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ATESTADO DE VIDA
O Atestado de Vida serve para comprovar que o nacional brasileiro ou estrangeiro está vivo e portanto apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social, de aposentadoria ou pensão de órgãos públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros benefícios.
O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, restabeleceu rotina de bloqueio de créditos e suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida dos beneficiários.
O Atestado de Vida pode ser solicitado com ou sem comparecimento à Embaixada do Brasil em Bissau.
Remotamente, o Atestado de Vida pode ser solicitado pelos seguintes meios ou canais:
(1) Por biometria, por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br (é necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os dois aplicativos no celular).
(2) Perante o INSS, por meio do formulário eletrônico disponível no seguinte link: <https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/formulario_atestado-de-vida-para-residentes-no-exterior-pdf_consulados-atualizado-1.pdf>. (O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de tabelião local, com reconhecimento de firma por autenticidade, e posteriormente apostilado pelas autoridades locais competentes.)
Caso o interessado opte por solicitar o Atestado de Vida presencialmente, na Embaixada do Brasil, deverá comparecer à sede da Embaixada (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique, em Bissau), munido dos seguintes documentos:
(1) Documento de identificação original com foto:
1.1. Para nacionais brasileiros:
(1.1.1) Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
(1.1.2) Carteira de identidade (RG);
(1.1.3) Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
(1.1.4) Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN, ainda que vencida;
(1.1.5) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(1.1.6) Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro;
(1.1.7) Carteira de identidade do indígena; ou
(1.1.8) Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
1.2. Para nacionais estrangeiros:
(1.2.1) Carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular;
(1.2.2) Passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
(1.2.3) Documento estrangeiro de identidade válido.
(2) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor de XOF 4.000, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank.
No caso de pensionistas do próprio Ministério das Relações Exteriores, será necessário preencher o formulário APO-2 e comparecer anualmente à Embaixada do Brasil em Bissau, no mês do seu aniversário, munido de documento de identificação com voto e do seu CPF.
Em caso de dúvida, ou para obter antecipadamente cópia dos formulários necessários, favor contactar o seguinte endereço de correio eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.
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