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Info

VITEM XI

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Publicado em 18/10/2024 05h32 Atualizado em 13/06/2025 09h56

VITEM XI – Reunião Familiar

Esse tipo de visto é destinado a estrangeiros casados ou em união estável com: a) um cidadão brasileiro; b) um estrangeiro que seja beneficiário de uma autorização de residência no Brasil; c) um estrangeiro que obtenha um visto temporário para o Brasil. Esse visto também se aplica àqueles que têm um filho brasileiro. Nesse caso, a certidão de nascimento brasileira é usada em vez dos documentos de casamento ou união estável. O sistema jurídico brasileiro reconhece a união estável de casais do mesmo sexo ou do sexo oposto como uma unidade familiar.

Os estrangeiros que já estão no Brasil podem solicitar uma autorização de residência para grupos de reunificação familiar diretamente na Polícia Federal.

Duração da estadia no Brasil

  • Prazo de validade (prazo para a primeira entrada no Brasil): até 1 ano
  • Permanência inicial (período durante o qual a pessoa tem permissão para permanecer no Brasil): até 1 ano
  • Duração da permanência: indefinida. Isto é determinado no momento do registro na Polícia Federal - indica o período real durante o qual o estrangeiro terá permissão para residir no Brasil. No entanto, se você estiver solicitando como cônjuge de um estrangeiro que tenha autorização de residência permanente no Brasil, ambos terão o mesmo período de residência.

Taxas de visto: clique aqui para verificar as taxas de visto e as formas de pagamento.

Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.

 

 

Documentação necessária para o VITEM XI

 

Documentos

Observações

1

Versão impressa do formulário de solicitação de visto com foto e assinatura

(Clique aqui para acessar)

a) Instruções de preenchimento:

O formulário deve ser preenchido on-line.

Forneça informações completas - observe que alguns campos são obrigatórios.

Os nomes dos pais devem ser inseridos por extenso, exatamente como aparecem na certidão de nascimento do candidato.

Faça upload de cópias digitais de todos os documentos listados abaixo

b) Depois de preencher o formulário:

Imprima e assine o RER; coloque sua foto no campo apropriado. Se o solicitante tiver menos de 18 anos de idade, um dos responsáveis legais deverá assinar o RER.

Reúna todos os documentos originais listados abaixo. Eles devem ser apresentados, além do RER, para o Setor Consular.

Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos (inclusive extratos bancários baixados de plataformas de internet banking). Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos.

2

Passaporte válido

Deve ter pelo menos duas páginas em branco.

Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto.

3

Foto para passaporte

A foto deve ser recente (não mais de seis meses), em um fundo branco, no tamanho padrão local (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser afixada no formulário de solicitação de visto.

4

Comprovante de Residência

(Erweiterte Meldebescheinigung)

Os endereços e as datas de mudança dos últimos 12 meses devem constar no certificado.

5

Certificado de Conduta do Departamento Federal de Justiça

Certificado de conduta emitido pelo Departamento Federal de Justiça.

Os certificados de conduta são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão.

Se o candidato tiver morado em mais de um país nos últimos 12 meses, deverá ser apresentado um Certificado de Conduta de cada país de residência.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, a Apostila de Haia deverá ser afixada no documento. Em países onde a Apostila de Haia não é exigida, o documento deve ser legalizado por um consulado ou embaixada brasileira.

6

Certidão de nascimento original completa

Se for alemão, forneça uma cópia de sua certidão de nascimento.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, ele deverá ter a Apostila de Haia. Nos países em que a Apostila de Haia não for aplicável, o documento deverá ser legalizado por um consulado/embaixada brasileira.

Observação: O objetivo da apresentação desse documento é evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a própria certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deve ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil (veja abaixo), qualquer discrepância impedirá a conclusão desse processo. Portanto, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação de visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendável para evitar possíveis inconvenientes.

