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Info

Registro de Casamento

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Publicado em 13/07/2023 08h16 Atualizado em 06/10/2025 10h51

INFORMAÇÕES GERAIS

O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento. Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição Consular Brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.

 Para Registro Consular de Casamento, faz-se necessária a presença de AMBOS os nubentes no Setor Consular.

O serviço é realizado presencialmente através de AGENDAMENTO. 

Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. 

Atenção: O casamento celebrado na Suécia é válido no Brasil, mas para produzir efeitos legais deve ser registrado no Setor Consular da Embaixada em Estocolmo e, posteriormente, trasladado em Cartório de 1º Ofício, no Brasil.

Transcrição do registro consular no Brasil

Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
 
http://cartoriomarceloribas.com.br/
SCS Quadra 08, Bloco B-60,
Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000
Brasília, DF
Telefone: (61) 3224-4026
E-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
 
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e NÃO depente de solicitação judicial ou contratação de advogado.

COMO SOLICITAR?

Para agendar o atendimento presencial, siga os passos abaixo:

1° Acesse a plataforma E-CONSULAR: https://ec-estocolmo.itamaraty.gov.br/ 

2° Registre-se com e-mail e senha (ou CPF, se preferir)

3° Escolha o serviço "Registro de Casamento" ou “Registro de Casamento + Passaporte” e siga as instruções até o final. Será necessário fazer upload de alguns documentos e formulários. Essas imagens podem ser digitalizadas ou podem ser feitas com a câmera do seu celular. (Observe que os documentos precisam estar legíveis).

4° Depois de preencher tudo e fazer upload dos documentos obrigatórios, clique em "Confirmar e enviar". Os documentos serão analisados pelo Setor Consular da Embaixada. Se tudo estiver correto, o requerente receberá uma confirmação no e-mail cadastrado.

5° Após a validação pelo Setor Consular, entre novamente na plataforma E-CONSULAR para agendar o dia do seu atendimento presencial. No dia do atendimento, traga todos os documentos e formulários ORIGINAIS.

No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) e o(a) cônjuge apresentam os originais, conferem o rascunho, assinam o Termo de Registro e retiram a certidão - Registro de Consular de Casamento  (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).

O prazo de validação/agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.

Dúvidas devem ser enviadas para o email consular.estocolmo@itamaraty.gov.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.  FORMULÁRIO preenchido e assinado 

 

Preencha completamente o FORMULÁRIO (clique aqui para baixar)

2.  Original e cópia simples da ata de casamento sueca/letã
  •  Documento emitido no dia da cerimônia, com data e local de celebração, nome, assinatura e carimbo do celebrante (vigselintyg ou vigselprotokoll ou vigselbevis-medpersonbevis). 
    O documento deverá ser apresentado na sua forma integral.

    Atenção: se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Suécia, deverá ter tradução juramentada e Apostila de Haia 

3.  Documentos originais e cópia simples do cônjuge BRASILEIRO: 

  • Passaporte brasileiro válido
  • RG + CPF 
  • Se solteiro (a): certidão brasileira de nascimento atualizada – emitida a menos de 6 meses
  • Se divorciado (a): certidão brasileira de casamento atualizada com averbação do divórcio – emitida a menos de 6 meses

Caso o cidadão necessite de segunda-via de certidão de nascimento ou casamento emitida em cartório no Brasil, deverá solicitar o documento diretamente no cartório. O cidadão  pode solicitar a segunda-via por meio eletrônico. Este serviço é prestado por websites privados e abrangem vários estados do Brasil.

Exemplo: https://registrocivil.org.br/

Certifique-se de escolher a versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro.  

OBS: A certidão com a  versão com assinatura digital (HASH Code) da 2ª via da certidão de nascimento ou casamento de cartório brasileiro deverá ser emitida no máximo há 3 meses (90 dias).


Mudança de sobrenome:
    • Se alterou sobrenome na Suécia ou na Letônia após o casamento, deverá apresentar documento emitido pelo Skatteverket (Suécia) ou Autoridade Letã comprovando a mudança.
    • Se o requerente mudou legalmente o nome por motivo do casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor com a averbação da mudança de nome.

IMPORTANTE: Não será permitida, em qualquer hipótese, a mudança de prenome ou de supressão, no caso de prenomes compostos, em registro de casamento consular. A alteração de prenome, ainda que realizada por meio do casamento, dependerá de sentença judicial, a ser requerida em processo no Brasil. Se alterado judicialmente, a averbação do novo prenome em registro consular poderá ser feita nos termos da NSCJ 4.1.38.

