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Serviços Eleitorais

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Publicado em 27/10/2022 05h42 Atualizado em 24/02/2025 23h59

Informações gerais

De acordo com a legislação eleitoral em vigor, o ato de votar, no Brasil, é não só um direito, mas uma obrigação, sendo a inscrição eleitoral facultativa apenas para os(as) analfabetos(as), para aqueles(as) entre dezesseis e dezoito anos, e para maiores de setenta anos. Para eleitores(as) com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o exercício do voto é obrigatório apenas nas eleições para Presidente e Vice-presidente da República.

Brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior devem solicitar, pela internet, alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral. Para tanto, deverão utilizar a ferramenta Título Net Exterior (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior), disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qualquer tempo, exceto em anos de eleições, quando o prazo de solicitação encerra-se 151 dias antes do primeiro turno, reiniciando-se pouco após a conclusão do segundo turno.

A solicitação dos serviços eleitorais ocorre exclusivamente online, diretamente com a Justiça Eleitoral.
Os serviços eleitorais são feitos, assim, sem o comparecimento do requerente ao Consulado. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.

Importante: o TSE ainda não implantou a biometria no exterior. Se o seu título tem domicílio eleitoral no Brasil, deverá realizar a biometria no cartório eleitoral de sua região. Clique aqui para mais informações.

 Alistamento, Transferência e Revisão

Confira abaixo mais informações sobre cada serviço:

Alistamento eleitoral

Destina-se àqueles, maiores de 16 anos de idade, que nunca possuíram título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar para a presidência do Brasil. No caso presente, aplica-se aos eleitores domiciliados nos Reinos da Tailândia e do Camboja, assim como na República Democrática do Laos.

Para solicitar o alistamento, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses em um dos países relacionados acima.

IMPORTANTE: o domicílio eleitoral será ZZ, com seção eleitoral em Bangkok, Reino da Tailândia.

 Para este e outros serviços, acessar https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Transferência de título de eleitor  / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não)

Requerimento para transferir o domicílio eleitoral ZZ, seção em Bangkok.

Destina-se àqueles que já possuem título, seja no Brasil ou em outro domicílio no exterior. Para solicitar a transferência, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses na Tailandia, Camboja ou Laos, e ter seu alistamento ou última transferência requeridos há, no mínimo, 1 (um) ano. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral e, em caso de aprovação, o eleitor passará a ter domicílio eleitoral ZZ, seção eleitoral no Reino da Tailândia. Recorde-se que o voto estará restrito às eleições presidenciais.

Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais, inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. Para este e outros serviços, acessar https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Revisão de dados no título de eleitor

O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para a seção tailandesa, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc.

Serve também para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento).

Para este e outros serviços, acessar https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

Consultas e Certidões

A Justiça Eleitoral disponibiliza diversas certidões na internet, para acesso direto pelos(as) eleitores(as).

  • Certidão de Quitação Eleitoral
    • Comprova a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral, sendo requisito obrigatório, por exemplo, para a concessão de passaportes para maiores de idade. Para obter a Certidão, acessar https://www.tse.jus.br/#/.
    • Existência de pendências com a Justiça Eleitoral (seja por não alistamento obrigatório, por ausência sem justificativa em alguma eleição, por não quitação de multas eleitorais ou por cancelamento de inscrição), impedem a emissão da Certidão. Neste caso, o(a) eleitor(a) no exterior deverá regularizar sua situação eleitoral junto ao TSE previamente, por meio do alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou revisão dos dados.
    • Identifica tão somente se o título se encontra em situação regular, se foi cancelado ou suspenso. O cancelamento de um título pode ocorrer, entre outros motivos, por ausência sem justificativa a três turnos consecutivos de eleição ou ao recadastramento biométrico. No exterior, a regularização de um título cancelado somente pode ser feita por meio da transferência de domicílio eleitoral para Bangkok (ZZ) ou revisão de título já domiciliado na nesta seção.

