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ALISTAMENTO MILITAR
Todo nacional brasileiro do sexo masculino, com exceção dos eclesiásticos, é obrigado a alistar-se no Serviço Militar. Deverá fazê-lo entre o dia 1º de janeiro e o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade.
Os residentes no exterior deverão alistar-se na repartição consular com jurisdição sobre o seu local de residência. Para os residentes na Guiné-Bissau, essa repartição é a própria Embaixada do Brasil em Bissau, situada na rua São Tomé, esquina com a rua Moçambique.
Os brasileiros que residam no exterior há pelo menos 3 (três) meses poderão solicitar dispensa do serviço militar já no momento do alistamento. Poderão, alternativamente, apresentar-se à Embaixada do Brasil a cada ano para solicitar o adiamento da incorporação.
As obrigações do nacional brasileiro com o Serviço Militar perduram até os 45 anos de idade. O nacional brasileiro que não se tiver alistado no momento apropriado deverá comparecer à Embaixada do Brasil para regularizar a sua situação.
O brasileiro por naturalização, ou que optou pela nacionalidade brasileira, deverá realizar o seu alistamento militar num prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do documento comprobatório da naturalização ou da opção pela nacionalidade brasileira.
A documentação necessária para realizar o alistamento militar na Embaixada do Brasil é a seguinte:
(1) Documento que comprove a nacionalidade brasileira: para brasileiros natos, o original e cópia simples de certidão de nascimento brasileira; para brasileiros naturalizados, o original e cópia simples de documento que comprove a naturalização; para brasileiros que optaram pela nacionalidade brasileira, o original e cópia simples de certidão de nascimento de que conste o termo de opção.
(2) Documento de identidade brasileiro: original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG), que permita a clara identificação do alistando (se o documento for antigo, deverá apresentar também um documento de identificação adicional, com foto, ainda que emitido por autoridade estrangeira).
(3) Declaração de tempo de residência no exterior: apresentar o formulário preenchido.
O atendimento faz-se exclusivamente sob forma presencial.
Em caso de dúvidas, ou para obter previamente os formulários necessários, favor contactar o seguinte endereço eletrônico: <consular.bissau@itamaraty.gov.br>.