Passaporte para menores de 18 anos
Passo a passo:
1º Reunir a documentação necessária.
2º Preencher o formulário eletrônico de solicitação de passaporte.
3º Forma de apresentação dos documentos originais e pagamento.
1º passo - Reunir a documentação necessária
Para obter o passaporte para menores de 18 anos, você precisa:
- Comprovar a identidade do menor;
- Comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor;
- Providenciar número de CPF para o menor;
- Preencher o formulário de autorização de concessão de passaporte e de viagem;
- Ter uma fotografia recente do rosto do menor, padrão passaporte australiano (35x45mm).
IDENTIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a identidade do menor:
- Passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos. Caso o menor possua passaporte válido, este deve ser obrigatoriamente apresentado;
- Carteira de identidade brasileira;
- Passaporte estrangeiro válido.
NACIONALIDADE
Qualquer um dos seguintes documentos pode ser usado para comprovar a nacionalidade, local e data de nascimento do menor:
- Registro consular de nascimento: original;
- Certidão de nascimento brasileira: original;
Dica: Caso não esteja com a certidão original em mãos, uma segunda via eletrônica da sua certidão de nascimento do menor pode ser obtida no site https://registrocivil.org.br/. Esta versão, assinada com certificado digital, apresenta código validador de autenticidade e possui a validade de 90 dias.
Nos casos em que o registro consular de nascimento ainda não foi transcrito no Brasil, uma segunda via do registro pode ser solicitada à Embaixada, caso não possua mais o original do documento. Nesses casos, é necessário fazer um agendamento separado para solicitar a segunda via do registro consular de nascimento.
IMPORTANTE: Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. Neste caso, siga as instruções da página Registro de Nascimento. No sistema e-consular é possível optar pelo serviço de registro de nascimento de menor de 12 anos + primeiro passaporte.
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
É obrigatório que o menor já tenha o seu próprio CPF para solicitar o passaporte.
- Caso o menor já tenha registro ou certidão de nascimento, mas não possua CPF, o CPF deverá ser solicitado diretamente à Receita Federal, por e-mail, conforme as instruções da página Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Caso o menor não tenha registro de nascimento, o CPF será gerado automaticamente no momento do registro de nascimento. Neste caso, ao preencher o formulário de solicitação de passaporte (2º passo), marque a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente".
ATENÇÃO: O CPF dos pais não pode ser usado no formulário de solicitação de passaporte (2º passo) nos casos em que o menor já tem registro ou certidão de nascimento. É necessário providenciar o CPF do próprio menor.
AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE PASSAPORTE E DE VIAGEM
O formulário de Autorização para Concessão de Passaporte a Menor e o pedido de inscrição da Autorização de Viagem para Menor devem ser preenchidos por ambos os pais. Clique aqui para baixar o formulário.
Enquanto a Autorização para Concessão de Passaporte a Menor é obrigatória, a inscrição da Autorização de Viagem no passaporte é opcional.
Os formulários deverão ser assinados pelos genitores na presença da Autoridade Consular durante o atendimento presencial.
Além disso, os genitores deverão apresentar documento de identificação válido com foto (por exemplo, passaporte ou identidade). No caso de um dos genitores ser estrangeiro, ele deve apresentar um documento válido como passaporte ou "driver's licence". Se o nome registrado no documento de identificação dos genitores for diferente do que consta na certidão de nascimento do menor, é necessário apresentar um documento que comprove a mudança de nome (como uma certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor).
Nas solicitações pelo correio ou no caso um dos genitores não possa comparecer à Embaixada, a assinatura no formulário deverá ser feita reconhecida por Notário Publico ou Justice of the Peace, somente. (necessário conter o carimbo, nº de registro, assinatura e data)
Se um dos genitores estiver no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma em cartório brasileiro. Se estiver em outro país, deverá assinar o formulário e reconhecer firma em uma repartição consular brasileira no exterior.
