Apostilamento e Legalização de documentos brasileiros
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado em Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Sobre esse serviço:
Documentos brasileiros devem ser apostilados ou legalizados no Brasil. Clique aqui para mais informações.
Repartições consulares do Brasil no exterior não fazem legalização de documentos brasileiros nem “apostilamento” de Haia de documentos (brasileiros ou estrangeiros).
A Jordânia NÃO faz parte da convenção da Apostila de Haia. Para que um documento brasileiro tenha validade na Jordânia, ele deve ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) e pela Embaixada da Jordânia em Brasília. Clique aqui para mais informações.
Para que um documento jordaniano tenha validade no Brasil, ele deverá ser legalizado pelo Ministério dos Negócios Entrangeiros da Jordânia (MOFA), pela Embaixada do Brasil em Amã (clique aqui para ver como solicitar este serviço) e ser traduzido, no Brasil, por tradutor juramentado inscrito na Junta Comercial do estado.
O que é legalização consular?
Legalização consular é o procedimento oficial pelo qual uma embaixada ou consulado autentica a validade de um documento público emitido em outro país, reconhecendo assinaturas, selos e a autoridade do emissor. Serve para garantir que o documento tenha efeito legal no país de destino.
É exigida quando o país não participa da Convenção da Apostila de Haia (diferente do apostilamento, que é mais simples e rápido para países signatários).
O que é a “Convenção da Apostila”?
A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, que é um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016. Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento produzirá efeitos para o Estado brasileiro a partir do dia 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, a necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
A legalização será substituída pela emissão da 'Apostila da Haia' que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.