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REGISTRO DE ÓBITO
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá registrar o óbito de nacionais brasileiros ocorrido no território da Guiné-Bissau.
Para tanto, será necessária a declaração presencial, na própria Embaixada do Brasil (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique), de um familiar (preferentemente brasileiro). O familiar poderá fazer-se representar por um preposto devidamente autorizado a tanto pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
O declarante ou preposto deverá obter na própria Embaixada, ou previamente, mediante solicitação dirigida ao correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>, o formulário apropriado. Os formulários são diferentes em caso de comparecimento do próprio declarante ou do seu preposto, portanto convirá esclarecer essa circunstância ao agente consular.
Será necessário trazer ainda a seguinte documentação adicional:
(1) Certidão de óbito emitida pela autoridade competente da Guiné-Bissau.
(2) Laudo médico com a causa mortis (salvo se já indicada na certidão de óbito).
(3) Certidão de cremação (se for o caso).
(4) Documento de identificação do declarante (passaporte ou documento de identidade válido e com foto).
(5) Documentos pessoais do falecido (todos os seguintes que existirem e estiverem disponíveis):
- Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento (se casado).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (ou ao menos informar o número).
- Título de eleitor (ou ao menos informar o número).
- Inscrição no INSS (se contribuinte individual).
- Inscrição no PIS/PASEP.
- Número de benefício previdenciário (NB) (se for titular de qualquer benefício pago pelo INSS).
- Carteira de trabalho.
O registro de óbito e a emissão da primeira via da certidão de óbito são gratuitos. Para emissão da segunda via da certidão de óbito emitida pela própria Embaixada do Brasil, favor solicitar esclarecimentos adicionais por correio eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada ao Brasil, especificamente ao cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Observação: fora das hipóteses expressamente previstas no Decreto nº 12.535, de 26 de junho de 2025, o Estado brasileiro não arca com os custos do transporte de restos mortais de cidadãos brasileiros falecidos no exterior.
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.