Apostila de documentos (legalização)
Apostilamento de Documentos (antiga legalização)
1. Informação geral
Desde 14 de agosto de 2016, foi eliminada a exigência de legalização consular de documentos públicos entre a Austrália, Fiji, Vanuatu e o Brasil, em razão da adesão desses países à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila da Haia.
2. Finalidade
A formalidade necessária para que um documento estrangeiro, ou um documento notarizado no exterior, produza efeitos jurídicos entre os países membros da Convenção da Apostila da Haia é a aposição do certificado denominado “apostila” (apostille). Incluem-se, entre outros:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- procurações e escrituras públicas;
- testamentos;
- decisões judiciais;
- certidões de antecedentes criminais.
A apostila é emitida pela autoridade competente no país de emissão do documento e será aposta ao documento original, atestando:
- a autenticidade da assinatura;
- a qualidade (cargo, função) em que o signatário atuou; e
- quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
A eventual existência de procedimentos adicionais necessários à plena produção de efeitos do documento deverá ser verificada diretamente pelo interessado junto à entidade destinatária.
Documentos redigidos em idioma estrangeiro poderão necessitar de tradução por tradutor juramentado no país em que o documento será apresentado.
3. Apostilamento de documentos australianos
Os documentos públicos emitidos por órgão ou autoridade australiana (por exemplo: certidões de nascimento, casamento e óbito; certidões de antecedentes criminais) deverão ser apostilados pelo Australian Passport Office para que produzam efeitos no Brasil e nos demais países signatários da Convenção da Apostila da Haia.
Informações sobre como obter a apostila na Austrália estão disponíveis no seguinte site: http://smartraveller.gov.au/services/legalising-documents/pages/australia.aspx
ATENÇÃO: documentos de natureza particular devem, antes do apostilamento, ter a assinatura previamente reconhecida por notário ou por autoridade australiana competente (por exemplo: procuração particular, power of attorney; declaração; formulário de autorização de viagem de menor; formulário de autorização para obtenção de passaporte de menor).
Observação: documentos australianos previamente legalizados pela Embaixada do Brasil, mas que não contenham a apostila, não são mais válidos para fins de produção de efeitos no Brasil.
4. Apostilamento de documentos brasileiros
Para produzirem efeitos nos países membros da Convenção da Apostila da Haia, os documentos brasileiros devem ser apostilados em cartórios no Brasil autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Embaixada do Brasil não realiza apostilamento de documentos brasileiros.
A lista de cartórios autorizados está disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/
Informações adicionais sobre a aposição da apostila em documentos brasileiros a serem apresentados no exterior — inclusive na Austrália, em Fiji e em Vanuatu — podem ser obtidas diretamente no site do CNJ. Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.
As traduções de documentos brasileiros realizadas por tradutores juramentados no Brasil também deverão ser apostiladas para serem aceitas na Austrália, em Fiji e em Vanuatu. Alternativamente, o interessado poderá solicitar a tradução do documento brasileiro já apostilado nesses países.
Para informações sobre tradutores registrados na Austrália, acesse: https://www.naati.com.au
5. Apostilamento de documentos emitidos em Fiji e em Vanuatu
Para que produzam efeitos no Brasil e nos demais países signatários da Convenção da Apostila da Haia, os documentos públicos emitidos em Fiji e em Vanuatu devem ser previamente apostilados pelas autoridades competentes.
Autoridades competentes:
- Fiji: Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation
- Vanuatu: Department of Foreign Affairs e Vanuatu Financial Services Commission
6. Documentos provenientes das Ilhas Salomão, de Nauru e de Papua-Nova Guiné
Como as Ilhas Salomão, Nauru e Papua‑Nova Guiné não são partes da Convenção da Apostila da Haia, permanece aplicável o procedimento de legalização consular.
Assim, a Embaixada do Brasil em Camberra continua a legalizar documentos provenientes desses países.
Para mais informações, envie um e-mail para: consular.camberra@itamaraty.gov.br
7. Documentos emitidos em outros países
Para produzirem efeitos no Brasil — inclusive em pedidos de registro de nascimento, casamento e óbito em repartições consulares brasileiras no exterior — os documentos públicos emitidos em outros países devem ser previamente apostilados ou legalizados, conforme o caso.
Orientações:
- consulte as autoridades competentes do país emissor do documento para verificar os procedimentos aplicáveis sobre apostilamento; ou
- consulte o site do Consulado do Brasil responsável pela jurisdição de emissão do documento para orientações específicas (clique aqui).