Informações Gerais
Publicado em
14/01/2023 14h44
Atualizado em
17/03/2024 07h46
1. A Embaixada pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
2. A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
3. As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:
- Procuração para casamento
- Procuração para divórcio
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc.
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento
Todo cidadão brasileiro e residente que obtiver cartão de residência (RNM,RNE), ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.