Na ausência dos genitores, a falta de assinatura no formulário de autorização de passaporte/viagem poderá ser suprida por autorização judicial mencionando explicitamente que o genitor que irá solicitar o passaporte está autorizado a fazê-lo. Ou seja, a mera guarda unilateral do menor não é suficiente para suprir a ausência do outro genitor para fins de concessão de passaporte e autorização de viagem internacional.
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Atenção:
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial (clique aqui para mais informações).
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FOTOGRAFIA
Além dos documentos mencionados acima, será necessária uma fotografia de rosto recente, padrão passaporte australiano (35x45mm). A foto deve seguir o padrão da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), ou seja, deve ser de frente, com fundo branco, bem iluminada e sem sombras. Para ver exemplos, clique aqui.
Recomendamos que você procure um serviço profissional de fotografia para documentos, disponível na maioria das lojas de fotografia. Não serão aceitas "selfies" ou fotos feitas com iluminação inadequada.
2º passo - Preencher o Formulário Eletrônico de Solicitação de Passaporte
Clique aqui e preencha o Formulário de Solicitação de Passaporte.
Neste formulário, você deverá preencher seus dados pessoais e os dados dos seus documentos.
Caso você não possua algum dos documentos que sejam de preenchimento obrigatório, marque a opção "não consta". Esclarecemos que é necessário preencher, no mínimo, os documentos exigidos no 1º passo.
Ao final do preenchimento deste formulário, o sistema irá gerar o Recibo de Entrega de Requerimento (RER), conforme ilustrado na imagem a seguir:

- RER modelo
IMPORTANTE: Ao final do preenchimento do formulário, você receberá uma mensagem de que o seu pedido foi enviado para análise. ESTA NÃO É A ÚLTIMA ETAPA. SUA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE SOMENTE SERÁ ANALISADA APÓS O 3º PASSO DESCRITO ABAIXO, QUE É O ENVIO DO PEDIDO VIA E-CONSULAR.
Será necessário fazer o upload do Recibo de Entrega de Requerimento (RER) na próxima etapa.
3º passo – Forma de apresentação dos documentos originais e pagamento
Acesse o sistema e-consular e faça o upload dos documentos que foram digitalizados no 1º passo, juntamente com o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) - 2º passo.
A equipe da Embaixada verificará se a sua documentação está correta. Caso haja alguma irregularidade em sua solicitação, você receberá um e-mail com informações sobre o que precisa ser corrigido.
A verificação pode levar até 7 dias úteis.
Você poderá optar pelo atendimento presencial ou enviar a documentação original por correio.
PRESENCIAL
Após a equipe da Embaixada validar a documentação você receberá um e-mail com os horários disponíveis para agendamento.
Todos os outros documentos originais, inclusive passaporte anterior, devem ser trazidos no dia do agendamento.
Formas de pagamento:
Após a equipe da Embaixada validar a documentação você poderá enviar sua documentação original e comprovante de pagamento por correio para o endereço abaixo:
Embassy of Brazil
Consular Section
19 Forster Crescent, Yarralumla ACT 2600
Incluir, no envelope de envio, um envelope extra pré-pago Express Post para que a documentação e o novo passaporte sejam devolvidos.
- Australia Post Money Order em nome de “EMBASSY OF BRAZIL”. Não aceitamos Money Order online do Australia Post.
Taxas:
Menores de 4 anos - AU$76
Entre 4 e 17 anos - AU$152
VALIDADE DO PASSAPORTE:
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De 0 a 1 ano de idade
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O passaporte terá validade de 1 ano.
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De 1 a 2 anos de idade
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O passaporte terá validade de 2 anos.
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De 2 a 3 anos de idade
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O passaporte terá validade de 3 anos.
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De 3 a 4 anos de idade
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O passaporte terá validade de 4 anos.
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Entre 4 e 18 anos incompletos
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O passaporte terá validade de 5 anos.
(Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.)
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2. PRAZO DE ENTREGA
Para atendimento presencial: no dia do atendimento, até 17h.
Para atendimento pelo correio: o prazo para processamento do passaporte é de até 15 dias úteis, contados a partir da chegada da documentação completa à Embaixada.
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail:consular.camberra@itamaraty.gov.br