7

Cópia da passagem de ida e volta

O candidato deve apresentar uma confirmação de reserva (bilhete pago ou bilhete eletrônico) ou uma reserva de reserva (ou carta de um agente de viagens em nome do candidato), contendo o itinerário completo, os números dos voos e as datas de chegada/partida.

8

Documento de identificação original do cônjuge

Serão aceitos os seguintes documentos do cônjuge:

a) Se brasileiro: original da carteira de identidade brasileira (RG) ou passaporte brasileiro.

b) Se estrangeiro que já possui autorização de residência no Brasil: passaporte estrangeiro válido, visto brasileiro válido e cartão do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), se disponível, caso o registro na Polícia Federal já tenha sido concluído.

c) Se estrangeiro que está em processo de obtenção de visto temporário (VITEM) para o Brasil: passaporte estrangeiro válido.

Se o cônjuge estiver no Brasil, serão aceitas cópias autenticadas desses documentos.

9

Certidão de nascimento original do cônjuge

A certidão de nascimento do cônjuge.

10

Declaração de residência

Declaração de residência do cônjuge.

Observação: A declaração deverá ser assinada pelo cidadão brasileiro pessoalmente no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim, na presença de um funcionário consular. Na impossibilidade de comparecimento do brasileiro, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório.

11

Declaração de intenção de convivência

Declaração de intenção de convivência. Tanto o requerente como o cônjuge devem assinar a declaração, sob pena de perjúrio legal, afirmando que são um casal em união de facto e legítima.

Observação: A declaração deverá ser assinada pelo cidadão brasileiro pessoalmente no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim, na presença de um funcionário consular. Na impossibilidade de comparecimento do brasileiro, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório. A assinatura do requerente estrangeiro NÃO pode ser reconhecida no consulado, portanto, a assinatura do requerente neste formulário deverá ser reconhecida em cartório alemão.

12

Original da certidão de casamento ou da certidão de união estável

a) Se casou no Brasil (independentemente da nacionalidade dos cônjuges): o requerente deve apresentar a certidão de casamento de inteiro teor emitida no Brasil. A apresentação do inteiro teor é obrigatória para certificar que o casamento não foi celebrado por procuração.

b) Se o casamento for celebrado fora do Brasil com um cidadão brasileiro: o casamento deve ser registado junto de uma autoridade consular brasileira. O requerente pode apresentar a certidão de casamento consular ou, se já tiver sido transcrita no Brasil, a certidão de casamento brasileira definitiva. Para informações sobre como registar um casamento neste consulado, clique aqui.

c) Se casado fora do Brasil com estrangeiro que tenha autorização de residência no Brasil ou visto temporário (VITEM) para o Brasil: a certidão de casamento estrangeira deve ser legalizada (apostilada) pela autoridade competente do país emissor.

Caso não seja possível apresentar os documentos exigidos, o requerente poderá apresentar declaração de duas pessoas, sob as penas da lei, atestando a existência da união estável e pelo menos um dos seguintes documentos

a) Certidão de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão equivalente à Receita Federal;

b) Certidão de casamento religioso;

c) Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;

d) Apólice de seguro de vida em que uma das partes é beneficiária e a outra é titular;

e) Uma escritura de compra e venda registada na Conservatória do Registo Predial em que figurem as partes como proprietárias, ou um contrato de arrendamento em que figurem as partes como arrendatárias

f) Conta bancária conjunta;

g) Certidão de nascimento do filho do casal;

h) Qualquer outro documento que possa comprovar a estabilidade da união.

Registro na Polícia Federal

Os portadores do VITEM IV devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.

O Setor Consular prevê que o requerente deverá apresentar à Polícia Federal, entre outros documentos, o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como a certidão de nascimento original completa com os nomes completos dos pais.

Os documentos emitidos na Alemanha podem ser apostilados por várias autoridades (consulte aqui). Se o documento for legalizado, ele deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.

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