Notícias
PROCURAÇÃO PÚBLICA
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá emitir procuração pública a pedido ou em favor de brasileiros maiores de 18 anos, desde que capazes, ou de menores emancipados, desde que, em qualquer dos casos, sejam titulares de documento de identificação brasileiro válido. Também poderá fazê-lo a pedido de estrangeiros titulares de carteira de Registro Nacional Migratório válida.
O interessado na emissão de procuração pública deverá obter o documento apropriado junto à própria Embaixada do Brasil em Bissau, presencialmente (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) ou por e-mail, mediante solicitação dirigida ao endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.
Ao preencher o formulário, o outorgante deverá inserir no campo específico a descrição dos poderes a serem delegados ao outorgado. Quaisquer dúvidas a respeito devem ser dirigidas não à Embaixada do Brasil, mas ao órgão ou entidade que exigiu a procuração.
Com o formulário preenchido, o requerente deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação adicional:
(1) Documento de identificação válido e recente:
- Se nacional brasileiro, original do passaporte, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação brasileiros.
- Se estrangeiro, original da carteira de Registro Nacional Migratório.
- Para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, ou bancos e instituições financeiras de modo geral, será exigido também o número do CPF.
(2) Documentação específica adicional (se aplicável):
- Para requerentes casados que emitirão procuração conjunta: original da certidão de casamento brasileira.
- Para procurações solicitadas por pessoa jurídica brasileira: original ou cópia do CNPJ; certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias); cópia do contrato social da empresa, do qual conste expressamente a qualidade de administrador da pessoa física que venha a requerer a emissão da procuração.
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor indicado abaixo, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank:
- Para cobrança de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma: XOF 4.000
- Para os demais efeitos: XOF 16.000
- Por segundo traslado de procuração ou substabelecimento no caso de pensões do Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma: XOF 4.000
- Por segundo traslado de procuração ou substabelecimento para os demais efeitos: XOF 8.000
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.