar-se anualmente para o Adiamento de Incorporação no Certificado de Alistamento Militar (CAM).

                Não terá direito à Dispensa de Incorporação, antes de completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, aquele que for eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa, ou for insubmisso ou desertor.

                • Forma de Atendimento: 

                Somente atendimento presencial (por agendamento).

                Atenção: O comparecimento do próprio cidadão é obrigatório. O serviço não pode ser realizado por terceiros.

                • Instruções e Documentos Necessários:

                No dia do agendamento, o cidadão deve comparecer ao Setor Consular e apresentar os seguintes documentos:

                Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

                Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

                1) Formulário do Pedido de Dispensa de Incorporação, dirigido à Diretoria do Serviço Militar (DSM); (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)

                2) Declaração de Residência no Exterior (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);

                3) Certificado de Alistamento Militar (CAM) original;

                4) Certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento brasileira (original);

                Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o atestado de nacionalidade.

                Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

                Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

                5) Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF) (original);

                Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.

                Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

                6) Outros documentos brasileiros, caso os possua;

                7) Para cidadãos menores de 28 (vinte e oito) anos de idade: Comprovante de residência no exterior com data de três meses anteriores ao alistamento.

                Esta comprovação poderá ser feita por meio de: declaração da universidade/colégio, ou declaração de trabalho, ou extrato bancário em nome do alistado.

                Atenção: Passaporte finlandês, carteira de motorista finlandesa e registro de nascimento finlandês não são documentos válidos para comprovar tempo de residência.

                Alternativamente, o alistado poderá provar residência por meio de declaração de residência específica disponível no Setor Consular.

                • Valor do serviço:

                A dispensa de incorporação é um serviço gratuito.

                  • Prazo de Processamento:

                  Ao final do atendimento, o requerimento e a documentação pertinente serão encaminhados à Diretoria do Serviço Militar (DSM), em Brasília-DF.

                  Se o requerimento for aprovado pelas Autoridades Militares, o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será encaminhado ao Setor Consular no prazo de 3 meses a 1 ano.

                  IV. Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) Prontos para Coleta

                  (Última atualização: 08/12/2021)

                  Atenção:

                  A presente lista é atualizada tão logo sejam recebidos, no Setor Consular, os Certificados enviados pela Diretoria do Serviço Militar.

                  Caso seu nome não esteja na lista, é necessário aguardar a análise do pedido de Dispensa e o envio do CDI pela Diretoria do Serviço Militar.

                  Caso seu nome esteja na lista a seguir, realize agendamento para recolher o documento pronto no Setor Consular.

                  No dia agendado, é necessário o comparecimento do próprio interessado. 

                  Apresentar ao Setor Consular documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido). 

                  • Alessandro de Souza Portela (serviço com pendência - entrar em contato com o Setor Consular)
                  • Andre Galante
                  • Andre Moacyr Dolenc
                  • Bruno D Andrade Lofreta de Souza
                  • David Lira de Oliveira (serviço com pendência - entrar em contato com o Setor Consular)
                  • Jose Marcelo do Carmo da Silva
                  • Manoel Cardoso Helfer
                  • Mario Porto Magalhaes Neto
                  • Rafael Lalli Pereira
                  • Yakko Majuri Silveira

                  V. Outras Informações e Dúvidas:

                  Diretoria do Serviço Militar: http://dsm.dgp.eb.mil.br/

                  Dúvidas frequentes: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/2013-01-16-18-59-47/brasileiro-residente-no-exterior

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                      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
                      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
                      • Contratos da Divisão de Pagamentos
                      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
                      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
                      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
                      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
                      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
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