Registro de casamento
Registro consular de casamento:
Informações gerais:
1. O casamento civil de cidadão brasileiro na Argélia deverá ser, obrigatoriamente, registrado da seguinte forma:
a) Junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Argélia; e, depois,
b) Junto ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel, Argélia.
2. Depois de registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Argel, o (a) cidadão (ã) recebe documento que deverá ser transcrito no Cartório do 1° Oficio de Notas no Brasil. Não pode ser outro tipo de cartório. Depois desse procedimento, o documento de casamento passa a ser válido no Brasil.
3. Se o casamento civil for realizado na Argélia e não seguir os passos acima do item 1 acima, o casamento não tem validade no Brasil. Se a pessoa não seguir os passos do item 1 acima e levar o documento para ser transcrito em cartório brasileiro e o cartório aceitar fazer a transcrição, o documento será considerado inválido para a Embaixada Brasileira e para as autoridade argelinas.
4. O casamento religioso não tem validade nem na Argélia nem no Brasil.
5. Casamento por procuração e união estável são considerados inválidos na Argélia. Burlar esse sistema jurídico é crime na Argélia.
Para obter o formulário, clique aqui
6. Documentos brasileiros para serem validados na Argélia precisam ser legalizados em cartórios no Brasil. Fique atento para o fato de que os documentos não podem ser APOSTILADOS. A Argélia não é signatária da Convenção de Haia para as legalizações. Por isso, não reconhece documentos apostilados no Brasil. Alguns cartórios brasileiros ignoram esse fato legal que acaba prejudicando quem apostila documentos para serem usados na Argélia. Por esse motivo, a Embaixada do Brasil em Argel não aceita documentos brasileiros apostilados.
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação | Observação | |
1 | Formulário de requerimento de registro de casamento | O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante |
2 | Certidão argelina de casamento | A certidão deve ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros |
3 | Original e cópia simples do pacto antenupcial (se houver) | Se houver apresentar o documento original |
4 |
Documentação comprobatória de nacionalidade e identidade brasileira |
a) Passaporte brasileiro; b) certidão de nascimento brasileira de menos de seis meses; c) carteira de identidade brasileira; d) comprovante de naturalização (para os naturalizados). Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento: -Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento de menos de seis meses; -se casado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; -se viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação de óbito |
5 |
No caso de cônjuge estrangeiro |
-Passaporte válido; -carteira de identidade; -certidão de nascimento legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; -declaração que nunca foi casado com nacional brasileiro. Se divorciado, deverá também ser apresentado: -Documento oficial de divórcio, se o ex-cônjuge for estrangeiro; -certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio ou original da sentença de homologação se o ex-cônjuge for brasileiro. |
6 |
Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (Se for o caso) |
Deverá ser apresentado um dos documentos abaixo em que conste as alteração: -Passaporte; ou -carteira de identidade. |
7 | Taxa consular | DA 3.400,00 (três mil e quatrocentos dinares argelinos) |
Mudança de nome
a) O declarante deverá comprovar a mudança de sobrenome por meio dos documentos informados no item 6;
b) A não comprovação da mudança impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados;
c) A modificação do prenome do cônjuge brasileiro, ainda que comprovada com documento oficial, somente será possível se houver decisão judicial brasileira no mesmo sentido.
Regime de bens:
O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país do primeiro domicílio do casal.