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VITEM V

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Publicado em 18/10/2024 05h41 Atualizado em 21/10/2024 06h16

VITEM V - Trabalho

Os vistos de trabalho estão sujeitos à aprovação prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. Isso significa que a empresa patrocinadora (em nome do candidato) deve iniciar o processo no Brasil, enviando a solicitação apropriada e a documentação de apoio a esse Ministério. 

Depois que o processo for concluído e aprovado no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, encaminhará a autorização para a Seção Consular da Embaixada. Só então o requerente poderá prosseguir e apresentar o pedido de visto propriamente dito ao Setor Consular, apresentando os documentos listados abaixo.

Observe a diferença entre a permissão de trabalho para o Brasil - emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) - e a autorização para emissão de visto pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Como a emissão de um visto de trabalho depende da permissão de trabalho e da sua aprovação pela autoridade competente no Brasil, o solicitante não deve enviar seus documentos à seção de vistos imediatamente após ser notificado de que a permissão de trabalho foi emitida. Em vez disso, deve aguardar alguns dias após esta aprovação, pois a transmissão interna entre os ministérios e a Embaixada pode levar alguns dias. Se houver alguma dúvida sobre o recebimento da aprovação ministerial para a emissão do visto, o solicitante pode entrar em contato com a seção de vistos por e-mail para verificar essa informação.

Após receber a autorização dos ministérios mencionados no Brasil, o solicitante tem 6 meses para solicitar o visto de trabalho no Setor Consular com base nessa autorização.

Em resumo, o Ministério da Justiça é o único responsável por todos os assuntos relacionados à concessão de permissões de trabalho. O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim não atua como intermediário e não está autorizado a fornecer orientação sobre esses assuntos. Há dois procedimentos distintos a serem considerados: o processo de obtenção da permissão de trabalho, que ocorre inteiramente no Brasil, sem a participação do Setor Consular, e o processo de solicitação de visto, que só pode começar em Berlim após a concessão da permissão de trabalho.

Duração da estadia no Brasil 

  • Prazo de validade (prazo para a primeira entrada no Brasil): até 1 ano
  • Duração da estada (período durante o qual o indivíduo tem permissão para permanecer no Brasil): até 2 anos, de acordo com a autorização do Ministério da Justiça
  • Prorrogação da permanência: prorrogação sujeita à aprovação do Ministério da Justiça e Segurança Nacional do Brasil.

Informações Gerais Importantes

Este tipo de visto somente poderá ser concedido a profissionais estrangeiros cujas qualificações e/ou experiência sejam compatíveis com as atividades a serem exercidas no Brasil, nas seguintes condições: 

  1. Com vínculo empregatício, em virtude de contrato/acordo de trabalho (com base na Resolução Normativa 02/2017;
  2. Sem vínculo empregatício, por força de contrato ou convênio com a empresa, para prestar serviços de assistência técnica a empresa sediada no Brasil (com base na Resolução Normativa 03/2017);
  3. Sem vínculo empregatício, para trabalhar a bordo de navios de cruzeiro na costa brasileira, com tempo de permanência superior a 90 dias;
  4. Sem vínculo empregatício, para realizar atividades de trabalhador marítimo a bordo de embarcações ou plataformas que operam em águas jurisdicionais brasileiras (com base nas Resoluções Normativas 05/2017, 06/2017 e 22/2017); e 22/2017);
  5. Sem vínculo empregatício, para a prestação de serviços/assistência ao Governo Brasileiro (com base na Resolução Normativa 07/2017);
  6. Sem vínculo empregatício, para representar instituição financeira estrangeira (com base na Resolução Normativa 09/2017);
  7. Sem vínculo empregatício, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (com base na Resolução Normativa 10/2017);
  8. Sem vínculo empregatício, por força de legislação federal brasileira específica (com base na Resolução Normativa 12/2017);
  9. Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento, troca de experiência e assimilação da cultura corporativa e estilo de gestão de grupo econômico transnacional com sede no Brasil (com base na Resolução Normativa 18/2017);
  10. Sem vínculo empregatício, para fins de treinamento em empresa do mesmo grupo (com base na Resolução Normativa 19/2017);
  11. Sem vínculo empregatício no Brasil, para trabalhar a bordo de embarcações pesqueiras que operam em águas jurisdicionais brasileiras;

Taxas de visto: clique aqui para verificar as taxas de visto e as formas de pagamento.

Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.

