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EMISSÃO DE PASSAPORTE
A Embaixada do Brasil em Bissau está habilitada a emitir passaportes comuns em favor de nacionais brasileiros.
O processo inicia-se necessariamente com o preenchimento do formulário online disponível no seguinte endereço: <http://formulario-mre.serpro.gov.br/>. Recomenda-se ao requerente que siga à risca as instruções sobre o upload de documentos e fotografias digitais, de modo a acelerar o processo.
Uma vez preenchido o formulário, o requerente deve comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido dos seguintes documentos:
(1) Recibo de entrega de requerimento, gerado pelo sistema após o envio do formulário referido acima.
(2) Documento comprobatório da identidade. Original e cópia de qualquer dos documentos a seguir:
- Carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação;
- Carteira de identidade expedida por órgão público, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
- Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro.
- Passaporte expedido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, ainda que vencido (desde que o vencimento não se tenha dado há mais de dois anos);
- Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia;
- Documento de identificação digital emitido por órgão público devidamente habilitado a fazê-lo, desde que seja possível atestar digitalmente a sua veracidade e validade.
(3) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira. Original e cópia de qualquer dos documentos a seguir:
- Certidão brasileira de registro de nascimento;
- Certificado de naturalização ou publicação do ato de naturalização no Diário Oficial da União.
(4) Comprovante de quitação de obrigações militares (para requerentes do sexo masculino, exigível a partir do dia 1º de janeiro do ano em que o requerente completar dezenove anos, e até a data em que completar 45 anos).
(5) Comprovante de situação eleitoral regular, por qualquer dos seguintes documentos:
- Certidão de quitação eleitora, a ser obtida no site do TSE: <http://www.tse.gov.br>;
- Título eleitoral (ou “e-título”) emitido após a data das últimas eleições;
- Comprovantes de votação ou de pagamento de multas, ou justificativa de ausência nas últimas eleições;
- Certidão circunstanciada que demonstre não ter sido possível regularizar a situação eleitoral devido a impedimento ou fechamento do cadastro eleitoral;
- Certidão de isenção eleitoral;
(6) Uma fotografia em 5 x 7 cm (tamanho passaporte), nos padrões exigíveis (foto tirada de frente, sobre fundo branco, há menos de seis meses).
(7) Comprovante de pagamento da taxa consular, no valor indicado abaixo, a ser depositado na conta nº 180008681001do Ecobank:
- Para requerentes de 0 a 4 anos (incompletos): XOF 32.000
- Para requerentes de 4 a 18 anos (incompletos): XOF 96.000
- Para requerentes maiores de 18 anos: XOF 96.000
Para o caso de requerentes menores de 18 anos, não se aplicam as exigências referentes à quitação de obrigações militares (nº 4 acima) e à situação eleitoral regular (nº 5 acima).
São necessários, no entanto, os seguintes documentos adicionais:
(8) Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, a ser assinado por ambos os genitores na presença de autoridade consular (na Embaixada do Brasil). Caso um dos dois genitores se encontre no Brasil, deverá assinar formulário de autorização de emissão de passaporte / de autorização de viagem, com firma reconhecida por autenticidade, pessoalmente, em cartório.
O documento poderá ser assinado por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito do outro genitor (a ser comprovado por certidão de óbito), ou da sua destituição do poder familiar (a ser comprovada por decisão judicial brasileira, ou por decisão judicial estrangeira devidamente apostilada ou legalizada).
O documento também poderá ser assinado por apenas um genitor se apenas este tiver sido registrado na certidão de nascimento ou no documento de identidade do menor.
(9) Documento de identificação dos genitores:
(9.1) Se brasileiro, qualquer dos seguintes documentos:
- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade, ou vencido há não mais de dois anos;
- Documento brasileiro oficial de identificação com foto.
(9.2) Se estrangeiro:
- Passaporte dentro do prazo de validade.
Em caso de dúvidas, ou para obter previamente os formulários físicos de autorização de viagem ou de emissão de passaporte, favor contactar o seguinte endereço de correio eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.