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REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento feito pela Embaixada do Brasil em Bissau garante a nacionalidade brasileira originária à pessoa registrada.
Como regra geral, esse registro é feito com base na certidão de nascimento emitida pelo país estrangeiro onde nasceu a pessoa a ser registrada. É este o documento que servirá para comprovar o nascimento e a filiação.
O registro de nascimento não poderá ser feito pela Embaixada do Brasil quando já houver registro do nascimento da mesma pessoa em cartório brasileiro ou noutras repartições consulares do Brasil no exterior. A lavratura de duplo registro, ou a prestação de informações falsas no requerimento de registro, constituem crime de falsidade ideológica, punível nos termos da lei.
REGISTRO DIRETO
Para além das hipóteses mais corriqueiras, de registro com base na certidão de nascimento estrangeira, é possível fazer o registro de nascimento diretamente na Embaixada do Brasil em Bissau se verificadas as seguintes condições:
(1) Os pais forem brasileiros e não tiverem outra nacionalidade, ou se a mãe for brasileira e não declarar a outra parentalidade;
(2) A pessoa a ser registrada for menor de 1 (um) ano;
(3) O nascimento tiver ocorrido no território da República da Guiné-Bissau;
(4) A pessoa a ser registrada não tiver adquirido a nacionalidade da Guiné-Bissau;
(5) A autoridade competente da República da Guiné-Bissau não tiver emitido registro de nascimento prévio.
O registro direto de nascimento pode ser requerido por ambos os pais, casados ou não, ou apenas pela mãe.
Também é possível o registro direto no caso de a pessoa a ser registrada, independentemente de registro prévio por autoridade estrangeira, ser filho de nacional brasileiro a serviço do Brasil no exterior.
Por fim, o registro direto também é possível nos seguintes casos especiais: crianças concebidas por reprodução assistida, filho adotado por brasileiros no exterior, filhos nascidos fora da relação de casamento, registro de natimorto ou de criança morta durante o parto.
Para obter o registro direto de nascimento, é necessário preencher e assinar o formulário apropriado (a ser obtido mediante requerimento dirigido ao correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>), fazê-lo assinar por duas testemunhas, e comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Documento original que comprove o nascimento da criança: documento (equivalente à Declaração de Nascido Vivo, conforme previsão legal brasileira) emitido pelo hospital, médico ou parteira que comprove, nos termos da lei guineense, o nascimento da criança.
(2) Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira dos genitores: certidão brasileira de registro de nascimento, certidão brasileira de registro de casamento com menção explícita à nacionalidade do nubente ou certificado de naturalização.
(3) Documentos comprobatórios da identidade dos genitores brasileiros (qualquer dos seguintes):
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
- Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN, ainda que vencida;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro;
- Carteira de identidade do indígena; ou
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
(4) Documento comprobatório da eventual mudança de nome do genitor (e.g., certidão de casamento), caso aplicável.
(5) Certidão brasileira de casamento (para genitores casados) ou declaração simples de união estável (para genitores conviventes), salvo quando a mãe não declarar a outra parentalidade.
REGISTRO CONSULAR COM BASE NA CERTIDÃO ESTRANGEIRA DE NASCIMENTO
Para todas as demais hipóteses, o registro consular exige a prévia emissão e apresentação da certidão de nascimento emitida pela autoridade estrangeira competente (no caso concreto, da República da Guiné-Bissau).
Também nestes casos é necessário preencher e assinar o formulário apropriado (a ser obtido mediante requerimento dirigido ao correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>), e comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Documento original do registro de nascimento emitido pela autoridade guineense e devidamente consularizada (autenticada) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Guiné-Bissau.
(2) Documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do genitor brasileiro: certidão brasileira de registro de nascimento, certidão brasileira de registro de casamento com menção explícita à nacionalidade do nubente ou certificado de naturalização.
(3) Documentos comprobatórios da identidade do genitor brasileiro (qualquer dos seguintes):
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
- Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN, ainda que vencida;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro;
- Carteira de identidade do indígena; ou
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
(4) Documentos comprobatórios da identidade do genitor estrangeiro, caso aplicável: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por autoridade local competente, e documento que comprove a filiação.
(5) Documento comprobatório da eventual mudança de nome do genitor (e.g., certidão de casamento), caso aplicável.
Para menores de 12 anos, não se exige a presença da criança.
Para menores entre 12 e 16 anos, exige-se a presença da pessoa a ser registrada, bem como o comparecimento à Embaixada do Brasil do declarante e de duas testemunhas, que assinarão todos o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Para menores entre 16 e 18 anos, exige-se a presença da pessoa a ser registrada, que fará ela própria a declaração do seu próprio nascimento, sob assistência de um dos seus responsáveis legais. Exige-se portanto a presença de um dos responsáveis legais, bem como de duas testemunhas, que assinarão todos o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
Em qualquer das hipóteses, o registro de nascimento é gratuito, mas é necessário o pagamento de taxas consulares pelo reconhecimento de firmas, a um valor de XOF 16.000 (dezesseis mil francos CFA por cada firma a ser reconhecida). O valor devido deve ser previamente depositado na conta nº [NÚMERO DA CONTA] do banco [NOME DO BANCO], e o comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Embaixada do Brasil em Bissau.
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia dos formulários necessários, favor contactar o seguinte endereço de correio eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.