A Embaixada não atua mais em questões eleitorais. Todas as solicitações de serviços eleitorais, incluindo alistamento (inscrição), regularização e transferência de domicílio eleitoral, devem ser feitas pela internet diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
ATENÇÃO: Os cidadãos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com a situação eleitoral regular para obter o passaporte brasileiro. Não será concedido passaporte à pessoa cuja situação eleitoral esteja irregular e que se recuse a regularizá-la, mesmo após ser orientada pela Embaixada sobre as opções disponíveis..png)
CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES ABAIXO:
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Certidão de Quitação Eleitoral
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Opção 1 no seguinte link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor |
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Alistamento eleitoral
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Acesse o Autoatendimento eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/)
Em seguida, clique em Título Eleitoral - opção 1 (Tire seu título eleitoral).
É o requerimento para obter título de eleitor. Atente-se que o formulário vem com um campo preenchido como "Brasil" com uma seta ao lado. Utilize a seta ao lado para escolher outro país para colocar o endereço do exterior.
Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Austrália, para as eleições para Presidente da República do Brasil.
Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração.
Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode solicitar o alistamento.
Atenção: pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, devem primeiramente realizar o Alistamento Militar e, em seguida, fazer o Alistamento Eleitoral.
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- Transferência de título de eleitor
- Regularização de título de eleitor (cancelado ou não)
- Alteração de dados
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Requerimento para o eleitor regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. Com esse processo, o eleitor estará transferindo o domicílio eleitoral para o exterior. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Austrália, para as eleições presidenciais do Brasil.
O requerimento deve ser feito online, sem necessidade de comparecimento ao Setor Consular da Embaixada, por meio do seguinte endereço: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Ao abrir a página, clique em "Título Eleitoral". Atente-se que o formulário vem com um campo preenchido como "Brasil" com uma seta ao lado. Utilize a seta ao lado para escolher outro país para colocar o endereço do exterior.
Se a situação eleitoral estiver cancelada, escolha a opção 6 para regularizá-la.
Se a situação eleitoral estiver regular e necessitar apenas transferir o título para o exterior, escolha a opção 3, em seguida a opção 3.2. Atenção: para fazer a transferência eleitoral, a fim de votar nas eleições brasileiras na Austrália, preencha seu endereço residencial atual na Austrália.
Para atualização de dados, como nome, endereço, data de nascimento e filiação, escolha a opção 3, em seguida uma das opções: 3.1; 3.2; ou 3.4.
(NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema).
Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para a Austrália). Caso não tenha comprovante de residência, utilize o seguinte modelo de declaração.
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Quitação de Multas Eleitorais
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Acesse o Autoatendimento eleitoral - Débito Eleitoral
Você pode realizar a quitação de seus débitos eleitorais (verifique as formas de pagamento diretamente no site do TSE).
Assim que o débito for quitado, emita novamente uma Certidão de Quitação Eleitoral mostrando que você está QUITE com a Justiça Eleitoral.
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Caso o requerimento eleitoral apresente algum erro, faça um print e envie por e-mail ao Cartório Eleitoral do Exterior: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Qualquer dúvida existente, favor entrar em contato com o Cartório no Exterior, caso seu título já tenha sido transferido para o Exterior OU entre em contato diretamente com a sua respectiva Zona Eleitoral.
É possível contatá-los através dos seguintes canais de atendimento:
E-mails: cartorioexterior@tre-df.jus.br / eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Telefone: +55 61 3048-1770 e
Exclusivo WhatsApp: +55 61 3048-1772