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Info

VITEM IV

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Publicado em 18/10/2024 05h37 Atualizado em 21/10/2024 06h14

VITEM IV - Estudantes, doutorandos, intercâmbio escolar, cursos de idiomas e profissionalizantes e estágio como parte de um curso de graduação

Esse tipo de visto é destinado a estrangeiros que viajam ao Brasil para realizar as seguintes atividades: cursos regulares, estágio ou intercâmbio escolar, de estudos e de pesquisa.

Para fins de solicitação desse tipo de visto, as atividades mencionadas acima são definidas da seguinte forma:

  • Os cursos regulares incluem ensino fundamental e médio; graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado); cursos técnicos e de idiomas. Os cursos regulares devem ser oferecidos por instituições educacionais que tenham um número de identificação de contribuinte corporativo (CNPJ). Essas atividades devem ter carga horária mínima de 15 horas semanais. Casos excepcionais serão analisados e poderão ser aceitos a critério das autoridades de imigração.
  • Os estágios consistem em atividades educacionais supervisionadas, desenvolvidas em um ambiente profissional e destinadas a preparar para o trabalho produtivo estudantes que frequentam regularmente instituições de ensino superior.
  • Intercâmbios de estudo ou de pesquisa envolvem o aprimoramento das qualificações acadêmicas por meio da troca de conhecimentos e experiências no ambiente acadêmico, tais como: participação em programas sanduíche e de cooperação universitária, realização de parte da pesquisa de mestrado/doutorado, realização do módulo obrigatório de graduação/pós-graduação no exterior (comumente chamado de "ano no exterior", geralmente o terceiro ano). 

Duração da estadia no Brasil

  • Período de validade (prazo para a primeira entrada no Brasil): até 1 ano
  • Duração da estada (período durante o qual a pessoa tem permissão para permanecer no Brasil): até 1 ano
  • Prorrogação da permanência: O período de permanência pode ser prorrogado até a conclusão dos estudos. Se for necessária uma prorrogação, a pessoa interessada deve entrar em contato com a Polícia Federal antes do final do período de permanência concedido

Informações Gerais Importantes

Os estrangeiros que viajam ao Brasil para pesquisa/estudo de pós-doutorado devem solicitar um VITEM I, e não um VITEM IV, pois são classificados como pesquisadores e não como estudantes.

Para estudos, estágios ou intercâmbios de até 90 dias, o candidato deve solicitar um Visto de Visitante (VIVIS). Os portadores de passaporte alemão estão isentos da exigência do Visto de Visitante (VIVIS); portanto, não precisam obter um visto para estudos com duração de até 90 dias. Outras nacionalidades devem consultar a tabela de requisitos de visto.

Os estrangeiros que já estão no Brasil podem solicitar uma autorização de residência para fins de estudo/intercâmbio diretamente na Polícia Federal.

Os portadores de visto de estudante podem trabalhar de forma remunerada, desde que as horas sejam compatíveis com a carga horária do curso. Detalhes e esclarecimentos devem ser obtidos junto à Polícia Federal.

Esse tipo de visto autoriza o solicitante a estudar em uma instituição específica. Caso o aluno deseje se transferir para outra instituição, a Polícia Federal também deverá ser contatada. 

Taxas de visto: clique aqui para verificar as taxas de visto e as formas de pagamento.

Clique aqui para mais instruções sobre como solicitar um visto.

 

Documentação geral do VITEM IV

 

Documentos

Observações

1

Versão impressa do formulário de solicitação de visto com foto e assinatura

(Clique aqui para acessar)

a) Instruções de preenchimento:

  • O formulário deve ser preenchido on-line.
  • Forneça informações completas - observe que alguns campos são obrigatórios.
  • Os nomes dos pais devem ser inseridos por extenso, exatamente como aparecem na certidão de nascimento do candidato.
  • Faça upload de cópias digitais de todos os documentos listados abaixo.

b) Depois de preencher o formulário:

  • Imprima e assine o RER; coloque sua foto no campo apropriado. Se o solicitante tiver menos de 18 anos de idade, um dos responsáveis legais deverá assinar o RER.
  • Reúna todos os documentos originais listados abaixo. Eles devem ser apresentados, além do RER, para o Setor Consular.

Observação: os documentos em formato digital devem ser impressos (inclusive extratos bancários baixados de plataformas de internet banking). Documentos exibidos em telas de dispositivos móveis não serão aceitos.

2

Passaporte válido

Deve ter pelo menos duas páginas em branco.

Observe que as páginas reservadas para emendas não podem ser usadas para fins de visto.

3

Foto para passaporte

A foto deve ser recente (não mais de seis meses), em um fundo branco, no tamanho padrão local (3,5 x 4,5 cm). A foto deve ser afixada no formulário de solicitação de visto.

4

Comprovante de Residência

(Erweiterte Meldebescheinigung)

Os endereços e as datas de mudança dos últimos 12 meses devem constar no certificado.

5

Certificado de Conduta do Departamento Federal de Justiça

Certificado de conduta emitido pelo Departamento Federal de Justiça.

