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ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
O Atestado de Residência para Menor permite que o menor brasileiro, desde que comprovadamente residente no território da Guiné-Bissau, regresse à Guiné-Bissau em companhia de apenas um dos pais, sem apresentar a autorização de viagem assinada pelo outro genitor.
O documento será emitido nos casos em que o genitor que, em circunstâncias normais, deveria autorizar a viagem: (1) se encontra em paradeiro desconhecido, (2) está impossibilitado de assinar a autorização de viagem ou (3) resida no Brasil e se recuse a assinar a autorização de viagem.
Este documento somente terá validade de dois anos e somente poderá ser usado nos casos em que o menor viaje na companhia de um dos dois genitores ou responsáveis legais. Não o autoriza a viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
O documento deverá ser apresentado no guichet de controle imigratório no original, ou em cópia autenticada. Uma cópia do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque.
Para obter esse documento, o responsável legal pelo menor deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique), munido da seguinte documentação:
(1) Documentação que comprove que o menor reside na República da Guiné-Bissau:
1.1. Para os menores de um ano: certidão consular de nascimento.
1.2. Para crianças e adolescentes de qualquer idade, um dos seguintes documentos:
(1.2.1) Carteira de vacinação, sanitária ou de saúde emitida por órgão competente da República da Guiné-Bissau;
(1.2.2) Declaração de matrícula emitida por creche ou escola na Guiné-Bissau;
(1.2.3) Declaração de residência de que conste o nome do menor, emitida pelos órgãos competentes da Guiné-Bissau;
(1.2.4) Declaração de residência preenchida e assinada pelos dois genitores ou responsáveis legais;
(1.2.5) Declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas (a ser aceita em casos extraordinários, a critério da autoridade consular);
(1.2.6) Qualquer outro documento que, a critério da autoridade consular, comprove a residência do menor na República da Guiné-Bissau.
(2) Passaporte original a ser usado pelo menor na viagem.
(3) Certidão de nascimento original.
(4) Documento original que comprove a identidade do genitor ou responsável legal, desde que permita a identificação plena do titular:
4.1. Passaporte brasileiro (ainda que vencido);
4.2. Carteira de identidade (RG);
4.3. Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
4.4. Carteira Nacional de Habilitação (ainda que vencida);
4.5. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.6. Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro.
Este documento não é gratuito e será expedido mediante a prévia comprovação de emolumentos consulares. Pede-se ao interessado que compareça à Embaixada para obter toda a informação relevante, ou que se dirija por correio eletrônico para o endereço <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.