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Covid-19 - Regras de viagem ao Brasil
A Portaria 678 da ANVISA, publicada em 12 de setembro e passando a valer na mesma data, alterou as exigências de entrada no Brasil. Destacamos:
Regras gerais para entrada no Brasil
Brasileiros e estrangeiros devem apresentar:
- comprovante de vacinação completa contra a Covid-19;
Ou
- comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, realizado um dia antes do embarque.
O comprovante de vacinação ou de teste deverá ser apresentado, antes do embarque, à companhia aérea responsável pelo voo ou ao responsável pela embarcação. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
Regras aplicáveis às crianças:
- crianças menores de 12 anos estão dispensadas de apresentar comprovante de vacinação ou testes;
- para crianças maiores de 12 anos se aplicam as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação OU teste negativo).
Consulte o texto completo da Portaria para mais informações.
ATENÇÃO: Consulte a companhia aérea sobre os procedimentos obrigatórios para embarque durante a pandemia. Pode ser necessário apresentar outros documentos, de acordo com o local de escala/conexão do vôo.