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DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
A declaração de endereço, emitida pela Embaixada do Brasil em Bissau, destina-se a comprovar o endereço atual do requerente, no território da Guiné-Bissau.
Caso se precise comprovar residência na Guiné-Bissau por período superior a um ano, para fins tributários, alfandegários e outras finalidades, decorrentes de exigência de órgãos públicos brasileiros, o instrumento adequado é o atestado de residência (ver a informação a respeito na seção apropriada deste mesmo site).
Para solicitar a declaração de endereço (e não o atestado de residência), o interessado deverá preencher o formulário apropriado (que pode ser enviado ao requerente por e-mail) e, de posse desse documento, dirigir-se à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação adicional:
(1) Qualquer dos seguintes documentos originais de identificação com foto:
(1.1) Para nacionais brasileiros:
- Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
- Carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação;
- Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
- Carteira nacional de habilitação emitida pelo DETRAN, ainda que vencida;
- Documento de identificação digital, desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território nacional;
- Carteira de identidade do indígena;
- Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
(1.2) Para nacionais estrangeiros:
- Carteira de registro nacional migratório (RNM), válida ou não;
- Passaporte estrangeiro;
- Documento de identidade estrangeiro, desde que válido.
(Observação: o documento que não permitir a plena identificação do titular, por antigüidade, rasuras ou mau estado de conservação, não será aceito.)
(2) Documento original que comprove o endereço atual: quaisquer documentos que indiquem inequivocamente o endereço e o nome do requerente, tais como extratos bancários, contas de serviços (água, luz, gás, telefone), impostos residenciais urbanos, contrato de aluguel etc.
(3) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor indicado pelo setor consular da Embaixada do Brasil (consultar por correio eletrônico: consular.bissau@itamaraty.gov.br), a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank.
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia do formulário apropriado, ou para informar-se acerca da taxa consular aplicável, favor entrar em contato com o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.