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ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O atestado de residência é documento que comprova, perante outros órgãos públicos (e.g., Receita Federal, Polícia Federal) ou privados brasileiros, que um indivíduo, nacional brasileiro ou não, residiu no exterior por período determinado.
O atestado de residência poderá ser eventualmente exigido pela Receita Federal para fins de isenção de taxas alfandegárias quando o indivíduo em questão regressar ao Brasil, após ter residido no exterior por período superior a um ano ininterrupto.
Em caso de dúvida quanto a procedimentos alfandegários ou a incidências de impostos ou taxas sobre determinado fato gerador, será necessário consultar diretamente a Receita Federal. A Embaixada do Brasil não está habilitada a prestar informações a esse respeito.
O atestado de residência declarará apenas o período de residência no exterior que o requerente puder efetivamente comprovar. É responsabilidade do requerente verificar se o período declarado cumpre com os requisitos legais que a apresentação do atestado visa a suprir.
O nacional brasileiro que desejar apenas comprovar residir em endereço no exterior deve solicitar Declaração de Endereço, objeto de procedimento diverso.
O atestado de residência de menor também é objeto de procedimento diverso, explicado em seção distinta deste site.
O interessado em obter o Atestado de Residência deve preencher o formulário apropriado, imprimi-lo e assiná-lo de forma semelhante à assinatura que conste do documento de identidade a ser apresentado, e em seguida comparecer à Embaixada do Brasil em Bissau (rua São Tomé, esquina com rua Moçambique) munido da seguinte documentação:
(1) Documento de identificação original com foto:
1.1. Para nacionais brasileiros:
(1.1.1) Passaporte brasileiro, ainda que vencido;
(1.1.2) Carteira de identidade (RG);
(1.1.3) Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal com documento de identidade válido em todo o território brasileiro;
(1.1.4) Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo DETRAN;
(1.1.5) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
(1.1.6) Documento de identificação digital reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro;
(1.1.7) Carteira de identidade do indígena;
(1.1.8) Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais do indígena não integrado.
1.2. Para nacionais estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), válida ou não, ou passaporte estrangeiro, ou documento de identidade válido emitido por autoridade estrangeira.
O documento que não permita a identificação plena do titular, por sua antigüidade ou por mau estado de conservação (rasuras, rasgos etc.), não será aceito.
(2) Documento original que comprove o tempo de permanência no exterior, dentre os seguintes:
2.1. Recibos de imposto de renda;
2.2. Contrato de aluguel de imóvel;
2.3. Contrato de leasing;
2.4. Contracheques;
2.5. Contrato de trabalho;
2.6. Contas telefônicas, de gás ou de eletricidade;
2.7. Extratos de conta bancária;
2.8. Contas de cartão de crédito;
2.9. Histórico escolar de curso presencial;
2.10. Declaração emitida por escola, universidade, empregador ou instituição organizadora de intercâmbio estudantil ou acadêmico, assinada pelo seu representante legal e devidamente apostilada ou legalizada, de que constem o nome completo, o endereço e o período (com indicação clara de dia, mês e ano do termo inicial e do termo final) em que se exerceu presencialmente e ininterruptamente a atividade em questão.
(3) Documentos que comprovem o endereço de residência no exterior, dentre extratos bancários, contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou de impostos residenciais urbanos, ou contrato de aluguel, desde que indiquem o endereço de forma inequívoca.
(4) Comprovante de pagamento da taxa consular aplicável, no valor de XOF 12.000, a ser depositado na conta nº 180008681001 do Ecobank.
Em caso de dúvidas, ou para obter previamente cópia dos formulários necessários, favor contactar o seguinte endereço de correio eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.