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AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL (ARB)
O nacional brasileiro ou o estrangeiro residente no Brasil que precise retornar com urgência ao Brasil poderá fazê-lo de posse de uma Autorização de Retorno ao Brasil, emitida gratuitamente pela Embaixada do Brasil em Bissau, nas seguintes circunstâncias:
- Caso não possa apresentar a documentação necessária para a emissão de passaporte;
- Caso precise viajar em prazo inferior ao necessário à emissão de novo passaporte;
- Caso não tenha recursos suficientes para pagar os emolumentos para emissão de passaporte.
A ARB permite ao seu titular fazer uma única viagem direta ao Brasil. Consideram-se viagens diretas ao Brasil os vôos com escalas em aeroportos internacionais, desde que o passageiro permaneça na área de embarque.
A validade da ARB é restrita ao período estritamente necessário para a realização da viagem.
A conveniência e necessidade de emissão da ARB é decidida pela autoridade consular.
O interessado na emissão da ARB deverá preencher online o requerimento de passaporte comum, disponível no seguinte endereço: <https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/cidadao-nacionalidade>. Não é necessário fazer o upload dos documentos solicitados. Em seguida, deve imprimir o recibo gerado pelo próprio sistema e assiná-lo no campo devido.
Em seguida, deverá comparecer presencialmente à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Recibo de entrega do requerimento de ARB.
(2) Passaporte brasileiro vencido (original e cópia).
(3) No caso de não dispor do passaporte brasileiro vencido, o original e cópia de qualquer dos seguintes documentos, acompanhado do formulário, devidamente preenchido, de não apresentação/extravio do passaporte:
3.1. Carteira de identidade emitida por qualquer Unidade da Federação.
3.2. Carteira funcional expedida por órgão público ou órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional).
3.3. Carteira Nacional de Habilitação (ainda que vencida) emitida pelo DETRAN de qualquer Unidade da Federação.
3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.5. Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
3.6. Carteira de Identidade do Indígena.
3.7. Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado.
(2) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira: certidão brasileira de registro de nascimento, certidão brasileira de casamento com menção explícita à nacionalidade ou certificado de naturalização (original e cópia, em todos os casos).
(3) Fotografia em 5 x 7 cm, tirada de frente sobre fundo branco há menos de seis meses.
(4) Bilhete aéreo ou ‘e-ticket’ (não se aceitam meras reservas de bilhete aéreo).
Em caso de menores de 18 anos, é necessário ainda apresentar o formulário de autorização de viagem para menor (acompanhado ou desacompanhado).
O formulário deve ser assinado por ambos os genitores ou responsáveis legais, na presença da autoridade consular, e mediante a apresentação de documento de identidade brasileiro com foto e assinatura (ou de passaporte válido, no caso de genitor estrangeiro).
Caso um dos dois genitores não puder comparecer, a sua assinatura será válida desde que previamente reconhecida por tabelião local e o documento for apostilado a seguir.
O formulário poderá, no entanto, ser assinado por apenas um dos genitores no caso de apenas um genitor constar da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor. Também poderá ser assinado por apenas um dos dois genitores ou responsáveis legais em caso de óbito (a ser comprovado mediante apresentação de certidão de óbito) ou destituição do poder familiar de um dos dois (a ser comprovada por decisão judicial brasileira apostilada ou legalizada).
Divergindo os dois genitores quanto à concessão de documento de viagem ao menor, o documento poderá ser concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira ou estrangeira, desde que devidamente apostilada ou legalizada, no caso da decisão estrangeira).
Em caso de dúvidas, ou para obter previamente os formulários necessários, favor contactar o seguinte endereço: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.