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CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO
O nacional brasileiro poderá requerer a celebração de casamento na Embaixada do Brasil em Bissau, desde que (1) os dois nubentes sejam brasileiros, (2) um dos nubentes resida na Guiné-Bissau, (3) ambos os nubentes tenham mais de 16 (dezesseis) anos e (4), caso tenham idade entre os 16 (dezesseis) e os 18 (dezoito) anos, contem com o consentimento de ambos os pais ou responsáveis.
O casamento é celebrado na presença de duas testemunhas maiores de idade, que possam atestar conhecer os noivos e confirmar o seu domicílio, estado civil e a inexistência de impedimento para o casamento, nos termos da legislação civil brasileira.
Para obter a celebração do casamento, os nubentes devem comparecer à Embaixada do Brasil (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) e solicitar o formulário de requerimento de habilitação para o casamento e de expedição e de publicação dos proclamas (ou, alternativamente, solicitá-lo previamente pelo endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>).
Para além do formulário preenchido e assinado, os nubentes devem fazer-se acompanhar de duas testemunhas para os efeitos descritos acima.
Devem trazer, igualmente, se houver, o original do pacto antenupcial lavrado por cartório de notas no Brasil. Poderão igualmente, se o desejarem, lavrar o pacto antenupcial na própria Embaixada do Brasil.
Devem, por fim, trazer consigo o original e uma cópia dos seguintes documentos:
(1) Qualquer dos seguintes documentos de identificação, em original e cópia:
(1.1) Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
(1.2) Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Unidade da Federação;
(1.3) Carteira funcional expedida por órgão público ou órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
(1.4) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida pelo DETRAN;
(1.5) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(1.6) Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
(1.7) Carteira de identidade do indígena;
(1.8) Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
(2) Qualquer dos seguintes documentos que comprove a nacionalidade brasileira dos nubentes, em original e cópia:
(2.1) Certidão brasileira de registro de nascimento;
(2.2) Certidão brasileira de registro de casamento anterior de que conste a averbação de divórcio, ou de óbito do outro cônjuge, desde que emitida há menos de seis meses, e desde que ali haja menção explícita à nacionalidade;
(2.3) Certificado de naturalização.
(3) Qualquer dos seguintes documentos que comprove o estado civil dos nubentes:
(3.1) Se solteiro, certidão brasileira de casamento para pessoa solteira emitida há menos de seis meses;
(3.2) Se divorciado, certidão brasileira de casamento, com averbação de divórico, emitida há menos de seis meses;
(3.3) Se viúvo, certidão brasileira de casamento, com averbação de óbito do outro cônjuge, emitida há menos de seis meses.
(4) Documento de identificação das testemunhas, com foto, em original e cópia;
(5) Formulário de declaração de estado civil e de ausência de impedimento ao casamento (a ser fornecido pelo agente consular, ou previamente solicitado ao endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>).
O casamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da solicitação.
OBSERVAÇÃO: As repartições consulares brasileiras no exterior somente podem celebrar casamentos homoafetivos naquelas jurisdições que reconheçam tais uniões. Este não é o caso da República da Guiné-Bissau. Diante disso, recomenda-se aos eventuais interessados que celebrem o casamento no Brasil.
Em caso de dúvidas, favor contactar o endereço de correio eletrônico <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.