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ESCRITURA PÚBLICA
A Embaixada do Brasil em Bissau poderá emitir escritura pública para brasileiros maiores de 18 anos, desde que capazes; para brasileiros menores emancipados; e para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório válida.
As escrituras públicas, em geral, encerram uma manifestação de vontade formulada diante da autoridade consular (e.g., testamentos, procurações).
Por ser instrumento público, o documento é dotado de fé pública, podendo ser usado como prova junto a órgãos públicos e privados. Por «fé pública» deve-se entender que o documento apenas comprova que o agente consular presenciou a declaração de vontade da(s) parte(s) e que ela de fato foi feita — não que a declaração em si seja verdadeira. A despeito disso, a autoridade consular recusará lavrar escritura pública que verse sobre hipóteses absurdas, impossíveis ou manifestamente ilegais.
Para solicitar a lavratura da escritura pública, o interessado deverá preencher o formulário apropriado, que pode ser obtido na própria Embaixada do Brasil em Bissau, ou remetido previamente ao interessado, mediante solicitação, por correio eletrônico (consular.bissau@itamaraty.gov.br).
O texto da declaração deve ser inserido pelo próprio interessado no campo específico do formulário. Em caso de dúvida a respeito, recomenda-se obter orientação prévia de advogado ou tabelião brasileiro especializado no tema.
De posse do formulário preenchido, ou no próprio ato do preenchimento, o requerente deverá apresentar-se à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação adicional:
(1) Documento de identificação original, válido e recente: passaporte brasileiro, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, para nacionais brasileiros; carteira de Registro Nacional Migratório, para nacionais estrangeiros. (Nos dois casos, será necessário informar o CPF do requerente.)
(2) Documentação específica adicional:
- Para requerentes casados que façam declaração conjunta: certidão de casamento brasileira original.
- Para declarações solicitadas por pessoa jurídica brasileira: original ou cópia do CNPJ da pessoa jurídica em questão, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), cópia do contrato social da empresa de que conste expressamente a qualidade de administrador da pessoa física que fará os trâmites. Em caso de sócios ou representantes legais da empresa, será necessário apresentar o documento de identificação, nos moldes descritos no ponto (1).
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor indicado abaixo, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank:
- Declaração tomada no livro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: XOF 12.000
- Escritura de registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão:
-Até US$ 2.000: 3% do valor (em francos CFA);
-Pelo valor excedente aos US$ 2.000, e até o valor de US$ 400.000: 2% do valor (em francos CFA);
-Pelo valor excedente aos US$ 400.000: 1% do valor (em francos CFA).
-Registro de quaisquer outros documentos no livro de Títulos e Documentos da repartição:
-Pela primeira folha de 25 linhas: XOF 16.000
-Por folha adicional: XOF 8.000
-Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de Títulos e Documentos da repartição e expedição da respectiva certidão:
-Pela primeira folha de 25 linhas: XOF 20.000
-Por folha adicional: XOF 12.000
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.