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RECONHECIMENTO DE FIRMA (INFORMAÇÕES GERAIS)
O reconhecimento de firma equivale a uma declaração da autoridade consular de que as assinaturas apostas a documentos a serem utilizados no Brasil foram de fato grafadas pela pessoa identificada no próprio documento.
O reconhecimento de firma faz-se por autenticidade ou por semelhança. No primeiro caso, exige-se que o documento seja assinado pelo interessado na presença da autoridade consular. No segundo caso, o reconhecimento faz-se pela comparação da assinatura aposta ao documento à assinatura previamente registrada na Embaixada do Brasil em Bissau.
O reconhecimento de firma por autenticidade poderá ser eventualmente exigido pelo destinatário do documento (e.g., formulário de solicitação de passaporte, formulário de recadastramento junto ao INSS etc.). Recomenda-se consultar o destinatário sobre a modalidade de reconhecimento exigida para o caso concreto que motivar a solicitação do serviço.
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá reconhecer firmas de:
(1) Nacionais brasileiros.
(2) Estrangeiros residentes no Brasil, em caráter permanente ou temporário, desde que portadores de carteira de Registro Nacional Migratório válida.
(3) Autoridades estrangeiras que desempenhem funções no território da República da Guiné-Bissau;
(4) Tabeliães ou notários que desempenhem funções no território da República da Guiné-Bissau, ou qualquer autoridade competente para o exercício de funções equivalentes, nos termos da legislação local (quando necessário, a capacidade para atuar como notário público deverá ser previamente certificada por órgão competente da República da Guiné-Bissau).
(5) Autoridades de organismos internacionais de que o Brasil seja parte e que funcionem no território da República da Guiné-Bissau.
(6) Diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem no território da República da Guiné-Bissau.
O serviço pode ser solicitado por nacionais brasileiros e por estrangeiros residentes no Brasil, em caráter permanente ou temporário, desde que titulares de visto brasileiro válido ou de carteira de Registro Nacional Migratório válida.
Em qualquer dos casos, o reconhecimento de firma é um serviço específico. A prévia solicitação de qualquer outro serviço consular não resulta no registro da assinatura na Embaixada do Brasil em Bissau, para fins de reconhecimento.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá fazer o reconhecimento de firma por autenticidade em favor de requerentes brasileiros ou estrangeiros, em documentos a serem usados, em qualquer dos casos, exclusivamente no território brasileiro.
Para solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade, o requerente deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Documento original impresso, a ser assinado no momento do atendimento, perante o agente consular.
(2) Qualquer dos seguintes documentos de identificação, original e com foto:
(2.1) Para nacionais brasileiros:
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido.
- Carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação.
- Carteira funcional expedida por órgão público ou órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional).
- Carteira Nacional de Habilitação (ainda que vencida) emitida pelo DETRAN de qualquer Unidade da Federação.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
- Carteira de Identidade do Indígena.
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado.
(2.2) Para estrangeiros: carteira de Registro Nacional Migratório válida ou passaporte estrangeiro com visto brasileiro válido.
Observação: o documento que não permitir a plena identificação do titular, por antigüidade, rasuras ou mau estado de conservação, não será aceito.
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor indicado abaixo, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank:
- Pensões do Estado, vencimentos de serviço público, FGTS, aposentadoria ou reforma: GRÁTIS.
- Fins escolares: XOF 4.000
- Fins escolares: maço com mais de três documentos: XOF 12.000
- Outros fins: XOF 20.000
- Outros fins: maço com reconhecimento notarial — reconhecimento da firma do notário: XOF 48.000
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
O reconhecimento de firma por semelhança somente será possível se a firma já estiver previamente registrada na Embaixada do Brasil em Bissau.
Para solicitar o reconhecimento de firma por autenticidade, o requerente deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Documento original impresso, a ser assinado no momento do atendimento, perante o agente consular.
(2) Qualquer dos seguintes documentos de identificação, original e com foto:
(2.1) Para nacionais brasileiros:
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido.
- Carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação.
- Carteira funcional expedida por órgão público ou órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional).
- Carteira Nacional de Habilitação (ainda que vencida) emitida pelo DETRAN de qualquer Unidade da Federação.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
- Carteira de Identidade do Indígena.
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado.
(2.2) Para estrangeiros: carteira de Registro Nacional Migratório válida ou passaporte estrangeiro com visto brasileiro válido.
Observação: o documento que não permitir a plena identificação do titular, por antigüidade, rasuras ou mau estado de conservação, não será aceito.
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor indicado abaixo, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank:
- Pensões do Estado, vencimentos de serviço público, FGTS, aposentadoria ou reforma: GRÁTIS.
- Fins escolares: XOF 4.000
- Fins escolares: maço com mais de três documentos: XOF 12.000
- Outros fins: XOF 20.000
- Outros fins: maço com reconhecimento notarial — reconhecimento da firma do notário: XOF 48.000
Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.