Registro de Óbito
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
--Todos os serviços consulares devem ser solicitados por intermédio do sistema e-consular (link) a partir do qual será agendada visita à Embaixada do Brasil no Cairo.
REGISTRO DE ÓBITO
Informações importantes
- Cidadãos brasileiros falecidos no Egito ou na Eritreia poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou amigo, que deverá comparecer à Embaixada
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
- A emissão da primeira via da certidão é gratuita.
- Poderá ser solicitada segunda via de certidão de óbito emitida pela Embaixada.
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito egípcias ou eritreias devem ter a firma reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros egípcio ou eritreu. Caso a certidão ou outros documentos estrangeiros não estejam nos idiomas português, inglês, espanhol ou francês, deverão ser apresentadas também tradução feita por tradutor certificado.
Documentos necessários
Confira no quadro abaixo a documentação a ser apresentada. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples. Documentos em árabe devem ser traduzidos, por tadutor certificado, para os idiomas português ou inglês.
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Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante. |
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2 |
Certidão de óbito estrangeira |
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3 |
Laudo médico com a causa mortis |
Esse documento deverá ser apresentado apenas quando essa informação não constar na certidão estrangeira de óbito. |
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4 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
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5 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido é aceito). |
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6 |
Documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
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7 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |