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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Astana Visas Work or Technical Assistance - VITEM V
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Work or Technical Assistance - VITEM V

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Publicado em 14/11/2022 03h14 Atualizado em 04/12/2025 12h30

PAID WORK VISA (VITEM V) 

  

DO I NEED A VITEM V? 

Citizens of all countries need a VITEM, should they fit into one of these categories: 

a) An immigrant with an employment contract in Brazil (CNIG resolution 2/2017); 

b) An immigrant without an employment contract, to perform technical assistance, within the framework of a contract, cooperation agreement, or partnership between a foreign and a Brazilian company (CNIG resolution 3/2017); 

c) An immigrant without an employment contract, to perform transference of technology within the framework of a contract, cooperation agreement, or partnership between a foreign and a Brazilian company (CNIG resolution 4/2017); 

d) An immigrant without an employment contract, to work as a crew member of a sea cruise on the Brazilian coast, for more than 90 days (CNIG resolution 5/2017); 

e) An immigrant without an employment contract, to work as a crew member of a vessel on Brazilian territorial waters, for more than 90 days (CNIG resolution 6/2017); 

f) An immigrant without an employment contract, to perform technical assistance to the Brazilian government (CNIG resolution 7/2017); 

g) An immigrant without an employment contract, to work within the framework of an international cooperation agreement, acknowledged by the Ministry of External Relations, as a technician, provider of service, volunteer, specialist, scientist or researcher, to official, private or nongovernmental organizations (CNIG resolution 8/2017); 

h) An immigrant without an employment contract, to represent a foreign financial or similar institution in Brazil (CNIG resolution 9/2017); 

i) An immigrant without an employment contract, to represent a foreign non-profit company or organization (CNIG resolution 10/2017); 

j) An immigrant without an employment contract, as a condition to residence in Brazil for the exercise of office, function, or attribution, due to specific federal law (CNIG resolution 12/2017); 

k) An immigrant who shall work as a correspondent for a foreign newspaper, magazine, radio, television, or news agency (CNIG resolution 17/2017); 

l) An immigrant without an employment contract, an employee of a transnational economic group with an office in Brazil, working in technical-operational or administrative position; in a partner company of the same group or conglomerate, to study and assimilate the management methodology of the Brazilian parent company, as well as to enable exchange and sharing of experience (CNIG resolution 18/2017); 

m) An immigrant without an employment contract, an employee of a foreign company, to be trained in the Brazilian subsidiary or main company, which belongs to the same economic group (CNIG resolution 19/2017); 

n) Professional athlete, employed according to Article 46 of Law 9.615 (CNIG resolution 21/2017); 

o) An immigrant without an employment contract, to work as a crew member of a fishing vessel in Brazilian territorial waters, for more than 90 days (CNIG resolution 22/2017); 

p) Participant of a professional exchange program with a Brazilian company (CNIG resolution 22/2017). 

  

ATTENTION: Every VITEM V requires prior clearance from the Brazilian Ministry of Labor (MTE). All applicants should present the visa application for a VITEM V only after confirmation from the Embassy that the clearance has been received. 

  

MANDATORY DOCUMENTS 

1. Passport, valid at the moment of application. Should your passport expire or be renewed before traveling, it is possible to carry both passports – the current passport (at the date of travel) should be valid for more than six months and have at least two empty pages; 

2. Electronic Visa Application Form (RER), signed and with a 3x4 cm (color) photograph. 
The form can be filled in online, via: https://formulariomre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf 

3. Proof of no criminal record, apostilled and translated into Portuguese, English, or Spanish; 

4. Full Birth certificate (with the name of the parents), apostilled and translated into Portuguese, English, or Spanish.

5. Confirmation of appointment in the e-consular. The Consular Section of the Brazilian Embassy in Astana operates by prior appointment only, which must be scheduled through the e-consular platform.

6. Confirmation of visa fee payment for VITEM V - 70 000. Please provide proof of payment to the designated Bank account.

ATTENTION: Read all the instructions on this page very carefully. Visa applications which do not contain all required documents will not be accepted under any circumstance. The Consular Section may eventually ask for additional documents. Visa fees are non-refundable, even in the event of non-concession. 

   

In addition to the documents above, the following documents are necessary for the situations below: 

  

CNIG RESOLUTION 17/2017 (FOREIGN CORRESPONDENTS) 

1. Official document, in letterhead, by the employer, in which the following information is listed: 

a. Name of the company and description of activities; 

b. Thorough description of the activities to be performed by the applicant; 

c. Work address in Brazil; 

2. Declaration that all salaries will be paid from abroad; 

3. If the correspondent will film with commercial or advertisement purpose, written authorization from the Brazilian National Film Agency (Ancine); 

4. Should the activities entail entrance in protected indigenous or environmentally protected areas, a declaration that all works will be done only after obtaining the necessary licenses. 

  

CNIG RESOLUTION 35/2018 (TRAINING IN MAINTENANCE OF MACHINES AND EQUIPMENT) 

1. Proof of purchase of said machine and/or equipment in Brazil; 

2. Proof of employment of the applicant by the foreign company; 

3. Training plan, describing the professional qualification of the applicant, the training to be done, schedule and venue of the activities; 

4. Declaration from the Brazilian company which produces the equipment that all fees and salaries to the applicant shall be paid by a foreign company. 

  

ATTENTION: Scans of all documents must be uploaded to the electronic form. The Consular Section reserves its right to deny any application which does not have all documents uploaded. Uploading the documents does not exempt the applicant from presenting the originals of all documents. 

 

METHODS OF PAYMENT 

- by cash deposit to the bank account of the Embassy; 

- by bank transfer 

* The transfer of VISA FEES and cash deposit to the bank account of the Consular Section i should be made on time, taking into account specific bank run-times, that means, at least 3 working days BEFORE the visa application is submitted; 

* Visa applications will not be processed until the payment has been credited to the bank account of the Consular Section 

 

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