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Concessão de passaporte e situação eleitoral

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Publicado em 07/07/2022 05h01 Atualizado em 09/10/2023 10h51

Os cidadãos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com a situação eleitoral regular para obter o passaporte brasileiro. 

Não será concedido passaporte à pessoa cuja situação eleitoral esteja irregular e que se recuse a regularizá-la, mesmo após ser orientada pela Embaixada sobre as opções disponíveis.

Como comprovar a situação regular?

A situação regular poderá ser comprovada mediante apresentação de:

- comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausência nas últimas eleições; ou

- título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou

- certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; ou

- certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE.

O que signfica situação irregular?

Entende-se por situação irregular o(a) eleitor(a)que:

- não tenha inscrição eleitoral;

- esteja com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral;

- esteja com a inscrição suspensa; ou

- esteja com seus direitos políticos suspensos.

Como regularizar a situação eleitoral?

Caso a pessoa esteja com a situação eleitoral irregular, deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior) para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Esse procedimento implica a transferência do domicílio eleitoral para a jurisdição do endereço indicado.

O passaporte somente poderá ser emitido após a emissão do comprovante de regularização.

No link a seguir, o eleitor poderá realizar um atendimento remoto, sem sair de casa, e dar início à regularização da sua situação eleitoral.

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Alternativamente, à pessoa que não deseje transferir seu título eleitoral para o exterior ou que não regularize sua situação eleitoral, poderá ser concedida documento chamado “Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)” para regularização eleitoral junto ao cartório eleitoral onde está domiciliada no Brasil.

Excepcionalmente, quando não couber a emissão de ARB, caso a pessoa requeira o documento de viagem para identificação e retorno ao Brasil (artigo 7º, §4º da Lei 4737/65), o passaporte poderá ser concedido condicionalmente, sem restrições de validade. A comprovação de que o passaporte se destina ao retorno ao Brasil deverá ser feita por meio de apresentação de passagem com data próxima à emissão do documento.

A seguinte observação constará do passaporte emitido nessa condição: “Passaporte concedido com base no artigo 7º, §4º da Lei 4737/65 c/c art. 22, §5º do Decreto 5978/2006”.

Caso tenha multas eleitorais, como quitar (quitação de multas)?

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço de consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas, por meio de boleto GRU ou PIX, pelo aplicativo e-Título.

O referido serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O PIX apresenta duas alternativas para quitar o débito: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Se você optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

Se o título estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral. 

Você também pode emitir o boleto ou pagar a multa pelo PIX no cartório eleitoral.

O valor da multa eleitoral constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127 (ausência injustificada às urnas), 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021. 

A base de cálculo para aplicação das mencionadas multas, salvo se prevista de forma diversa, será R$35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos). 

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, seu estado de pobreza ficará isenta do pagamento da multa por ausência às urnas. 

Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais

Como proceder após o fechamento do cadastro eleitoral?

Em anos eleitorais, durante o fechamento do cadastro, a Justiça Eleitoral emite Certidão Circunstanciada para a pessoa que estiver com a inscricão irregular ou sem inscrição eleitoral. A certidão deverá ser solicitada diretamente pela parte interessada na página oficial do TSE (www.tse.jus.br). Uma vez apresentada a certidão pelo interessado, o passaporte poderá ser emitido com a validade regulamentar.

Àqueles que não apresentem a certidão circunstanciada mencionada acima, poderá ser emitido, excepcionalmente, passaporte com validade de 1 (um) ano.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para consular.belgrado@itamaraty.gov.br.

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