Documentação necessária para o VITEM V

Documentos

Observações

1

Versão impressa do formulário de solicitação de visto com foto e assinatura

(Clique aqui para acessar)

a) Instruções de preenchimento:

O formulário deve ser preenchido on-line.

Forneça informações completas - observe que alguns campos são obrigatórios.

Os nomes dos pais devem ser inseridos por extenso, exatamente como aparecem na certidão de nascimento do candidato.

Faça upload de cópias digitais de todos os documentos listados abaixo.

b) Depois de preencher o formulário:

Imprima e assine o RER; coloque sua foto no campo apropriado.

Reúna todos os documentos originais listados abaixo. Eles devem ser apresentados, além do RER, para o Setor Consular.

Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos (inclusive extratos bancários baixados de plataformas de internet banking). Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos.

2

Passaporte válido

Deve ter pelo menos duas páginas em branco.

Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto.

3

Foto para passaporte

A foto deve ser recente (não mais de seis meses), em um fundo branco, no tamanho padrão local (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser afixada no formulário de solicitação de visto.

4

Comprovante de Residência

(Erweiterte Meldebescheinigung)

Os endereços e as datas de mudança dos últimos 12 meses devem constar no certificado.

5

Certificado de Conduta do Departamento Federal de Justiça

Certificado de conduta emitido pelo Departamento Federal de Justiça.

Os certificados de conduta são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão.

Se o candidato tiver morado em mais de um país nos últimos 12 meses, deverá ser apresentado um Certificado de Conduta de cada país de residência.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, a Apostila de Haia deverá ser afixada no documento. Em países onde a Apostila de Haia não é exigida, o documento deve ser legalizado por um consulado ou embaixada brasileira.

6

Certidão de nascimento original completa

Se for alemão, forneça uma cópia de sua certidão de nascimento.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, ele deverá ter a Apostila de Haia. Nos países em que a Apostila de Haia não for aplicável, o documento deverá ser legalizado por um consulado/embaixada brasileira.

Observação: O objetivo da apresentação desse documento é evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a própria certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deve ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil (veja abaixo), qualquer discrepância impedirá a conclusão desse processo. Portanto, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação de visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendável para evitar possíveis inconvenientes.

 

Acordo de Cooperação Internacional - RN29/2018 & RN 08/2017

Professores, acadêmicos e gerentes de projetos que possuam passaporte de serviço alemão podem solicitar um visto de trabalho sob as resoluções normativas especificadas, desde que não recebam fundos de fontes brasileiras. Nesse caso, em vez de uma permissão de trabalho autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes documentos são necessários:

a) Apresentação da Nota Verbal emitida pelo Ministério Federal das Relações Exteriores em Berlim, contendo os seguintes detalhes:

  • O acordo e regulamento correspondentes;
  • Nome completo do solicitante (e, se aplicável, dos membros da família acompanhantes);
  • Nacionalidade;
  • Tipo, número, autoridade emissora e país, bem como a validade do passaporte;
  • Cargo/função e tarefa/atividade do solicitante no Brasil;
  • Propósito, local e duração da estadia no Brasil;
  • Pessoa/instituição de contato no Brasil, se aplicável.

 

Atenção: Observe que a Nota Verbal deve ser enviada pelo Ministério Federal das Relações Exteriores através de canais oficiais antes de solicitar o visto (ou seja, antes de enviar os documentos de solicitação) e não deve ser submetida diretamente pelo solicitante ao Setor Consular.

b) Confirmação do Instituto Alemão indicando a existência de uma relação de emprego com o solicitante, verificando que todos os custos e salários continuarão a ser pagos a partir da Alemanha. Bolsas que cubram alimentação, transporte e acomodação no Brasil são permitidas.

c) Carta da instituição de ensino brasileira, em português, confirmando a admissão temporária do expatriado no corpo docente local.

 

Registro na Polícia Federal

Os portadores do VITEM IV devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.

O Setor Consular prevê que o requerente deverá apresentar à Polícia Federal, entre outros documentos, o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como a certidão de nascimento original completa com os nomes completos dos pais.

Os documentos emitidos na Alemanha podem ser apostilados por várias autoridades (consulte aqui). Se o documento for legalizado, ele deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.

Reunião familiar

Os solicitantes que desejam trazer seu cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar sua elegibilidade. As petições familiares podem ser apresentadas em conjunto ou após a emissão do VITEM IV do peticionário principal.

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