Registro consular de casamento
Registro consular de casamento
| Passo a passo |
| • Leia atentamente todas as informações |
| • Reúna a documentação necessária • Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço |
| • Compareça ao setor consular na data marcada com a documentação exigida |
| Informações gerais |
| O Líbano não dispõe de código civil único que regule questões de estatuto pessoal, como casamento, herança e guarda de filhos. Há 15 regulamentos e 15 tribunais religiosos separados sobre estatuto pessoal para as 18 confissões religiosas reconhecidas. |
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• O casamento de cidadão brasileiro no Líbano deverá ser registrado junto ao setor consular para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior. • Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo setor consular deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil. O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. • A legislação libanesa não permite que o setor consular celebre casamentos. • O casamento só poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira. |
| Documentos necessários |
| Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada: |
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Documentação Observações 1 Formulário de registro de casamento O formulário deve ser preenchido antes do atendimento e assinado pelo declarante. 2 Original e cópia simples da certidão libanesa de casamento O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry. 3 Original e cópia simples de pacto Deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado no Libano, se houver antenupcial. |
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4 Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) Deverá ser apresentado o seguinte documento: • CPF Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento: • Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses*; ou • Se divorciado: certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses* com averbação de divórcio; ou • Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses*. * A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
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5 Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro Deverão ser apresentados os seguintes documentos: • Passaporte válido ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; • Certidão de nascimento (caso libanesa, o full birth certificate); • Declaração de que nunca foi casado com nacional brasileiro. A declaração não é exigida se a certidão de casamento mencionar que o estado civil do cônjuge no momento do matrimônio era "solteiro". Em todos os outros casos, ou se a certidão não mencionar o estado civil do cônjuge estrangeiro no momento do casamento, é necessário apresentar a declaração, que deve ser assinada no setor consular. Na impossibilidade da presença do estrangeiro para assinatura na frente do agente consular, a firma deve ser reconhecida por advogado ou tabelião. Se divorciado, também deverá ser apresentado: • Documento oficial de divórcio se o ex-cônjuge for estrangeiro; ou • Certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for brasileiro. Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge. |
| Se alguma das certidões tiver sido emitida fora do Libano, serão necessários procedimentos adicionais. |
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6 Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso) Deverão ser apresentados os documentos abaixo em que conste a alteração: • Passaporte libanês válido; e • Certidão de nascimento • Registro Civil familiar |
| 7 Pagamento da taxa consular 20 USD |
| Forma de solicitação |
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e-consular A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita por meio do sistema e-consular. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (cônjuge brasileiro) ao setor consular. |
| Casamento de Estrangeiro no Brasil |
| Sugere-se ao(à) interessado(a) a previamente contatar o Cartório de Registro civil, onde será realizado o casamento no Brasil, para obter informação mais completa sobre toda a documentação requerida. |
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a) Estrangeiros solteiros • Os documentos necessários são: • Certidão de nascimento original legalizada no setor consular; • Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e legalizada no setor consular; • Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil |
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b) Estrangeiros divorciados Os documentos necessários são: • Certidão de divórcio original legalizada no setor consular; • Certidão de casamento original legalizada no setor consular; • Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e legalizada no setor consular; • Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil |
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c) Estrangeiros viúvos Os documentos necessários são: • Certidão de óbito original legalizada no setor consular; • Certidão de casamento original legalizada no setor consular; • Declaração de estado civil original com todas assinaturas reconhecidas por notário público e legalizada no setor consular • Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil |
Casamento por Procuração
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Nubente brasileiro(a) ou estrangeiro portador de RNE pode solicitar no setor consular uma procuração pública para casar-se no Brasil. Veja o modelo de texto de poderes aqui - Modelo de procuração para traslado de certidão consular de casamento no Brasil |
| Leia atentamente o modelo e preencha as lacunas com as informações necessárias. Caso julgue o teor adequado, copie e cole o modelo no requerimento de procuração no sistema e-consular. Advogados, cartórios brasileiros ou a instituição que irá receber a procuração devem ser consultados previamente sobre a adequação do modelo abaixo à finalidade da procuração. |
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a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de representá-lo(a)(s) perante o Cartório de Registro Civil da jurisdição competente, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.015/1973 e na forma prevista no artigo 13 da resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar de todos os assuntos relacionados com a traslado da certidão do seu casamento registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute, em ____/_____/______, sob n° ________,fls. n°________, livro n°________; podendo, para tanto, requerer, alegar e assinar o que convier, apresentar provas, prestar declarações, firmar compromissos e desistir; apresentar e desentranhar documentos; pagar taxas, emolumentos, custas e quaisquer outras importâncias devidas; praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato. (“Vedado o substabelecimento” ou “Autorizado o substabelecimento”) ______. Mandato válido por (“prazo indeterminado” ou “por ____ anos/meses, a contar desta data”) ______.
| Siga os passos para solicitar a Procuração Pública |
| Caso o estrangeiro não tenha RNE, deverá procurar um notário público, conforme instruções. |
| Regime de bens |
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a) O pacto antenupcial, se houver, a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos. b) O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país do primeiro domicílio do casal. c) O ordenamento jurídico do Líbano não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão libanesa não impede o registro do casamento no setor consular, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ. d) Nos casamentos celebrados no Libano, as questões financeiras e patrimoniais serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte. No caso do divórcio, o regime de bens será definido com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais e em normas específicas do local em que o casamento foi realizado. e) Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento. f) Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas libanesas disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado ou aos órgãos locais competentes. |
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Lembre-se: - Se o cônjuge brasileiro se registrou na Embaixada, a certidão consular de nascimento deverá ser previamente transcrita no Brasil. - Será obrigatória a presença dos dois cônjuges para assinatura do termo. - É obrigatório para o cônjuge brasileiro ter CPF. |