Autorização de Retorno ao Brasil
Aos brasileiros que não possam apresentar a documentação requerida, desde que comprovem sua identidade e nacionalidade brasileiras, poderá ser expedida “Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)”, válida para viagem de regresso, limitando-se sua validade ao mínimo necessário para o regresso ao território nacional.
A Autorização de Retorno ao Brasil poderá ser concedida:
I – aos brasileiros que estejam sendo deportados ou repatriados, desde que com a expressa solicitação ou consentimento do titular;
II – aos brasileiros extraditandos, independentemente de sua aquiescência;
A ARB só poderá ser concedida a menores de 18 anos ou incapazes mediante autorização de ambos os pais ou por decisão judicial.
Para obter ARB é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Original ou cópia de documento que comprove a identidade e nacionalidade brasileiras (e.g.: passaporte vencido, carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de dispensa de incorporação militar, carteira de ordem profissional, etc.)
- Boletim de ocorrência lavrado junto à polícia irlandesa (Garda Síochána) em caso de perda, furto ou extravio de passaporte;
- Bilhete aéreo de retorno ao Brasil;
- Fotografia digital tamanho 5x7, colorida, recente, de rosto, ângulo frontal, tirada contra fundo branco, do(a) requerente.
A ARB não é uma substituta do passaporte brasileiro e não permite viagens para outros países, exceto em escala/conexão, sem desembarque em território estrangeiro. Dados de escala/conexão são inseridos no teor do documento.
Não é permitida aposição de visto estrangeiro, mesmo visto de trânsito, na ARB.
No momento do desembarque no Brasil, a ARB será retida pelas autoridades de controle imigratório brasileiro do Departamento de Polícia Federal.