CPF - Cadastro de Pessoa Física
Informações Gerais sobre CPF
A Embaixada informa que, com efeito imediato a partir de março de 2022, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se o documento único de identificação do cidadão brasileiro ou da cidadã brasileira. Com vista a viabilizar sua obtenção, a Receita Federal (RF) estendeu aos residentes no exterior a possibilidade de obter por e-mail os serviços relativos ao cadastramento.
Atenção! A partir de 10 de janeiro de 2024, quem não tiver CPF não terá acesso a importantes serviços prestados pela rede consular do Brasil no exterior. O CPF é documento essencial para brasileiros e em breve será o único número para identificação e acesso a serviços públicos. Quem está no exterior pode solicitar o CPF online, enviando todos os documentos por e-mail para a Receita Federal.
As informações completas e links a serem acessados estão disponíveis neste informe.
Devem inscrever-se no CPF
a) cidadãos brasileiros de qualquer idade, incluindo menores e recém-nascidos, que possuam vínculos com o Brasil; e
b) cidadãos estrangeiros que desejem possuir bens e direitos no Brasil sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro no país.
Do número de CPF
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. Seu número será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF" físico.
Tendo em conta regulamentos legais remissivos a sigilo fiscal, o interessado que esquecer seu número de CPF deverá solicitá-lo diretamente no Brasil, junto a uma unidade da Receita Federal. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por representante do interessado residente no Brasil, por procuração. Informações complementares podem ser obtidas por mensagem dirigida pelo interessado à RF, no seguinte endereço eletônico: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. O serviço é gratuito.
Solicitação de cadastramento
Para brasileiros, a solicitação de cadastramento de CPF da Receita Federal preferencialmente deverá ser feita por solicitação direta à Receita Federal via internet; na impossibilidade, poderá ser feita junto à Embaixada. Instruções a seguir.
Para estrangeiros, a solicitação de cadastramento de CPF deverá ser feita presencialmente, junto à Embaixada do Brasil em Bangkok. Instruções a seguir.
Solicitação via internet
Para brasileiros, a inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos; se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Solicitação junto à Embaixada
Caso o interessado deseje tramitar a solicitação por intermédio da Embaixada, a solicitação de CPF deve ser feita por meio do sistema e-consular. Os documentos a seguir listados deverão ser encaminhados:
1 - Formulário de CPF (FCPF)
O formulário deve ser preenchido online, no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Após clicar em "enviar", será gerado um número de protocolo.
Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado.
Observação: no formulário FCPF, o campo "título de eleitor" poderá ser deixado em branco, caso o interessado não tenha esta informação.
2 – Original e cópia dos documentos
Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos e outro documento do qual conste a filiação (certidão brasileira de nascimento ou de casamento).
Para estrangeiros: passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento, para efeitos de cadastramento da filiação do interessado, é opcional.
3 - Título de eleitor
Apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral.
Caso o interessado não possua ainda título, ou se estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral.
Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui.
4 - Documentação específica
Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo:
Requerente menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. O menor deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Bangkok acompanhado de seus genitores ou responsáveis legais.
Requerente incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), ou do detentor comprovado da tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
Para saber como enviar seu pedido, clique no seguinte link:
https://ec-bangkok.itamaraty.gov.br/
EMBAIXADA DO BRASIL EM BANGKOK