Os certificados de conduta são válidos por até 3 meses a partir da data de emissão.

Se o candidato tiver morado em mais de um país nos últimos 12 meses, deverá ser apresentado um Certificado de Conduta de cada país de residência.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, a Apostila de Haia deverá ser afixada no documento. Em países onde a Apostila de Haia não é exigida, o documento deve ser legalizado por um consulado ou embaixada brasileira.

6

Certidão de nascimento original completa

Se for alemão, forneça uma cópia de sua certidão de nascimento.

Se o documento tiver sido emitido em um país que não seja a Alemanha, ele deverá ter a Apostila de Haia. Nos países em que a Apostila de Haia não for aplicável, o documento deverá ser legalizado por um consulado/embaixada brasileira.

Observação: O objetivo da apresentação desse documento é evitar discrepâncias entre as informações contidas no pedido de visto e a própria certidão de nascimento. Como a certidão de nascimento deve ser apresentada durante o registro obrigatório do visto na Polícia Federal do Brasil (veja abaixo), qualquer discrepância impedirá a conclusão desse processo. Portanto, a apresentação da certidão de nascimento durante a fase de solicitação de visto no exterior não é obrigatória e não impedirá a emissão do visto, mas é altamente recomendável para evitar possíveis inconvenientes.

7

Cópia da passagem de ida e volta

O candidato deve apresentar uma confirmação de reserva (bilhete pago ou bilhete eletrônico) ou uma reserva de reserva (ou carta de um agente de viagens em nome do candidato), contendo o itinerário completo, os números dos voos e as datas de chegada/partida.

8

Comprovante de recursos financeiros para todo o período de permanência no Brasil ou comprovante de que o candidato recebeu uma bolsa de estudos.

É necessário apresentar comprovação recente (pelo menos 3 meses), como extratos bancários e/ou de cartão de crédito que mostrem fundos suficientes, contracheques, comprovante de empréstimos/financiamento estudantil.

Os alunos patrocinados financeiramente por suas famílias devem apresentar uma declaração assinada por seus patrocinadores, uma cópia das páginas de identificação do passaporte e comprovante recente de capacidade financeira.

9

Comprovante de matrícula em uma universidade estrangeira (não brasileira)

Este documento aplica-se somente a alunos que farão intercâmbio.

O documento deve certificar que o aluno está atualmente matriculado no ensino superior. Os certificados de matrícula não emitidos por uma universidade na Alemanha devem ser autenticados com uma Apostila de Haia.

Documentação específica para cursos regulares, intercâmbio de estudos e intercâmbio de pesquisa

11

Carta da instituição educacional brasileira à qual o aluno estará vinculado.

 

No caso de um estágio, inclua o acordo de estágio (contrato) entre todas as partes envolvidas.

Inclua uma carta-convite da instituição educacional brasileira. As cartas de instituições públicas devem ser enviadas pela própria instituição para visa.berlim@itamaraty.gov.br. As instituições privadas devem ter sua assinatura reconhecida em cartório. A carta-convite também deve incluir as seguintes informações: Nome do curso, nível do curso (ou ano letivo) e se o curso/escola será frequentado no período da manhã, tarde ou noite e a carga horária semanal.

Os cursos de língua portuguesa, cursos profissionalizantes ou outros cursos, bem como a frequência escolar, devem incluir pelo menos quinze (15) horas semanais de aulas presenciais.

12

Autorização de viagem (somente para candidatos menores de 18 anos)

Autorização assinada pelos pais/responsável legal no caso de criança ou adolescente, bem como as informações da pessoa que será responsável pelo menor no Brasil.

Documentação específica para o estágio

13

Acordo entre o estagiário, a instituição brasileira onde o estágio será realizado e a universidade estrangeira (alemã, por exemplo)

O documento deve conter as seguintes informações 

a) Confirmar que as atividades a serem realizadas pelo estagiário são compatíveis com sua área de estudo;

b) Indicar a duração do estágio;

c) Ser devidamente assinado pelo estagiário, pela instituição brasileira que oferece o estágio e pela universidade alemã; e

d) Se for o caso, declarar que o estagiário foi contemplado com uma bolsa de estudos/subsídios/apoio. 

Registro na Polícia Federal

Os portadores do VITEM IV devem se registrar na Polícia Federal dentro de 90 dias da primeira entrada no Brasil. Entre em contato diretamente com a Polícia Federal para saber como se registrar.

O Setor Consular prevê que o requerente deverá apresentar à Polícia Federal, entre outros documentos, o Formulário de Pedido de Visto (FPV) fornecido no momento da emissão do visto, bem como a certidão de nascimento original completa com os nomes completos dos pais.

Os documentos emitidos na Alemanha podem ser apostilados por várias autoridades (consulte aqui). Se o documento for legalizado, ele deverá ser traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil.

Reunião familiar

Os solicitantes que desejam trazer seu cônjuge/parceiro/filhos/outros dependentes, por favor, clique aqui para verificar sua elegibilidade. As petições familiares podem ser apresentadas em conjunto ou após a emissão do VITEM IV do peticionário principal.

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