CPF
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas – CPF é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil, onde qualquer pessoa natural deve inscrever-se uma única vez, independentemente de sua idade ou nacionalidade. Cada pessoa cadastrada é identificada no país por um número único de 11 dígitos.
A Lei n. 14.534/23, torna o CPF o único número de identificação geral no país e entrou em vigor no ano de 2024. Portanto, todos os cidadãos brasileiros devem ter um CPF. O documento passou a ser obrigatório para a prestação de todos os serviços, no Brasil e no exterior, entre eles solicitar certidões e renovar passaportes.
Além disso, se você quiser prestar vestibular ou concurso público, abrir conta em banco, pegar empréstimos, fazer financiamentos, solicitar cartão de crédito, obter carteira de trabalho, adquirir ou alugar imóvel ou veículo, passar procuração, receber valores, ser parte em inventário, abrir ou fazer negócios de qualquer natureza no Brasil, o CPF se fará necessário.
Encontre abaixo informações a respeito do requerimento de CPF para cidadãos maiores de 18 anos, menores, e estrangeiros:
⚠️ Observação: o website da Receita Federal contém a seguinte informação: "[...] o requerente tem 15 dias para comparecer em representação diplomática". Contudo, esta informação não se aplica a todos os casos. Pedimos gentilmente que sigam as instruções abaixo ao fazer sua solicitação. Não há necessidade de comparecer ao Setor Consular. ⚠️
🔹 ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS - SOLICITAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado brasileiro e maior de 18 anos deve fazer sua solicitação diretamente com a Receita Federal, conforme instruções:
a) Preencher o formulário online no site da Receita Federal (o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado);
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
b) Salvar ou imprimir a FCPF;
c) Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc.);
- Certidão brasileira de nascimento ou casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título;
- Uma "selfie" segurando o próprio documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
Se maior de 18 anos, salvo em específicas exceções, o CPF deve ser solicitado pelo próprio interessado.
🔹 ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS - SOLICITAÇÃO JUNTO AO SETOR CONSULAR
a) Um dos genitores ou responsável legal pelo menor deve preencher o formulário online no site da Receita Federal (o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado). As informações devem ser preenchidas corretamente, incluindo o endereço completo (rua, cidade, país). A falta de dados pode atrasar seu requerimento de CPF.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
b) Salvar ou imprimir a FCPF;
c) Imprimir o formulário e enviá-lo para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Cópia do passporte, RG ou CNH do genitor ou responsável legal, que fez a solicitação;
- Cópia ou número do CPF do genitor ou responsável legal, que fez a solicitação (obrigatório);
- Cópia da Certidão de Nascimento do menor;
- Para menores de 16 anos: o genitor ou responsável legal deve enviar uma "selfie", segurando um documento de identificação com foto. NÃO é necessário enviar a "selfie" de identificação do menor.
d) Após a confirmação do recebimento dos documentos, o Setor Consular enviará o CPF gerado via e-mail.
🔹 ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS - SOLICITAÇÃO JUNTO AO SETOR CONSULAR
a) Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
Em português: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
b) Enviar a solicitação para o endereço de e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
- "Selfie" segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e "selfie" de um dos genitores ou responsável legal, segurando seu próprio documento de identificação. NÃO é necessário enviar a "selfie" de identificação do menor.
d) Após a confirmação do recebimento dos documentos, o Setor Consular enviará o CPF gerado via e-mail.
Para mais informações: 🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Este é um serviço gratuito.