Perguntas Frequentes (FAQ)
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Quem deve se alistar como eleitor(a)?
O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos.
É facultativo para jovens entre 16 e 18 anos. -
Brasileiras(os) com dupla cidadania continuam obrigados(as) a se alistar e votar?
Sim.
A posse de outra nacionalidade não afasta as obrigações eleitorais brasileiras, incluindo alistamento, voto ou justificativa de ausência. -
O voto é obrigatório?
- Obrigatório para eleitoras e eleitores entre 18 e 70 anos;
- Facultativo para:
- jovens entre 16 e 18 anos;
- pessoas maiores de 70 anos;
- pessoas analfabetas.
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Quem tem domicílio eleitoral no exterior vota em quais eleições?
Eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior – ZZ) votam exclusivamente para:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
As eleições presidenciais ocorrem a cada quatro anos.
(Atenção: Somente podem votar na Alemanha aqueles com domicílio eleitoral na Alemanha).
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Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil deve votar em todas as eleições?
Sim.
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil deve votar em todas as eleições (a cada dois anos), ou justificar a ausência em cada turno perdido. -
Preciso transferir meu domicílio eleitoral para a Alemanha?
Sim.
Brasileiras e brasileiros residentes na Alemanha devem transferir o domicílio eleitoral do Brasil para a Alemanha.A transferência:
- evita a obrigação de votar ou justificar ausência em eleições municipais e estaduais no Brasil (a cada dois anos);
- facilita o cumprimento das obrigações eleitorais no exterior;
- contribui para manter a situação eleitoral regular.
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A situação eleitoral interfere na emissão do passaporte?
Sim.
A regularidade da situação eleitoral é obrigatória para a emissão do passaporte brasileiro, mediante apresentação de comprovante válido de quitação eleitoral. -
Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para a Alemanha?
Não.
A Justiça Eleitoral não emite mais título eleitoral em papel para residentes no exterior.É possível consultar e confirmar seus dados eleitorais por meio do aplicativo E-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Não sei o número do meu título de eleitor. Como posso descobrir?
Você pode consultar seus dados eleitorais diretamente no site do TSE.
A consulta não exige saber previamente o número do título.Após a localização dos dados, será possível identificar o número do título e solicitar o serviço desejado.
Também é possível consultar e confirmar seus dados eleitorais por meio do aplicativo E-Título.
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Preciso saber o número do título para solicitar serviços eleitorais?
Não.
O sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE não exige que a(o) cidadã(o) saiba o número do título.No sistema, basta selecionar:
- “Tenho, mas não sei o número”, caso já possua título; ou
- “Não tenho”, caso ainda não tenha título e deseje se alistar.
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Sei o número do meu título, mas os dados não conferem. O que fazer?
O próprio sistema do TSE permite identificar como os dados estão cadastrados e solicitar a correção ou atualização.
No Autoatendimento Eleitoral, selecione a opção:
“Tenho, mas os dados não conferem”. -
Tenho débitos eleitorais. Como posso pagá-los?
Informações sobre pagamento de multas eleitorais estão disponíveis diretamente no site do TSE.
O pagamento ou a regularização do débito é necessário para que a situação eleitoral volte a ficar regular.
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Já solicitei um serviço eleitoral. Quando saberei se foi concluído?
Após o envio do requerimento, o prazo médio de análise é de 5 dias úteis.
A consulta pode ser feita:
- no site do TSE; ou
- pelo aplicativo E-Título.
Caso, após esse prazo, não haja informação disponível, recomenda-se contatar diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior (CEE).
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Recebi e-mail informando que o pedido foi aceito, mas os dados ainda não mudaram. Houve erro?
Não.
Após o deferimento pelo Cartório Eleitoral do Exterior, pode haver um prazo adicional para atualização da base de dados do TSE.Recomenda-se refazer a consulta após 5 a 7 dias úteis.
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É necessário regularizar a situação eleitoral para obter passaporte?
Sim.
A legislação brasileira exige comprovação de situação eleitoral regular para a emissão do passaporte.A comprovação deve ser feita por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral, obtida no site do TSE, onde devem constar os dados do eleitor e a situação “está quite”.
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Quem deve se alistar como eleitor(a)?