Notícias
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá emitir escritura pública que declare a existência de união estável, em favor de nacionais brasileiros ou de casal composto por um nacional brasileiro e um estrangeiro (desde que este seja portador de carteira de Registro Nacional Migratório válida).
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento válido para comprovar a convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas com fins de constituir família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil brasileiro.
A escritura de união estável permite ao casal usufruir de benefícios no Brasil, tais como a inclusão do companheiro em planos de saúde e seguros de vida, e facilita os trâmites patrimoniais em caso de separação ou morte de um dos companheiros, tais como a partilha de bens, a percepção de pensões etc.
Os interessados em declarar a existência de união estável entre si deverão obter uma declaração de estado civil. Os requisitos para tanto encontram-se no verbete pertinente («declaração de estado civil») neste mesmo site. Esta declaração tem o objetivo de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável (os impedimentos para tanto estão elencados no art. 1.521 do Código Civil).
Os requerentes deverão ainda preencher formulário apropriado para a lavratura da escritura da união estável, a ser obtido na própria Embaixada do Brasil em Bissau ou previamente, por solicitação ao correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>. Ao preencher o formulário, os requerentes devem inserir o teor da declaração no campo específico. Em caso de dúvidas, aconselha-se obter orientação prévia de advogado ou tabelião brasileiro especializado.
De posse do formulário apropriado, os requerentes deverão apresentar-se à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munidos da seguinte documentação:
(1) Documento de identificação original, válido e recente: passaporte brasileiro, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, para nacionais brasileiros; carteira de Registro Nacional Migratório, para nacionais estrangeiros. (Nos dois casos, será necessário informar o CPF do requerente.)
(2) Declaração de estado civil, conforme orientações constantes do verbete específico sobre este documento. O formulário deve ser preenchido no computador e trazido à Embaixada do Brasil em Bissau sem as assinaturas, que serão apostas ao documento na presença da autoridade consular.
(3) Comprovante de pagamento das taxa consulares exigíveis, no valor de XOF 12.000 para a declaração de estado civil e de XOF 16.000 para a escritura de união estável —perfazendo portanto um valor total de XOF 28.000—, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank.
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.