IMPORTANTE: a consulta à situação eleitoral não substitui a Certidão de Quitação Eleitoral para solicitação de novo passaporte, pois somente esta última comprova a regularidade da situação do eleitor junto à Justiça Eleitoral.

  • e-Título         

Por meio do aplicativo, desenvolvido pelo TSE e disponível no Google Play e na App Store, o(a) eleitor(a) pode verificar em um único local seus dados pessoais, domicílio eleitoral, local de votação, situação eleitoral e quitação eleitoral.

Justificativa e Multas

O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior que não se encontrar no seu país na data do pleito deve apresentar justificativa para a ausência em até 60 (sessenta) dias a contar da data de cada turno. A justificativa pode ser através do Sistema Justifica ou do aplicativo e-Título. A falta de justificativa em tempo hábil acarreta o lançamento de débitos eleitorais (multas) ao eleitor e pode levar ao cancelamento do título em caso de reincidência.

O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode utilizar o serviço “Quitação de Multas”, que possibilita consulta a débitos eleitorais e a quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais (via Guia de Recolhimento da União - GRU, PIX ou cartão de crédito). Após realizado o pagamento, a Justiça Eleitoral irá identificá-lo e providenciar o registro da quitação do débito. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Título Net Exterior.

Alternativamente, o eleitor residente no exterior, na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral em que for inscrito.

Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, o eleitor no exterior que não estiver em dia com suas obrigações eleitorais deverá realizar o pagamento da multa e terá sua situação regularizada pela Justiça Eleitoral em até 48 horas, após o qual poderá gerar respectiva a Certidão de Quitação Eleitoral. Para aqueles que estiverem com o título cancelado, no entanto, o pagamento da multa não será suficiente para regularizar a situação eleitoral, devendo este entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar "Certidão Circunstanciada", a qual tem valor idêntico à Certidão de Quitação Eleitoral.

Títulos cancelados

A não regularização da situação eleitoral impede, entre outras, a emissão de passaporte, salvo para casos de retorno ao Brasil, com a apresentação de bilhete de passagem aérea efetivamente adquirida. Não será aceita a apresentação de reserva de passagem (Lei nº 4.737/1965, cf. Lei nº 13.165/2015).

Perguntas frequentes

1) Posso solicitar segunda via do meu título já transferido para Bangkok?

Não está mais sendo emitida segunda via de título. Você pode consultar e confirmar seus dados pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

2) Estou buscando as informações sobre o meu título, mas preciso do número e não sei. Como descobrir?

Para descobrir seus dados eleitorais, faça uma consulta no site do TSE.

3) Já fiz a solicitação do serviço eleitoral no site do TSE. Quando e como saberei se está tudo certo?

Aguarde de 30 a 45 dias a partir da data do requerimento. Faça a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Caso, após esse prazo, seu pedido não tenha sido processado, ou se não houver informação disponível sobre o eleitor, consulte diretamente o Cartório Eleitoral do Exterior - CEE, em Brasília, para saber sobre a situação do seu pedido e se será necessário fazer nova solicitação. O e-mail do CEE é eleitor.exterior@tre-df.jus.br

4) Recebi um e-mail do Cartório Eleitoral dizendo que meu pedido foi aceito, mas quando fiz a consulta no site e/ou aplicativo, ainda encontro os dados anteriores. Houve algum erro?

Após a aprovação do requerimento pelo Cartório em Brasília, leva algum tempo até a base de dados do TSE ser atualizada. Refaça a consulta em 5-7 dias para obter os dados eleitorais atualizados.

5) Poderei solicitar passaporte se eu estiver em situação irregular perante a Justiça Eleitoral?

A não regularização da situação eleitoral impede, entre outras, a emissão de passaporte, salvo para casos comprovados de retorno ao Brasil (Lei nº 4.737/1965, cf. Lei nº 13.165/2015).

6) Não encontrei resposta para a minha dúvida. O que eu faço?

Envie e-mail para eleitor.exterior@tre-df.jus.br

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