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CPF, Eleitoral e Militar

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Publicado em 13/02/2023 11h24

CPF

Serviços eleitorais

Serviço militar

CPF 

Informações gerais

Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.

O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".

Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no Consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

O serviço é gratuito.

Como solicitar o CPF

 A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no Consulado, conforme as instruções a seguir:

1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal; 

Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação

Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento

2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):

- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;

- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);

- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;

- Título de eleitor ou consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;

- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.

- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).

Para solicitar a emissão de CPF na embaixada, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:

1. Formulário de CPF preenchido;

2. Original de documento de identificação válido/recente;

- Para brasileiros: passaporte, carteira de identidade brasileira, CNH, carteira de trabalho

- Para estrangeiros: passaporte

3. Título de eleitor (apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral);

- Caso não possua ou se o título estiver cancelado, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Clique aqui para verificar sua situação eleitoral.

- Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui.

4. Se o requerente for menor de 16 anos deverá ser apresentada a certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito, deverá ser apresentado documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.

O serviço é gratuito. 

Serviços eleitorais

Informações gerais

Em razão da pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em caráter extraordinário, a solicitação dos serviços eleitorais exclusivamente online. A decisão é por tempo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19, podendo ser suspensa a qualquer momento.
O procedimento permite que os serviços eleitorais sejam feitos sem o comparecimento do requerente ao Consulado. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.
Para solicitar os serviços eleitorais, clique aqui.

Confira abaixo mais informações sobre cada serviço:

1. Alistamento eleitoral

É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, em Adis Abeba, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram em Djibouti, na Etiópia e no Sudão do Sul há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento.

2. Transferência de título de eleitor  / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não)

Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Adis Abeba. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, em Adis Abeba, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado.O serviço é destinado a eleitores brasileiros entre 16 e 70 anos que moram em Djibouti, na Etiópia e no Sudão do Sul há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. 

Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Adis Abeba).

3. Revisão de dados no título de eleitor

Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para Adis Abeba, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc.

4. Justificativa eleitoral

Se o eleitor já estiver inscrito no exterior, deverá ser justificado não comparecimento somente nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.

Se o eleitor estiver inscrito no Brasil, pode solicitar transferência do título para Adis Abeba, o que incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas. O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.

A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros. 

Serviço Militar

Informações gerais

Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado alistar-se no serviço militar, com exceção dos eclesiásticos. O brasileiro residente no exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade. Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Representação do Brasil mais próxima.
Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após.
A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.
Os serviços militares são gratuitos.

Como solicitar

Para solicitar um serviço militar, envie os  documentos necessários a cada tipo de serviço para o email do setor consular, solicitando o seu agendamento: 

Alistamento militar

No momento do alistamento, o brasileiro já poderá requerer a dispensa do serviço militar. Para fazer a alistamento são necessários os seguintes documentos:

1.Certidão de nascimento brasileira

- Para brasileiros naturalizados: trazer original e cópia simples da prova de naturalização;

- Para cidadãos que optaram pela nacionalidade brasileira: original e cópia simples da certidão do termo de opção

2. Documento brasileiro de identificação com foto (passaporte anterior, carteira de identidade brasileira, CNH, carteira de trabalho); 

3. Declaração de residência no exterior 

Dispensa militar

Antes, os cidadãos residentes no exterior já alistados tinham de apresentar-se anualmente para adiar sua incorporação, contudo tal procedimento não é mais necessário. Assim, é possível solicitar a dispensa do serviço militar a qualquer tempo, inclusive no momento do alistamento.

Para fazer a dispensa são necessários os seguintes documentos:

1.Requerimento de documento militar 

2. Documento brasileiro de identificação

3. Declaração de residência no exterior

- Apenas para menores de 28 anos. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior.

4. Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM)

- Apenas para aqueles já alistados anteriormente.

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