PERDA DE DOCUMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
PERDA DE DOCUMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
🔹 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
a) É dever do titular informar imediatamente à autoridade consular ou policial brasileira mais próxima qualquer situação de perda, furto, roubo, extravio, inutilização ou destruição de documento de viagem — assim como comunicar sua recuperação, se for o caso.
b) Certos documentos brasileiros apenas podem ser emitidos em território nacional, como por exemplo: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (CNH).
c) A perda ou furto de documentos brasileiros devem ser respaldados por boletim de ocorrência ou, na impossibilidade deste, declaração formal feita pelo solicitante:
"Para a emissão de documento de viagem em caráter emergencial, decorrente de perda ou furto, o brasileiro deve ser instruído a comparecer inicialmente à delegacia de polícia em cuja jurisdição ocorreu o extravio ou roubo e fazer o registro/boletim da ocorrência. Na impossibilidade de obter-se tal boletim, será aceita uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento assinada pelo solicitante.(NSCJ 3.2.12)"
Contudo, ainda que o Regulamento Consular Brasileiro considere a possibilidade de emissão de novo passaporte sem o boletim de ocorrência, note que o Catar têm o exigido no momento do embarque.
d) Quando no exterior, recomenda-se o máximo de cuidado com seu passaporte brasileiro, mantendo o sempre em local seguro.
e) É recomendado verificar se está em dia com o Serviço Eleitoral e Militar antes de viajar, bem como possuir uma cópia digital ou autenticada de documento de identidade e/ou certidão de nascimento. Tais medidas podem facilitar eventual obtenção de novo documento de viagem.
f) Ressalta-se que o furto ou perda de documentos não garante automaticamente o tratamento da situação como emergência. A perda de documentos não configura, necessariamente, risco à vida ou à segurança do cidadão brasileiro. A urgência da situação deverá ser demonstrada.
🔹 PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Perdi meu passaporte durante uma visita/stopover no Catar. O que devo fazer?
R: É importante entrar em contato com as autoridades locais para reportar o ocorrido e informar a repartição consular brasileira mais próxima. Em muitos casos, os documentos são encontrados e entregues a uma autoridade responsável.
Caso não encontre o documento, deverá se dirigir a um posto policial para solicitar o boletim de ocorrência e entrar em contato com o Setor Consular para verificar a possibilidade de emissão de passaporte para maiores ou menores de 18 anos.
2) Perdi meu passaporte e estou em trânsito no Catar, dentro do aeroporto. O que devo fazer?
R: Se estiver na área de trânsito, comunique os funcionários da companhia aérea a respeito da perda/furto. Verifique se o documento foi encontrado nas buscas de achados e perdidos conduzidos na aeronave. Caso o documento não seja encontrado na aeronave, busque as autoridades do aeroporto e verifique com o setor de achados e perdidos. Em muitos casos, os documentos são encontrados e devolvidos ao titular.
Caso o documento não seja encontrado: Se estiver retornando ao Brasil, o documento indicado é a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Se estiver indo a outro país, entre em contato com o Setor Consular para verificar a possibilidade de emissão de passaporte para maiores ou menores de 18 anos.
Perdeu ou teve documento furtado em área de trânsito?
SIM
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Comunique os funcionários da companhia aérea
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Verifique se o documento foi encontrado na aeronave (achados e perdidos da companhia aérea)
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Documento encontrado?
👉 Sim → ✅ Documento recuperado
👉 Não → Vá para o próximo passo
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4. Procure as autoridades do aeroporto (setor de achados e perdidos do aeroporto)
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Documento encontrado?
👉 Sim → ✅ Documento recuperado
👉 Não → Vá para o próximo passo
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📌 Se estiver retornando ao Brasil → Solicite uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) no consulado ou autoridade competente
📌 Se estiver indo para outro país → Entre em contato com o Setor Consular para verificar a possibilidade de emissão de um novo passaporte
3) Estou em trânsito no Catar, perdi meu passaporte e preciso de um novo o mais rápido possível. Não consigo deixar a área de trânsito do aeroporto. É garantido que o Setor Consular irá emitir meu novo passaporte e seguirei viagem?
R: Não. O Setor Consular irá fazer o possível para emitir o documento e entregar ao solicitante, mas há ocasiões em que isso não é possível. Em alguns casos, não há tempo hábil para a emissão de novo passaporte. Ademais, devido ao limitado acesso a área de trânsito, dependemos da cooperação das autoridades do aeroporto e funcionários da companhia aérea para tornar viável a entrega do novo documento. Por fim, o cidadão deve ter os documentos necessários para a emissão de passaporte. Não há isenção de documentos considerados mandatórios.
Alguns exemplos de situações em que o passaporte não pode ser emitido prontamente:
- Perdi meu passaporte, mas meu título está cancelado e não estou quite ➜ deverá, antes de solicitar o passaporte, resolver tal pendência.
- Não tenho Alistamento Militar, mas tenho mais de 18 anos e sou do sexo masculino ➜ deverá, antes de solicitar o passaporte, se alistar no Serviço Militar.
- Estou viajando apenas com meu filho, menor de 18 anos, e perdi o passaporte dele ➜ passaporte de menores de 18 anos exigem a presença de ambos os pais. Deverá consultar o Setor Consular a respeito do caso e qual a solução disponível.
4) Não consigo resolver minhas pendências para obter novo passaporte. E agora, o que pode ser feito?
R: Esgotadas todas as possibilidades, o Setor Consular irá orientar o interessado a solicitar uma Autorização de Retorno ao Brasil.
5) O que é uma ARB?
R: A Autorização de Retorno ao Brasil é um documento gratuito, para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao Brasil, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte, ou necessitem viajar em prazo inferior àquele necessário para a emissão de um passaporte, ou que, ainda que de posse da documentação pertinente, não possuam recursos suficientes para a taxa consular de passaporte.
6) Se encontrarem meus documentos, o que irá acontecer?
R: Documentos perdidos no exterior, pertencentes a brasileiros, que sejam entregues pelas autoridades locais ou por outros meios às repartições consulares, ficarão à disposição dos titulares ou proprietários por um período de sessenta (60) dias.
7) Não vou apresentar meu passaporte anterior, pois foi furtado/perdido. Qual será a validade de meu novo passaporte?
R: A validade será de quatro (4) anos.