Procurações
Como solicitar
Caso necessite procuração privada, gentileza proceder com solicitação para reconhecimento de firma.
Para procurações públicas, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Reúna a documentação necessária
- Preencha o formulário para pedido de procuração e faça o upload de toda documentação exigida
- Solicite o serviço no sistema e-consular (veja nosso tutorial, caso tenha dúvidas)
- Aguarde a análise e validação do seu pedido. Assim que aprovado, você receberá um email para marcar seu atendimento no mesmo sistema e-consular
- Apresente os originais de todos os documentos exigidos no horário agendado
- Pague a taxa consular, conforme orientação do agente consular
- Retire o documento no dia informado pelo agente consular
Prazo e custo
Prazo: 3 dias úteis, contados após a apresentação de todos os documentos originais na Embaixada. O prazo pode ser extendido, caso necessário.
O prazo de emissão não pode ser encurtado, para que possam ser feitas as verificações necessárias para a emissão do documento. Solicitações nesse sentido serão desconsideradas.
Custo: O custo do serviço pode ser visto na página de taxas de serviços.
Informações gerais
A Embaixada pode emitir procuração pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Caso tenha dúvidas sobre a necessidade de procuração pública ou privada em seu caso, é necessário contatar o órgão que receberá o documento para averiguar qual o instrumento correto.
Documentos necessários
Os documentos abaixo são exigidos do outorgante.
| Recibo de Entrega de Requerimento |
Obtido após o preenchimento online do formulário. Apenas para apresentação na Embaixada (não é necessário o upload). |
| CPF |
Apenas para informação no formulário. |
| Documento de identidade |
Carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos |
| Certidão de casamento |
Caso o outorgante seja casado, divorciado ou viúvo, com as devidas averbações. |
| Poderes |
Devem ser informados no formulário online. |