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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Estocolmo ARQUIVOS ANTES DE 2024 AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR

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Publicado em 12/10/2022 10h56 Atualizado em 23/04/2024 11h29

A saída de menor brasileiro do território nacional passou a ser regulamentada pela
Resolução n°131, 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

A definição de menor brasileiro é:
ter menos de 18 anos de idade, haver nascido no Brasil ou nascido no exterior com mãe ou pai brasileiro (ou ambos).

Ao ingressar em território brasileiro, e/ou ao dele sair,
o brasileiro detentor de outra(s) nacionalidade(s) deverá apresentar seu passaporte brasileiro.

O FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DEVERÁ SER
PREENCHIDO COM OS DADOS DO PASSAPORTE BRASILEIRO
.

Este serviço é gratuito.

A autorização é exigida pela Polícia Federal quando o menor viaja ao exterior nas seguintes situações:
• desacompanhado de ambos genitores (pai e mãe) ou responsáveis pela custódia do menor, mesmo em companhia de outro parente;
• acompanhado de apenas de um dos genitores (pai ou mãe) ou de um dos responsáveis pela custódia (quando houver mais de um responsável legal).

Para sair do Brasil com ambos genitores (pai e mãe), ou responsáveis pela tutela/guarda do menor, não é necessária a autorização de viagem.

A autorização pode ser obtida no Brasil, junto ao Juizado de Menores, ou no exterior, no Consulado com jurisdição sobre o local de residência do menor.

Providências para emissão de autorização pelo Consulado:

1. Imprimir o Formulário de Autorização de Viagem para Menor correspondente e preencher sem rasuras e com todos os dados solicitados.


F o r m u l á r i o   d e   A u t o r i z a ç ã  o  d e   V i a g e m   p a r a   M e n o r


2. Inutilizar com um traço os espaços em branco.

3. Anexar cópia do passaporte brasileiro do menor: páginas com foto, número do passaporte e dados pessoais. Caso não conste no passaporte a filiação, incluir cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

4. Legalizar, no Consulado, o Formulário de Autorização de Viagem para Menor.

Como legalizar o Formulário no Consulado:

5. O formulário pode ser legalizado por meio de comparecimento pessoal dos dois genitores ao Consulado, para assinar a autorização na frente de um funcionário do Setor Consular, cada um deve trazer:
a) documento válido (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);

6. Se um dos genitores for estrangeiro e o genitor brasileiro comparecer pessoalmente ao Consulado, é preciso:
a) reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notarius Publicus”, a assinatura do genitor estrangeiro na primeira via do Formuário de Autorização;
b) apresentar cópia do documento brasileiro válido do genitor brasileiro presente no Consulado (passaporte ou carteira de identidade ou de motorista);

7. Se um dos genitores for estrangeiro e comparecer pessoalmente ao Consulado, em lugar do brasileiro, é preciso:
a) reconhecer, antes de vir ao Consulado, perante Notário Público / “Notarius Publicus” (se a assinatura do brasileiro não constar no Livro de Assinaturas do Setor Consular), a assinatura dos dos genitor faltante no Formulário de Autorização.

8. Em qualquer caso em que não seja possível a presença de um dos genitores no Consulado, é possível obter a Autorização por via postal. Os procedimentos são os seguintes:
a) reconhecer, perante Notário Público / “Notarius Publicus”, as assinaturas dos dois genitores na primeira via do Formulário de Autorização;
b) envelope auto-endereçado e com selos para o retorno da documentação de acordo com as instruções constantes em Documentos pelo correio ;
c) incluir toda a documentação em outro envelope e enviá-lo para:

Setor Consular
Brasiliens Ambassad
Kungsgatan 88
112 7 Stockholm

 NÃO SERÁ ACEITA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.



9. Inutilizar com um traço os espaços em branco.

10. Anexar cópia do passaporte brasileiro do menor: páginas com foto, número do passaporte e dados pessoais. Caso não conste no passaporte a filiação, incluir cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

11. Legalizar, no Consulado, o Formulário de Autorização de Viagem para Menor.
A(s) assinatura(s) do(s) genitor(es)/responsável(is) que não vão acompanhar o menor durante a viagem deve(m) ser legalizada(s), o que implica no reconhecimento da firma (assinatura). A firma pode ser reconhecida tanto por autenticidade (assinado perante a autoridade), como por semelhança.

Genitor(es) brasileiro(a)(s) ou estrangeiro portador de carteira RNE:
O genitor brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE que já tenha depositado firma no Setor Consular, poderá requerer o serviço pelo correio. Caso não tenha depositado firma, existem duas opções:
A) Se apresentar pessoalmente, durante o horário de atendimento ao público, para preencher o cartão de assinatura, munido de:
Passaporte brasileiro válido OU documento brasileiro de identidade com foto OU no caso de estrangeiros, carteira RNE válida.
B) Reconhecer firma na primeira via do formulário em Notário Público sueco ante de enviar o documento ao Setor Consular.

Genitor estrangeiro:
O genitor estrangeiro deve obrigatóriamente reconhecer a sua firma na primeira via do formulário em Notário Público sueco, antes de encaminhar o documento ao Setor Consular.

NÃO SERÁ ACEITA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

Outras opções:
A)Para menores brasileiros residentes no exterior e que estejam retornando para o país de sua residência, em companhia de um dos genitores, será dispensada a autorização escrita do outro genitor, mediante a apresentação de um “Atestado de Residência” emitido em nome do menor, há menos de dois anos, por Repartição Consular brasileira (art. 2º). Salientamos que esta é apenas uma alternativa à emissão da “Autorização de Viagem de Menor” e informamos que que o “Atestado de Residencia” tem um custo de SEK 150. Para maiores informações, clique aqui.

B)É possível incluir no passaporte brasileiro autorização para o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, na companhia de terceiros ou desacompanhado. Os genitores/responsáveis devem preencher o formulário apropriado no momento do requerimento de um novo passaporte pra o  menor. Não é possível adicionar autorização em passaportes que já foram expedidos.

Caso deseje enviar seus documentos pelo correio, favor clicar aqui.


Tempo de processamento:
05 dias úteis após a entrada da documentação completa.

Dúvidas adicionais:


A autorização de viagem é exigida pelas autoridades suecas quando da saída do menor da Suécia?
Não, mas as companhias aéreas poderão solicitá-la diretamente aos pais ou responsável.

No caso de pais separados, segundo decisão judicial brasileira, e um deles tiver a guarda do menor, é necessária a autorização do outro genitor para a saída do menor do Brasil?
Sim, exceto se houver decisão judicial que extingue o pátrio-poder do outro genitor.

E se um dos pais houver falecido?
O genitor que acompanha o menor deverá apresentar à Polícia Federal/DPMAF o original ou cópia autenticada do atestado de óbito, no momento da saída do Brasil.

A autorização de viagem pode ser utilizada em mais de uma viagem?
Não. A autorização é recolhida pela Polícia Federal/DPMAF na saída do menor para o exterior.

Quais as exigências para viagem de menor dentro do território brasileiro?
O menor de 18 anos pode viajar - sem necessidade de autorização especial - na companhia de apenas um dos pais, ou de familiar ascendente ou colateral até o terceiro grau (avós, tios, primos). A relação de parentesco precisa ser comprovada por documentos que identifiquem tanto o menor quanto quem o acompanha. O pai, a mãe ou o responsável legal pelo menor podem também autorizar, por escrito, com firma reconhecida, uma terceira pessoa (mesmo sem nenhum grau de parentesco) a acompanhar o menor em viagem dentro do Brasil.

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