4. Original e cópia simples dos documentos do cônjuge ESTRANGEIRO: 
  • Passaporte válido
  • Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro (clique para baixar) 
  • Personbevis Fullform - com o nome dos pais, em inglês, assinado e carimbado pelo Skattemyndigheten. E, em caso de divórcio anterior, nome do ex-cônjuge e data do divórcio (personbevis ou skilsmässointyg). Esse documento precisa deve ser solicitado pessoalmente ou por telefone no Skatteverket.

    Atenção: Se não tiver nascido na Suécia, precisará providenciar uma certidão de nascimento do país de origem com o nome dos pais e com tradução para o inglês, espanhol ou sueco.
5. Regime de bens/ Pacto antenupcial: 

Obs: Se houver, deverá apresentar o documento original (pacto original assinado pelos nubentes)

Aviso importante: mudança referente ao regime de bens na certidão consular de registro de casamentos celebrados na Suécia: 

Diferentemente de certidões emitidas anteriormente por este Setor Consular, de acordo com nova orientação do Regulamento Consular Brasileiro, casamentos celebrados na Suécia sem pacto nupcial registrado na Suécia geram certidão brasileira de casamento sem especificação de regime de bens, pois, para constar o regime de bens na certidão consular brasileira, o regime de bens deveria estar declarado na certidão de casamento sueca, procedimento que não existe na Suécia. 

Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pelo Setor Consular da Embaixada em Estocolmo (sem pacto) constam apenas a seguinte observação:

"Aplica-se, ao regime de bens, o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012

A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Caso queira que seja mencionado o regime de bens na certidão brasileira, recomendamos que seja feito pacto antenupcial na Suécia (Äktenskapsförord) e o procedimento menos trabalhoso é registrar o pacto no Skatteverket antes de assinarem o registro de casamento neste Setor Consular.

É fortemente recomendado formalizar um pacto do tipo "bicolunado" (com texto idêntico, em duas colunas, por exemplo, uma coluna em sueco e outra em inglês, ou ainda sueco e português), o que pode facilitar a tradução juramentada do documento e o seu registro, posteriormente, no Brasil.

Se fizer o pacto na Suécia após o registro neste Setor Consular, poderá também incluí-lo no momento da transcrição/traslado da certidão consular em Cartório de 1º Ofício no Brasil. A inexistência de definição do regime de bens não impedirá o traslado/a transcrição da certidão consular no Brasil.

  • ATENÇÃO: É necessário que o Pacto antenupcial efetuado na Suécia ou na Letônia contenha a Apostila de Haia.
Caso não exista pacto nupcial com regime de bens, é recomendado que se faça uma declaração acessória junto com o registro de casamento que explica como funciona o regime de bens na Suécia no valor extra de 195 kr.  

Informações sobre o traslado do pacto em cartório, no Brasil (documentos necessários, procedimentos, necessidade de tradução e apostilamento, etc.), bem como dúvidas específicas devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos em sua cidade, no Brasil. 
6. Comprovante de pagamento da taxa consular  Comprovante de pagamento da taxa consular 
  • Na Suécia: Bankgiro BG 5662-5825 em favor da “Embaixada do Brasil em Estocolmo”  ou no balcão no dia do agendamento com cartão (visa/mastercard)
  • Na Letônia: Os pagamentos devem ser feitos em coroas suecas, via transferência bancária SWIFT, em favor da “Embaixada do Brasil em Estocolmo” para a seguinte conta:

    Nº. 7104 15 545 75, em Swedbank SWEDSESS, Tga SWEDBANK, Caixa 7095 SE-103 87;
    Número IBAN SE 798 00000000 71041554575

 

Taxa do serviço

  • Certidão Consular de Casamento: 260 SEK
  • Declaração Consular Acessória sobre Regime de Bens: 195 SEK (Recomendamos para quem não possui PACTO ANTENUPCIONAL)

Prazo de entrega

O prazo de agendamento é de em média 15 dias úteis após o recebimento dos documentos corretos.

Outras informações importantes:

a) Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Casamento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;

b) Na eventual existência de pacto antenupcial lavrado na Suécia e registrado no Skatteverket, e de modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, este deverá  ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no Brasil. Entretanto, antes de efetuar o traslado, o documento (pacto) deverá ser previamente Apostilado pelo Notarius Públicus no país de origem e posteriormente traduzido por tradutor juramentado, para português  no Brasil. 

c) Mudança de nome: No Brasil é possível a alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio. O prenome só pode ser mudado em cartório, no Brasil. Uma vez registrado o casamento no Setor Consular desta Embaixada, não é possível realizar nenhuma alteração de sobrenome na certidão consular brasileira. Qualquer alteração realizada após o registro de casamento (e todas as mudanças do primeiro nome - prenome) devem ser solicitadas diretamente a cartório no Brasil.

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