Passaporte para menores de 18 anos de idade
Informações gerais:
Antes de requerer o passaporte brasileiro, o menor deverá ser registrado em repartição consular brasileira ou diretamente no Brasil. Se a criança nasceu no exterior e ainda não foi registrada, clique aqui.
Recomendamos que mantenha o passaporte de seu(s) filho(a)s sempre em dia. Não precisa esperar até a data do vencimento, pois é possível solicitar um novo passaporte a qualquer tempo.
O prazo para emissão de passaporte é de até 10 dias úteis após o recebimento dos documentos.
Para menores que já possuem a certidão de nascimento brasileira e ainda não possuem CPF, os pais devem fazer a solicitação diretamente junto à Receita Federal. Dúvidas sobre CPF ? Consulte aqui.
Tem alguma dúvida? Você pode ler respostas às duvidas mais frequentes clicando aqui.
Quem pode obter o passaporte:
Podemos conceder passaporte a menor de 18 anos desde que haja autorização de:
- ambos os pais; ou
- do detentor do poder familiar; ou
- do responsável legal*; ou
- do tutor; ou
- do curador; ou
- do juiz competente.
* Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Se por acaso um dos genitores não puder comparecer no dia do agendamento, o que deverá ser apresentado?
- Formulário de autorização com assinatura do genitor ausente RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE em cartório no Brasil ou embaixada brasileira há menos de seis meses. (Importante: por determinação da Polícia Federal, formulários de autorização com assinatura reconhecida por semelhança não podem ser aceitos. Certifique-se que no selo do cartório conste "assinatura verificada por autenticidade); ou
- Procuração (particular ou pública) do genitor ausente, que confira poderes específicos para solicitação de passaporte, com assinatura reconhecida POR AUTENTICIDADE em cartório no Brasil, ou embaixada brasileira há menos de seis meses; ou
- Autorização Judicial, caso o genitor ausente esteja desaparecido ou se recuse a autorizar. A decisão judicial deverá ser brasileira (se o genitor ausente for brasileiro) ou estrangeira (se o genitor ausente for estrangeiro) - em ambos os casos o documento deve conter ordem expressa quanto ao direito de requerer passaporte sem a autorização do outro genitor - e deverá estar devidamente apostilada; ou
- Certidão de nascimento que demonstre o registro no nome de apenas um genitor ou perda de pátrio poder, se for o caso; ou
- Certidão de óbito, caso o genitor ausente tenha falecido.
Como solicitar:
1° passo - Reúna toda a documentação necessária (os documentos devem ser originais);
2° passo - Preencha o Formulário Eletrônico no sistema de passaportes;
No item CPF, se o menor ainda não possui registro consular de nascimento, selecione a opção “Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente”.
Para menores que já possuem Certidão e passaporte brasileiros, os pais devem fazer a solicitação de CPF diretamente junto à Receita Federal. Dúvidas sobre CPF ? Consulte aqui.
Ainda durante o preenchimento do formulário eletrônico, quando for solicitado o nome dos genitores, coloque os dados da mãe no campo Filiação 1 e os dados do pai no campo Filiação 2.
.
3° passo - envie um e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br solicitando um agendamento;
4° passo - A Embaixada agendará o atendimento para a data e horário mais próximos disponíveis.
5° passo - Compareça à Embaixada, em dia e horário agendado, com toda a documentação ORIGINAL.
Documentos necessários:
|
Documentação |
Observações |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente poderá ser analisada pela nossa equipe após o envio do e-mail para consular.ama@itamaraty.gov.br. |
|
|
Uma Foto (tire a foto da criança com seu celular - em alta resolução e de acordo com as especificações ao lado - depois faça o upload da foto no formulário eletrônico) |
|
|
Passaporte anterior do menor original, se houver ou Boletim de Ocorrência |
É obrigatória a apresentação do passaporte anterior. Caso tenha sido extraviado, roubado ou furtado deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência emitido pela polícia jordaniana. Caso não consiga obter o boletim impresso, imprima e preencha o formulário de extravio informando o número da ocorrência fornecida no campo apropriado e explique detalhadamente como o passaporte foi extraviado. |
|
Documento de identificação brasileiro do menor Certidão de nascimento brasileira do menor (original e cópia) |
São aceitos como documentos de identificação: a) passaporte brasileiro válido; b) RG; c) passaporte estrangeiro válido (poderá eventualmente ser aceito para identificação do menor). O site do Registro Civil oferece serviços online, com a possibilidade de entrega dos documentos no exterior: |
|
Documento de identificação de ambos os pais |
Para genitores brasileiros: a) passaporte brasileiro válido; ou c) carteira nacional de habilitação válida, expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou d) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei há menos de 10 anos. Para genitor estrangeiro: a) passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação com foto e assinatura. |
|
Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte & Autorização de Viagem *A inclusão de Autorização de Viagem no passaporte é opcional. |
Caso um dos genitores esteja ausente (veja informações completas no início da página) Ambos os pais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade. As assinaturas na autorização devem ser feitas presencialmente na Embaixada no dia do atendimento presencial. As assinaturas dos pais deverão corresponder às dos documentos de identificação originais válidos a serem apresentados. O formulário de autorização para concessão de passaporte é de preenchimento obrigatório, ainda que os pais não desejem incluir autorização de viagem no passaporte do menor de idade. Caso os pais optem por não colocar a autorização de viagem, será necessário, a cada viagem para o Brasil, obter uma autorização de viagem avulsa. |
|
Pagamento da taxa consular |
Menor de 0 a 3 anos de idade: JOD 28.40 Menor de 4 a 17 anos de idade: JOD 56.80 O pagamento da taxa consular deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco AJIB ou por meio de transferência ou CliQ para a conta:
BRAZILIAN EMBASSY RENDA CONSULAR Conta Número / IBAN / CliQ : JO90AJIB2260006131710010648000 |
* Crianças de 12 anos ou mais precisam comparecer à Embaixada, junto com os pais, no dia do agendamento para a coleta de impressões digitais.
*Crianças cujos passaportes estejam vencidos há mais de 2 anos também precisam comparecer à Embaixada no dia do agendamento.
Validade do passaporte:
- 0 a 1 ano de idade incompleto: 01 ano de validade
- 1 a 2 anos de idade incompletos: 02 anos de validade
- 2 a 3 anos de idade incompletos: 03 anos de validade
- 3 a 4 anos de idade incompletos: 04 anos de validade
- 4 a 18 anos de idade incompletos: 05 anos de validade
- passaporte anterior extraviado: máximo de 4 anos de validade
O prazo para emissão de passaporte é de até 10 dias úteis após o recebimento dos documentos (no dia do agendamento).